Tiro no rosto
Tribunal de Justiça nega dois recursos e mantém júri popular de procurador que matou morador de rua em Cuiabá
GERAL
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou seguimento a dois recursos apresentados pela defesa do procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva. Ele é acusado de matar o morador de rua Ney Müller Alves Pereira com um tiro no rosto, após a vítima supostamente causar danos ao veículo dele, em abril do ano passado, em Cuiabá.
Em um Recurso Especial destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em um Recurso Extraordinário destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa queria anular a decisão que mandou Luiz Eduardo a júri popular. Entre as alegações está a suposta irregularidade no vídeo que mostra o procurador cometendo o crime, além da falta de provas de autoria e materialidade, falhas que, segundo a defesa, violariam direitos constitucionais.
Em decisão proferida nessa quarta-feira (20), a desembargadora negou o Recurso Especial por se tratar de reanálise de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo. Já o Recurso Extraordinário foi negado porque as alegações constitucionais apresentadas pela defesa já possuem entendimento consolidado pelo STF e também exigiriam reanálise de provas.
“Não se trata, portanto, de matéria exclusivamente de direito, razão pela qual o Recurso Especial revela-se inadmissível. Por se tratar de pretensão de reanálise de fatos e provas, o exame do aventado dissídio jurisprudencial fica prejudicado, em virtude da incidência da Súmula 7/STJ”, disse a magistrada.
“Nego seguimento ao Recurso Extraordinário, por incidência da sistemática de repercussão geral, conforme Temas 660 e 339/STF, com fundamento no art. 1.030, I, “a” e “b”, do Código de Processo Civil; inadmito o Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil”, acrescentou.
Ney Müller era portador de esquizofrenia e foi assassinado no dia 9 de abril, na Avenida Edgar Vieira, próximo à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. Ele foi baleado com um tiro no rosto por Luiz Eduardo, que procurava por ele na região em uma caminhonete Land Rover.
Ao avistar o morador de rua, Luiz chamou a vítima para perto do carro e, quando Ney Müller se aproximou do veículo, foi atingido pelo disparo.
Após o crime, Luiz Eduardo fugiu em alta velocidade. O homicídio foi registrado por câmeras de segurança.
No dia seguinte, o procurador se apresentou na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e confessou o crime.
Nos recursos que a defesa tentou levar ao STJ e ao STF, foram alegadas irregularidades no vídeo que captou o crime e que é usado como prova no processo. Os advogados afirmaram que não havia documentação técnica suficiente para comprovar a autenticidade das imagens.
Além de rejeitar a alegação por não ser o momento adequado para rediscutir provas, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho apontou que não basta alegar irregularidade, sendo necessário comprovar qual prejuízo foi sofrido pela defesa.
“No entanto, observa-se que o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal sobre o tema vertido está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que não se fala em nulidade por quebra da cadeia de custódia, quando a irresignação não é arguida em momento oportuno (Preliminar de Alegações Finais), bem como não restou evidente nos autos o prejuízo causado ao recorrente, o qual tinha o conhecimento sobre a existência da filmagem refutada”, destacou a magistrada.
O Tribunal destacou também que a defesa já tinha conhecimento da existência da filmagem e não conseguiu provar que houve adulteração.
Outro ponto levantado pela defesa foi a suposta inexistência de provas suficientes para justificar a pronúncia do acusado, pedindo a impronúncia, ou seja, que ele não fosse submetido ao Tribunal do Júri.
Contudo, o Tribunal também afirmou que analisar esse pedido exigiria reexaminar provas e fatos do processo, o que não é permitido. O Tribunal ressaltou que a decisão de pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e materialidade, e não certeza absoluta da culpa.
Questões mais profundas sobre autoria, intenção de matar e qualificadoras deverão ser decididas pelos jurados no Tribunal do Júri.
Em relação ao Recurso Extraordinário, a defesa alegou violação de princípios constitucionais, como devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Os advogados afirmaram que houve limitação da produção de provas e falta de fundamentação adequada nas decisões.
As alegações também foram rejeitadas pelo TJMT.
Luiz Eduardo é procurado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e está preso desde abril do ano passado.
GERAL
MP denuncia homem por feminicídio de irmã, sequestro, tortura e ocultação de cadáver em Cuiabá
A 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou Marcos Pereira Soares pelos crimes de feminicídio qualificado, sequestro qualificado, tortura e ocultação de cadáver. Ele é acusado de matar a própria irmã, Estefane Pereira Soares, de 17 anos, no dia 10 de março de 2026, no bairro Três Barras, em Cuiabá. A denúncia, apresentada em 12 de maio, foi recebida pela Justiça no dia seguinte.
De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, poderá haver aditamento da peça acusatória para eventual inclusão do crime de estupro de vulnerável, a depender da conclusão dos exames periciais, bem como de coautores.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o acusado matou a irmã por asfixia, em contexto de violência doméstica e familiar, empregando meio cruel (queimaduras e amarração dos membros) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, caracterizado por emboscada sob falso pretexto familiar.
Antes do homicídio, ele a sequestrou e a submeteu a tortura, provocando queimaduras de segundo e terceiro graus. Após o crime, ocultou o corpo no leito do Córrego Vassoura, com o objetivo de dificultar a localização.
Segundo a investigação, na manhã do dia do crime, o denunciado mudou-se, com sua companheira, de uma residência no bairro Três Barras para um imóvel no bairro Tancredo Neves, com o auxílio de outro irmão dele e da vítima. Após concluir a mudança, insistiu em levar esse irmão de volta ao bairro de origem.
Durante o trajeto, passou pela casa da vítima e, posteriormente, ao chegar à residência do familiar, recebeu uma ligação da companheira, ocasião em que afirmou ter outros compromissos ao longo do dia.
Em seguida, o acusado dirigiu-se à casa da vítima e a convidou para visitar a mãe. O companheiro da jovem hesitou em autorizar sua saída, mas foi ameaçado. Acreditando que iria à casa materna, Estefane saiu com o irmão. Contudo, foi levada para o antigo imóvel dele, onde foi mantida em cárcere, torturada e, posteriormente, assassinada. Após o feminicídio, o acusado transportou e lançou o corpo no leito do Córrego Vassoura, localizado nos fundos do imóvel.
Na denúncia, o MPMT também requereu a fixação de indenização à família da vítima no valor de 40 salários mínimos, a título de reparação por danos morais e materiais. O promotor de Justiça destacou ainda que há indícios da participação de terceiros na ação criminosa, motivo pelo qual as investigações permanecem em andamento.
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