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ARTIGO

Reforma tributária, desafios e oportunidades

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OPINIÃO

A reforma tributária é a mais importante transformação no sistema tributário do Brasil desde 1966 quando foi criado o Código Tributário Nacional, cuja implantação se inicia em 2027 e será concluída em 2033.

O novo sistema de tributação terá alto impacto para estados e municípios.

A principal alteração instituída pela Emenda Constitucional n.132 (2023) e Lei complementar n. 214 (2025) foi a definição de que a tributação do consumo de bens e serviços se dará no local onde são consumidos e não onde são produzidos.

A alteração constitucional optou pelo IVA (imposto sobre valor adicionado) dual, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que substituirá os tributos federais PIS, Cofins e IPI e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituirá o ICMS (estadual) e ISS (municipal). O IBS gerará receitas para estados e municípios e os recursos da CBS irão para o governo federal. A emenda constitucional estabelece ainda que a alíquota máxima somada dos dois novos tributos não pode ser superior a 26,5%.

A reforma tributária elimina a guerra fiscal entre os estados ao acabar com os incentivos fiscais. Estados ficam impossibilitados de conceder benefícios fiscais para atrair empresas aos seus territórios.

A reforma tributária representa para Mato Grosso desafios e oportunidades, por ter uma economia com características de alta sensibilidade à implantação do novo sistema de cobrança tributária

Para compensar possíveis perdas com a retirada dos incentivos fiscais, que pode levar empresas a alterar a localização de suas plantas, foi criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) com o objetivo de transferir recursos da União a estados para financiar políticas de desenvolvimento regional. O FNDR ajuda a mitigar os efeitos da proibição de concessão de benefícios fiscais, mas a política de atração de negócios por meio de concessões tributárias deixa de ser um instrumento de estímulo ao desenvolvimento regional.

Análisepolítica local

A reforma tributária representa para Mato Grosso desafios e oportunidades, por ter uma economia com características de alta sensibilidade à implantação do novo sistema de cobrança tributária.

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Os maiores desafios são como manter ou aumentar a receita fiscal dos principais tributos estaduais (ICMS e ISS) contando com um mercado consumidor de apenas quatro milhões de habitantes e como atrair novos negócios sem oferecer incentivos fiscais.

É muito difícil responder este questionamento antecipadamente, antes da efetiva operacionalização do novo sistema tributário do consumo.

Mas é possível apontar algumas evidências, já constatadas em vários estudos e ensaios sobre a reforma tributária.

A despeito do pequeno mercado consumidor, Mato Grosso é a economia que mais cresceu nos últimos trinta anos entre os estados brasileiros. Tem uma das maiores rendas per capita do país e é consumidor líquido de bens e serviços. Isto é, importamos mais serviços e produtos industriais complexos do que exportamos. A maior parte da nossa produção é de bens agropecuários primários que são isentos de tributos ao serem exportados para outros países.

De outro lado, o estado é grande consumidor de bens e serviços tecnológicos e industriais sofisticados, com alto valor agregado. À guisa de exemplo, Mato Grosso é campeão nacional em aquisição de caminhões, tratores, colheitadeiras, implementos agrícolas, jatos executivos e software de gestão. Os tributos cobrados sobre esses bens são pagos nos estados onde estão suas respectivas fábricas. Com a reforma tributária passarão a recolher o IBS e CBS em Mato Grosso onde se dá o consumo.

A janela de oportunidades surge com a possibilidade de aumentar a arrecadação do estado com a simplificação e redução de custos das empresas com apuração, gestão e recolhimento dos novos tributos.

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O ICMS é o tributo de maior complexidade do sistema tributário brasileiro. Cada estado tem legislação complexa e específica do ICMS. A reforma tributária vai padronizar a legislação nacionalmente e a arrecadação será efetuada diariamente pela ferramenta tecnológica chamada “split payment”, por meio da rede bancária nacional.

