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Registro de candidatura 2026: o que acontece depois da convenção partidária?

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OPINIÃO

Andre pozeti

Após a escolha dos candidatos, partidos e federações entram em uma nova fase, marcada por prazos, abertura de contas, propaganda eleitoral e fiscalização da Justiça Eleitoral.

Encerradas as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, inicia-se uma das etapas mais importantes do processo eleitoral: o registro das candidaturas. É nesse momento que os nomes escolhidos pelos partidos são oficialmente apresentados à Justiça Eleitoral para análise da documentação e verificação das condições de elegibilidade.

O pedido de registro deve ser apresentado pelos partidos, federações e coligações até 15 de agosto de 2026. A partir daí, a Justiça Eleitoral passa a examinar requisitos como filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral, eventual inelegibilidade e demais documentos exigidos pela legislação.

Outro passo fundamental é a abertura da conta bancária específica de campanha, obrigatória para todos os candidatos, mesmo para aqueles que não pretendem arrecadar recursos. A conta deve ser aberta no prazo de até dez dias após a concessão do CNPJ pela Receita Federal, documento gerado automaticamente após o pedido de registro.

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Somente depois da abertura da conta bancária e da obtenção do CNPJ é que o candidato poderá arrecadar recursos e contratar despesas eleitorais, observando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Uma das dúvidas mais frequentes é sobre a propaganda eleitoral. A resposta é simples: a propaganda somente será permitida a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, o pedido explícito de voto continua proibido e pode configurar propaganda eleitoral antecipada, sujeitando candidatos e partidos à aplicação de multa.

A partir do início oficial da campanha, estarão autorizadas modalidades como propaganda na internet, distribuição de material gráfico, realização de comícios, caminhadas e divulgação de propostas eleitorais, sempre respeitando os limites estabelecidos pela legislação.

Também é importante destacar que o pedido de registro não significa candidatura definitiva. Após a apresentação dos documentos, abre-se prazo para impugnações por parte do Ministério Público, partidos políticos, federações e candidatos adversários. Somente após a análise da Justiça Eleitoral é que a candidatura será efetivamente confirmada.

As eleições de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, data do primeiro turno, e, caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

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O período que sucede as convenções partidárias demonstra que a disputa eleitoral vai muito além da campanha nas ruas e nas redes sociais. Entre o registro da candidatura e o dia da votação, existe uma série de etapas jurídicas e administrativas fundamentais para garantir a legitimidade, a transparência e a igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes.

Conhecer esses prazos é importante não apenas para candidatos e partidos, mas também para o eleitor, que acompanha de perto a construção do processo democrático brasileiro.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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OPINIÃO

Agosto Lilás, quem ama não ameaça, não controla, não agride

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Nenhuma mulher deveria precisar sentir medo de quem um dia disse que a amava. Nenhuma mulher deveria calcular palavras para evitar uma explosão de raiva. Esconder uma mensagem para não provocar ciúmes. Mudar a roupa para evitar uma discussão. Afastar-se dos amigos. Abandonar sonhos. Perder a própria liberdade dentro de uma relação.

Quando uma mulher precisa viver em alerta dentro da própria casa, aquilo deixou de ser amor há muito tempo. Amor não intimida. Amor não aprisiona. Amor não machuca.

O Agosto Lilás existe porque ainda precisamos falar sobre uma violência que, muitas vezes, cresce protegida por quatro paredes, alimentada pelo silêncio e mede, e acaba, em alguns casos, no cemitério.

E precisamos falar sem eufemismos: violência contra a mulher não é “briga de marido e mulher”. Não é “problema de relacionamento”. Não é “ciúme demais”. Não é “gênio forte”.

Violência é violência. E agressor é agressor.

Minha trajetória na segurança pública me ensinou que os episódios mais graves, muitas vezes, são precedidos por sinais. A violência não começa necessariamente com uma agressão física. Muitas vezes, começa quando o controle é chamado de cuidado. Quando o ciúme excessivo é confundido com amor. Quando surgem as humilhações, as ameaças, a perseguição, a tentativa de afastar uma mulher da família e dos amigos ou de retirar dela sua independência financeira.

