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COMBATE À DESINFORMAÇÃO

SES esclarece que SUS não oferta vacina contra meningite do tipo B

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GERAL

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informa que a vacina contra a meningite do tipo B não integra o calendário nacional de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, não é ofertada pelo Ministério da Saúde.

A vacina meningocócica B passou por análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, a Conitec, mas a recomendação final foi pela não incorporação do imunizante ao sistema público. Em abril de 2026, o Ministério da Saúde publicou portaria oficializando a decisão.

Atualmente, a rede pública oferta os imunizantes meningocócica C e a meningocócica ACWY, que protegem crianças e adolescentes contra a forma grave da doença e ajudam a reduzir complicações e óbitos.

Além dessas vacinas específicas, o SUS também oferta a pneumocócica 10-valente e a pentavalente, que podem prevenir contra alguns tipos de meningite.

“É preciso combater a desinformação e deixar claro que o SUS não oferta a vacina contra meningite tipo B, nem que o Estado solicite, porque esse imunizante ainda não foi incorporado pelo Ministério da Saúde. Neste momento, a melhor estratégia é continuar incentivando a população a manter a vacinação dos outros tipos em dia”, alertou a secretária adjunta de Vigilância e Atenção à Saúde da SES, Alessandra Moraes.

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A vacina meningocócica C é aplicada em crianças aos 3 e 5 meses de idade, com reforço aos 12 meses. Já a vacina meningocócica ACWY é destinada a adolescentes de 11 a 14 anos.

Conforme o painel de coberturas vacinais do Ministério da Saúde, Mato Grosso registra 93% de cobertura vacinal pela meningocócica C, 93% da pentavalente e 94% da pneumo10. “A vacinação é uma das principais formas de prevenção contra casos graves de meningite. É fundamental que pais e responsáveis mantenham a caderneta de vacinação atualizada”, acrescentou Alessandra.

A meningite é uma inflamação das meninges, membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, podendo ser causada por vírus, bactérias, fungos e outros agentes infecciosos. As formas bacterianas são consideradas as mais graves e podem evoluir rapidamente.

Entre os sintomas mais comuns estão febre alta, dor de cabeça intensa, rigidez na nuca, vômitos, sonolência e, em alguns casos, manchas avermelhadas pelo corpo. Ao apresentar sinais suspeitos, a orientação é buscar atendimento médico imediatamente.

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GERAL

Tribunal de Justiça nega dois recursos e mantém júri popular de procurador que matou morador de rua em Cuiabá

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A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou seguimento a dois recursos apresentados pela defesa do procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva. Ele é acusado de matar o morador de rua Ney Müller Alves Pereira com um tiro no rosto, após a vítima supostamente causar danos ao veículo dele, em abril do ano passado, em Cuiabá.

Em um Recurso Especial destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em um Recurso Extraordinário destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa queria anular a decisão que mandou Luiz Eduardo a júri popular. Entre as alegações está a suposta irregularidade no vídeo que mostra o procurador cometendo o crime, além da falta de provas de autoria e materialidade, falhas que, segundo a defesa, violariam direitos constitucionais.

Em decisão proferida nessa quarta-feira (20), a desembargadora negou o Recurso Especial por se tratar de reanálise de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo. Já o Recurso Extraordinário foi negado porque as alegações constitucionais apresentadas pela defesa já possuem entendimento consolidado pelo STF e também exigiriam reanálise de provas.

“Não se trata, portanto, de matéria exclusivamente de direito, razão pela qual o Recurso Especial revela-se inadmissível. Por se tratar de pretensão de reanálise de fatos e provas, o exame do aventado dissídio jurisprudencial fica prejudicado, em virtude da incidência da Súmula 7/STJ”, disse a magistrada.

“Nego seguimento ao Recurso Extraordinário, por incidência da sistemática de repercussão geral, conforme Temas 660 e 339/STF, com fundamento no art. 1.030, I, “a” e “b”, do Código de Processo Civil; inadmito o Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil”, acrescentou.

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Ney Müller era portador de esquizofrenia e foi assassinado no dia 9 de abril, na Avenida Edgar Vieira, próximo à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. Ele foi baleado com um tiro no rosto por Luiz Eduardo, que procurava por ele na região em uma caminhonete Land Rover.

Ao avistar o morador de rua, Luiz chamou a vítima para perto do carro e, quando Ney Müller se aproximou do veículo, foi atingido pelo disparo.

Após o crime, Luiz Eduardo fugiu em alta velocidade. O homicídio foi registrado por câmeras de segurança.

No dia seguinte, o procurador se apresentou na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e confessou o crime.

Nos recursos que a defesa tentou levar ao STJ e ao STF, foram alegadas irregularidades no vídeo que captou o crime e que é usado como prova no processo. Os advogados afirmaram que não havia documentação técnica suficiente para comprovar a autenticidade das imagens.

Além de rejeitar a alegação por não ser o momento adequado para rediscutir provas, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho apontou que não basta alegar irregularidade, sendo necessário comprovar qual prejuízo foi sofrido pela defesa.

“No entanto, observa-se que o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal sobre o tema vertido está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que não se fala em nulidade por quebra da cadeia de custódia, quando a irresignação não é arguida em momento oportuno (Preliminar de Alegações Finais), bem como não restou evidente nos autos o prejuízo causado ao recorrente, o qual tinha o conhecimento sobre a existência da filmagem refutada”, destacou a magistrada.

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O Tribunal destacou também que a defesa já tinha conhecimento da existência da filmagem e não conseguiu provar que houve adulteração.

Outro ponto levantado pela defesa foi a suposta inexistência de provas suficientes para justificar a pronúncia do acusado, pedindo a impronúncia, ou seja, que ele não fosse submetido ao Tribunal do Júri.

Contudo, o Tribunal também afirmou que analisar esse pedido exigiria reexaminar provas e fatos do processo, o que não é permitido. O Tribunal ressaltou que a decisão de pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e materialidade, e não certeza absoluta da culpa.

Questões mais profundas sobre autoria, intenção de matar e qualificadoras deverão ser decididas pelos jurados no Tribunal do Júri.

Em relação ao Recurso Extraordinário, a defesa alegou violação de princípios constitucionais, como devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Os advogados afirmaram que houve limitação da produção de provas e falta de fundamentação adequada nas decisões.

As alegações também foram rejeitadas pelo TJMT.

Luiz Eduardo é procurado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e está preso desde abril do ano passado.

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