Segundo estudo e metodologia de Gobetti e Monteiro  (GOBETTI, Wulff Sérgio) e (MONTEIRO, Priscila Kaiser), Impactos
Redistributivos da Reforma Tributária: Estimativas Atualizadas (IPEA, 2023),os municípios com menores níveis de desenvolvimento econômico e social serão mais beneficiados com a vigência do IBS. Segundo Gobetti e Monteiro, 78% dos municípios brasileiros de pequeno porte e com baixo desenvolvimento terão aumento de receitas com a implantação da reforma tributária.

As pequenas cidades praticamente não arrecadam ISS e possuem pequena participação na parte do ICMS que cabe aos municípios (25% da arrecadação). Passarão a contar com volume maior de recursos compartilhados (equivalentes à soma dos atuais ICMS e ISS) e contarão com uma parte fixa do IBS (5%) que será distribuída igualitariamente aos 142 municípios de Mato Grosso. Além de outros critérios como população, melhorias na aprendizagem e preservação ambiental.

Materialde referência geográfica

Os gastos tributários de Mato Grosso em 2025, somente com ICMS, foram de R$ 12 bilhões. Com a extinção dos benefícios fiscais, esses recursos comporão a receita do IBS a partir de 2033, aumentando expressivamente o montante a ser repartido entre o tesouro estadual e municípios.

O bom ambiente de negócios e o acelerado crescimento da atividade econômica também atuarão como fatores positivos para ampliar a arrecadação do IBS em Mato Grosso.

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OPINIÃO

Registro de candidatura 2026: o que acontece depois da convenção partidária?

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Andre pozeti

Após a escolha dos candidatos, partidos e federações entram em uma nova fase, marcada por prazos, abertura de contas, propaganda eleitoral e fiscalização da Justiça Eleitoral.

Encerradas as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, inicia-se uma das etapas mais importantes do processo eleitoral: o registro das candidaturas. É nesse momento que os nomes escolhidos pelos partidos são oficialmente apresentados à Justiça Eleitoral para análise da documentação e verificação das condições de elegibilidade.

O pedido de registro deve ser apresentado pelos partidos, federações e coligações até 15 de agosto de 2026. A partir daí, a Justiça Eleitoral passa a examinar requisitos como filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral, eventual inelegibilidade e demais documentos exigidos pela legislação.

Outro passo fundamental é a abertura da conta bancária específica de campanha, obrigatória para todos os candidatos, mesmo para aqueles que não pretendem arrecadar recursos. A conta deve ser aberta no prazo de até dez dias após a concessão do CNPJ pela Receita Federal, documento gerado automaticamente após o pedido de registro.

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Somente depois da abertura da conta bancária e da obtenção do CNPJ é que o candidato poderá arrecadar recursos e contratar despesas eleitorais, observando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Uma das dúvidas mais frequentes é sobre a propaganda eleitoral. A resposta é simples: a propaganda somente será permitida a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, o pedido explícito de voto continua proibido e pode configurar propaganda eleitoral antecipada, sujeitando candidatos e partidos à aplicação de multa.

A partir do início oficial da campanha, estarão autorizadas modalidades como propaganda na internet, distribuição de material gráfico, realização de comícios, caminhadas e divulgação de propostas eleitorais, sempre respeitando os limites estabelecidos pela legislação.

Também é importante destacar que o pedido de registro não significa candidatura definitiva. Após a apresentação dos documentos, abre-se prazo para impugnações por parte do Ministério Público, partidos políticos, federações e candidatos adversários. Somente após a análise da Justiça Eleitoral é que a candidatura será efetivamente confirmada.

As eleições de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, data do primeiro turno, e, caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

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O período que sucede as convenções partidárias demonstra que a disputa eleitoral vai muito além da campanha nas ruas e nas redes sociais. Entre o registro da candidatura e o dia da votação, existe uma série de etapas jurídicas e administrativas fundamentais para garantir a legitimidade, a transparência e a igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes.

Conhecer esses prazos é importante não apenas para candidatos e partidos, mas também para o eleitor, que acompanha de perto a construção do processo democrático brasileiro.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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