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Fiscalização

Sema e PM apreendem peixe irregular no Rio Cuiabá

O suspeito foi conduzido até a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) para as providências cabíveis.

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GERAL

Foto: Sema-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com apoio da Polícia Militar de Mato Grosso, apreendeu, nesta terça-feira (19), 26,2 quilos de peixes irregulares armazenados em um freezer, em um estabelecimento localizado na zona rural do distrito Nossa Senhora da Guia, em Cuiabá.

Foram apreendidos peixes das espécies dourado, piraputanga, pintado, barbado e jurupensém.

No estabelecimento, os fiscais também localizaram duas espingardas e 26 munições. O suspeito foi conduzido à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). Além de ser autuado por armazenamento de pescado ilegal, ele também deve responder por posse irregular de arma de fogo.

De acordo com a Coordenação de Fiscalização da Sema, a apreensão ocorreu em patrulhamento rotineiro e preventivo realizado em pousadas, pesqueiros e demais estabelecimentos localizados às margens do Rio Cuiabá.

Na segunda-feira (11.5), o órgão ambiental, com apoio de policiais do 10º Batalhão da Polícia Militar, também apreendeu, na região das Três Pedras, localizada no distrito de Baús, às margens do Rio Cuiabá, tarrafa e redes utilizadas para a prática de pesca predatória.

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A ação foi realizada após a divulgação de vídeo nas redes sociais mostrando uma embarcação com diversos pescados na região.

Denúncia

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelos números 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp), pelo e-mail [email protected], ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

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GERAL

MP denuncia homem por feminicídio de irmã, sequestro, tortura e ocultação de cadáver em Cuiabá

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A 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou Marcos Pereira Soares pelos crimes de feminicídio qualificado, sequestro qualificado, tortura e ocultação de cadáver. Ele é acusado de matar a própria irmã, Estefane Pereira Soares, de 17 anos, no dia 10 de março de 2026, no bairro Três Barras, em Cuiabá. A denúncia, apresentada em 12 de maio, foi recebida pela Justiça no dia seguinte.

De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, poderá haver aditamento da peça acusatória para eventual inclusão do crime de estupro de vulnerável, a depender da conclusão dos exames periciais, bem como de coautores.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o acusado matou a irmã por asfixia, em contexto de violência doméstica e familiar, empregando meio cruel (queimaduras e amarração dos membros) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, caracterizado por emboscada sob falso pretexto familiar.

Antes do homicídio, ele a sequestrou e a submeteu a tortura, provocando queimaduras de segundo e terceiro graus. Após o crime, ocultou o corpo no leito do Córrego Vassoura, com o objetivo de dificultar a localização.

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Segundo a investigação, na manhã do dia do crime, o denunciado mudou-se, com sua companheira, de uma residência no bairro Três Barras para um imóvel no bairro Tancredo Neves, com o auxílio de outro irmão dele e da vítima. Após concluir a mudança, insistiu em levar esse irmão de volta ao bairro de origem.

Durante o trajeto, passou pela casa da vítima e, posteriormente, ao chegar à residência do familiar, recebeu uma ligação da companheira, ocasião em que afirmou ter outros compromissos ao longo do dia.

Em seguida, o acusado dirigiu-se à casa da vítima e a convidou para visitar a mãe. O companheiro da jovem hesitou em autorizar sua saída, mas foi ameaçado. Acreditando que iria à casa materna, Estefane saiu com o irmão. Contudo, foi levada para o antigo imóvel dele, onde foi mantida em cárcere, torturada e, posteriormente, assassinada. Após o feminicídio, o acusado transportou e lançou o corpo no leito do Córrego Vassoura, localizado nos fundos do imóvel.

Na denúncia, o MPMT também requereu a fixação de indenização à família da vítima no valor de 40 salários mínimos, a título de reparação por danos morais e materiais. O promotor de Justiça destacou ainda que há indícios da participação de terceiros na ação criminosa, motivo pelo qual as investigações permanecem em andamento.

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