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PROVA EM SÃO PAULO

Desembargador suspende concurso para promotor de Justiça

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GERAL

Foto: Divulgação

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jones Gattass Dias, determinou a suspensão da realização da Prova Objetiva do concurso público para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).  A suspensão via liminar, proferida na terça-feira (19), foi motivada pela ausência de justificativa técnica para a inclusão da cidade de São Paulo como polo de aplicação da prova.

O magistrado atendeu a um Mandado de Segurança impetrado por Igor Ferreira Leite, que questionou a legalidade do item 2.3 do edital. Este item previa a realização da prova “preferencialmente na cidade de Cuiabá e em São Paulo”. O candidato alega que faltou “motivação técnica suficiente, tampouco de estudos, atas deliberativas ou critérios objetivos aptos a justificar a escolha específica da cidade de São Paulo”.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora a escolha dos locais de prova seja discricionária da administração, essa discricionariedade “não equivale à dispensa do dever constitucional de motivação”. Foi ressaltado ainda que a regra ordinária para concursos estaduais é a realização das etapas no âmbito territorial correspondente, e que a adoção de um polo externo exige “motivação proporcional à sua repercussão prática”.

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Um dado crucial para a decisão foi a constatação de que, dos 2.400 inscritos no certame, 1.300 realizariam a prova em São Paulo, enquanto 1.100 a fariam em Cuiabá. Isso significa que o polo externo concentraria “54,17% do universo de candidatos inscritos”, o que, para o Tribunal, indica que o polo externo “não se apresenta, em princípio, como mecanismo meramente complementar ou residual”.

A decisão também apontou uma “aparente assimetria interna do próprio edital”, já que a primeira fase foi externalizada, mas as etapas subsequentes permaneceram concentradas em Cuiabá. Com a prova marcada para 14 de junho de 2026, a manutenção do cronograma nas condições atuais poderia “tornar ineficaz eventual concessão posterior da ordem, além de irradiar consequências relevantes à própria estabilidade do certame”.

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Presidente da AL vai recorrer contra decisão que derrubou voto secreto

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), afirmou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) que proibiu, por inconstitucionalidade, a votação secreta em vetos governamentais. A determinação é de terça-feira (19) e alega falta de transparência com o leitor em votação sigilosa.

O deputado declarou que a decisão judicial será seguida pela ALMT enquanto recursos cabíveis junto à Procuradoria tramitem em instâncias superiores.

“Decisão judicial a gente não discute, a gente cumpre. Agora, a gente vai buscar todos os meios, todos os recursos e seguir nessa discussão”, garantiu Russi em coletiva nesta quarta-feira (20).

A polêmica surgiu após um mandado de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat), que questionou as mudanças feitas no veto do Executivo ao reajuste de salários no Judiciário no final de 2025. Segundo relator do processo, desembargador Marcos Vidal, o Legislativo deve seguir o Princípio da Simetria Constitucional, operando com votações abertas, tal qual é previsto na Constituição Federal.

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Max Russi ressalta ainda que a Assembleia utiliza mecanismos internos para debater sobre a manutenção do regimento e sobre a Constituição Estadual, atuando em defesa da legitimidade de normas vigentes antes da intervenção judicial. Mesmo já tendo argumentado que o Judiciário não poderia intervir em competências internas por meio de mandado de segurança.

Entenda o caso

A polêmica surgiu após um mandado de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat), que questionou as mudanças feitas no veto do ex-governador Mauro Mendes ao projeto de reajuste salarial dos servidores do Judiciário em 2025, mantido por votação secreta.

“Não há representação democrática autêntica sem transparência e prestação de contas perante a sociedade”, destacou o magistrado no voto.

Vidal destacou que o voto secreto impede que a população tenha conhecimento das decisões dos parlamentares em temas de interesse público. A decisão do TJMT declarou inconstitucional a expressão “em escrutínio secreto” da Constituição de Mato Grosso.

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