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Latam anuncia novas rotas no Brasil com aviões Embraer E195-E2

Empresa programa voos de treinamento com Embraer E2 para 10 cidades – veja datas e rotas previstas

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Foto: Divulgação

A companhia aérea Latam está se preparando para os voos de treinamento com seus jatos Embraer E195-E2, uma das últimas etapas técnicas antes do início da operação regular com passageiros, prevista para o fim deste ano. Segundo dados registrados na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as viagens especiais deverão contemplar 10 cidades entre 17 de agosto e 29 de setembro.

A expectativa atual, conforme os registros na Anac, é que a companhia voe de/para São José dos Campos (sede da Embraer), São Paulo (Guarulhos), Brasília, Porto Alegre, Salvador, Fortaleza, Florianópolis, Sinop, Campo Grande e Manaus. A numeração dos voos vai do LA9300 ao LA9303 e do LA9945 ao LA9949.

 

Quais serão as rotas dos voos de treinamento do E2 da Latam?

Veja a seguir as rotas previstas (sempre ida e volta), segundo as informações disponíveis na tarde de 03/08 no sistema da Anac, que mostra voos programados:

  • São José dos Campos – Brasília
  • Brasília – Florianópolis
  • Florianópolis – São José dos Campos
  • São José dos Campos – Salvador
  • Salvador – Fortaleza
  • Fortaleza – São José dos Campos
  • São José dos Campos – Sinop
  • São Paulo – Sinop
  • Sinop – Manaus
  • Manaus – São José dos Campos
  • São Paulo – Florianópolis
  • Florianópolis – São Paulo
  • São Paulo – Porto Alegre
  • Porto Alegre – São Paulo
  • São Paulo – Brasília
  • Brasília – São Paulo
  • São Paulo – Campo Grande
  • Campo Grande – São Paulo
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Vale lembrar que todos esses itinerários podem mudar a qualquer momento. De qualquer forma, já é possível imaginar que esses poderão ser alguns dos primeiros destinos atendidos pela Latam com o E2 (exceto São José dos Campos). Ficamos na expectativa!

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GERAL

STJ mantém na cadeia advogado que matou idosa, fugiu sem prestar socorro e tem histórico criminoso

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, manteve a prisão do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, que atropelou e matou a pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, em janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande.

A defesa de Paulo Roberto impetrou um habeas corpus, mas o magistrado entendeu que o instrumento jurídico foi utilizado como substituto do recurso adequado. Ainda assim, analisou se havia alguma ilegalidade evidente e concluiu que não existia motivo para revogar a prisão preventiva do réu.

“Nesse contexto, não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar do paciente. Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus”, diz trecho da decisão publicada hoje (5).

Para manter a prisão do advogado, o ministro também considerou que ele atropelou a vítima em alta velocidade, causou sua morte e deixou o local sem prestar socorro. Também pesaram contra ele a existência de condenação anterior com execução penal em andamento e o histórico de uso de documento falso para ocultar a própria identidade em outro processo, circunstâncias que, segundo o Tribunal, demonstram risco à ordem pública e à aplicação da lei penal

Joel Ilan Paciornik também entendeu que a idade de Paulo Roberto, as doenças alegadas pela defesa e o fato de possuir residência fixa não são suficientes para afastar a prisão preventiva. O ministro concluiu ainda que medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico em juízo, não seriam adequadas em razão do risco que ele oferece à ordem pública.

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A defesa do advogado também sustentou que houve excesso de prazo para o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Contudo, o STJ entendeu que a discussão perdeu o objeto, porque, durante a tramitação do habeas corpus, o MP ofereceu a denúncia, que foi recebida pelo juízo de primeiro grau.

O atropelamento

O crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2026 e foi registrado por câmeras de monitoramento. As imagens mostram a idosa concluindo a travessia da Avenida da FEB quando foi violentamente atingida por uma picape Fiat Toro conduzida pelo advogado, que trafegava em alta velocidade.

Com o impacto, a vítima foi arremessada para a pista oposta e atropelada por um segundo veículo. O corpo dela foi separado em três partes.

Em depoimento, Paulo Roberto negou ter provocado o atropelamento, alegando que estava com a “cabeça cheia” e que a idosa é quem teria batido contra seu carro. Ele justificou a fuga afirmando que temia ser agredido por populares.

A decisão de recebimento da denúncia foi proferida em 17 de junho. Na ação, ele responderá por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com o agravante de a infração ter sido praticada contra pessoa maior de 60 anos.

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), autor da denúncia, sustentou a tese de dolo eventual, uma vez que o condutor assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte. O magistrado também acolheu a acusação pelos crimes conexos previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam de omissão de socorro e de deixar o local do sinistro para fugir da responsabilidade penal.

Histórico criminoso

O histórico do acusado revela antecedentes graves em dois estados. Paulo Roberto já foi condenado, no Rio de Janeiro, pelo homicídio a tiros do delegado de polícia Eduardo da Rocha Coelho. O crime foi cometido no fim da década de 1990, quando o próprio advogado atuava como policial civil.

Após o homicídio, ele fugiu para Mato Grosso, onde utilizou a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima por vários anos. Sob o nome fictício, voltou a ser preso e foi condenado, em Jaciara, pelo assassinato e decapitação da amante, cujo corpo foi ocultado no Rio São Lourenço. Somadas, as penas anteriores ultrapassam 30 anos de reclusão.

O réu possui registro regular no Cadastro Nacional de Advogados, embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenha instaurado um incidente de idoneidade contra ele em 2010.

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