Nenhuma dessas situações deve ser normalizada.

Por isso, não podemos enxergar apenas a última agressão e ignorar tudo aquilo que veio antes. O primeiro tapa não é necessariamente o começo da violência. Muitas vezes, é apenas o momento em que ela se torna impossível de esconder.

Existe outra violência que também precisamos combater: a culpa lançada sobre a vítima. Ainda perguntamos por que ela não denunciou. Por que continuou naquele relacionamento. Por que voltou. Por que demorou tanto para pedir ajuda.

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Talvez estejamos fazendo as perguntas erradas.

Precisamos perguntar por que um homem acredita ter o direito de controlar uma mulher. Por que não aceita o fim de um relacionamento. Por que transforma ciúme em perseguição e frustração em ameaça.

E precisamos perguntar também quantas pessoas perceberam os sinais e preferiram acreditar que não deveriam se envolver. O silêncio nunca pode ser mais confortável do que a defesa de uma mulher em perigo.

Uma vítima pode permanecer em uma relação violenta por medo, ameaça, dependência econômica, preocupação com os filhos ou por ter sua autoestima destruída depois de um longo processo de violência psicológica.

Por isso, dizer simplesmente “vá embora” não basta. É preciso garantir que exista um lugar seguro para onde ela possa ir.

É responsabilidade do poder público assegurar proteção, acolhimento e uma rede preparada para agir. É responsabilidade das instituições tratar cada pedido de ajuda com seriedade. É responsabilidade da Justiça garantir que as medidas previstas em lei tenham efetividade.

E é responsabilidade da sociedade deixar de normalizar comportamentos que jamais foram normais.

Mas há algo ainda mais profundo que precisamos enfrentar.

Durante muito tempo, ensinamos mulheres a se protegerem. A não andar sozinhas. A observar o caminho. A avisar onde estão. A desconfiar. A tomar cuidado.

Precisamos também ensinar os homens. Ensinar nossos meninos que mulher não é propriedade. Que relacionamento não concede posse. Que ninguém é obrigado a permanecer ao lado de ninguém. Que o fim precisa ser respeitado. Que “não” significa “não”.

Não basta ensinar nossas meninas a fugir da violência. Precisamos ensinar nossos meninos a jamais praticá-la.

Como mulher, parlamentar e profissional oriunda da segurança pública, não aceito que o medo seja tratado como parte natural da vida feminina. Não é.

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Mulher nenhuma nasceu para aprender a suportar violência. Mulher nenhuma deve escolher entre permanecer em silêncio ou colocar a própria segurança em risco. Mulher nenhuma deve ser desacreditada quando encontra coragem para pedir ajuda.

O Agosto Lilás precisa ser mais do que iluminação de prédios, campanhas publicitárias e discursos durante 31 dias. Se o lilás desaparecer em setembro e junto com ele desaparecer nossa indignação, então não entendemos o propósito da campanha.

A violência contra a mulher não olha o calendário, e a nossa responsabilidade também não pode olhar. Precisamos de leis mais duras, fiscalização, proteção, prevenção e punição. E é isso que motiva a minha carreira, tanto na segurança pública quanto na política. Essa é uma das minhas principais missões.

Mas precisamos, acima de tudo, construir uma sociedade em que nenhuma forma de violência seja relativizada. Porque cada ameaça ignorada pode abrir espaço para outra violência. Cada pedido de ajuda desacreditado pode deixar uma mulher ainda mais vulnerável. E cada silêncio pode dar ao agressor a sensação de que ninguém está olhando.

Que fique claro: mulher não é propriedade. Ciúme não é amor. Controle não é cuidado. Agressão não é descontrole. E violência não pode terminar em impunidade.

Neste Agosto Lilás, minha mensagem é simples: Não queremos mulheres aprendendo a suportar o medo. Queremos mulheres livres para viver sem ele.

E enquanto houver uma única mulher sendo ameaçada, humilhada ou agredida, nossa voz não pode se calar.

Porque diante da violência contra a mulher, silêncio nunca será neutralidade.

 

*Coronel Fernanda é deputada federal pelo PL de Mato Grosso.

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