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ARTIGO

A economia em movimento

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OPINIÃO

O PIB do Brasil cresceu 2,0% nos últimos 12 meses findos em fevereiro de 2026. No trimestre móvel terminado em fevereiro (dezembro, janeiro e fevereiro), o PIB cresceu 1,4%, confirmando um ciclo de dezessete trimestres consecutivos de variação positiva.

É o que mostra estudo do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE/FGV) divulgado em abril (Monitor PIB, abril 2026). O Monitor do PIB-FGV utiliza a mesma metodologia empregada pelo IBGE nas Contas Nacionais para calcular o PIB do Brasil.

A análise em série trimestral dos componentes do PIB é mais recomendada por apresentar menor volatilidade e mitigar a exposição a afetações sazonais que as análises mensais, o que permite melhor compreensão da trajetória da atividade econômica nacional.

O destaque da variação positiva do PIB no trimestre móvel foram o consumo das famílias, que cresceu nos últimos trimestres e o investimento (Formação Bruta de Capital Fixo- FBCF) que apresentou recuperação no último trimestre móvel em relação aos anteriores.

Partilho da análise que o componente econômico terá papel relevante na definição do voto em outubro próximo

Pelo lado da oferta, os destaques são o comércio (atacado e varejo), indústria de transformação e indústria extrativa mineral (principalmente petróleo e minério de ferro).

O componente consumo das famílias apresenta ritmo de crescimento forte a quatro trimestres seguidos, recuperando-se da desaceleração no período de maio a outubro de 2025. Destacaram-se neste componente o consumo de serviços e de bens não duráveis.

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Apesar da trajetória da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) apresentar queda, esta deu-se em dimensão menor que a verificada em trimestres anteriores, puxada pela retração na aquisição de máquinas e equipamentos importados, impactados pelo aumento das tarifas comerciais impostas pelo presidente americano Donald Trump ao longo de 2025.

A redução da compra de bens e equipamentos importados foi compensada pelo aumento na aquisição de bens e equipamentos de fabricação nacional. A queda foi menor que a verificada nos trimestres anteriores, sinalizando o início de um ciclo de recuperação do investimento, contribuindo para elevar a taxa de investimento da economia para 20,7%.

As exportações cresceram 13,4% no trimestre móvel, impulsionadas pelo expressivo aumento das vendas de petróleo e produtos agropecuários, principalmente para a China. A exportação de serviços também teve crescimento, colaborando para o resultado positivo do componente e do PIB.

As importações, por outro lado, tiveram queda no trimestre analisado, especialmente produtos da agropecuária, bens de capital e da indústria extrativa mineral.

A boa performance da atividade econômica por dezessete trimestres consecutivos e a expectativa de crescimento de 2,5% em 2026, ajudam a esquentar o debate entre economistas, empresários, acadêmicos e analistas políticos sobre as razões que levam a população brasileira a manter seguidamente a avaliação positiva do governo federal em níveis medianos (abaixo de 50%), mesmo com o desempenho macroeconômico do país em nível satisfatório. À guisa de comparação, ao final do seu segundo mandato, em 2010, a aprovação do então presidente Lula estava em 80%.

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Vários artigos e estudos foram publicados recentemente a respeito da desconexão entre desempenho macroeconômico e sensação de melhoria por parte da população.

Afinal, nas próximas eleições presidenciais a escolha da população será definida mais pelo “voto econômico” ou pela “pauta de costumes”?

As interpretações são das mais variadas, com componentes de microfinanças, políticos, sociológicos e econômicos que transitam desde a comparação que a população faz das boas entregas do Presidente Lula nos dois primeiros mandatos (2003-2010), elevação do patamar de aspiração de consumo e qualidade de vida, acirramento do extremismo político à direita e à esquerda, dominância política da direita no senado federal e na câmara dos deputados ao surgimento das redes digitais que turbinaram a níveis estratosféricos jamais vistos o ativismo político digital.

Um possível “cansaço” da população com governos de esquerda é outro componente intangível relevante na análise de especialistas. Reforça esta linha de análise o fato que, das nove eleições realizadas desde a redemocratização do Brasil, o Partido dos Trabalhadores venceu cinco, a centro esquerda venceu duas, com Fernando Henrique Cardoso e a direita venceu apenas duas com Fernando Collor e Jair Bolsonaro.

Partilho da análise que o componente econômico terá papel relevante na definição do voto em outubro próximo. A conferir no decorrer da campanha e após a abertura das urnas.

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OPINIÃO

Uma guerra ideológica

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A publicação conjunta da Portaria MMA/IBAMA/MS/ANVISA nº 1.651, de 2026, gerou imediato e justificado desconforto entre especialistas e profissionais do setor regulatório, especialmente pela aparente contradição com os princípios e dispositivos estabelecidos pela Lei nº 14.785, de 2023, esta que representa um marco na modernização e harmonização dos processos de registro e controle de agrotóxicos no Brasil, foi concebida após amplo debate legislativo para trazer segurança jurídica, previsibilidade e eficiência às cadeias produtivas, sem, contudo, abrir mão dos rigorosos padrões de proteção à saúde humana e ao meio ambiente.

A Lei nº 14.785/2023 consolidou um sistema de análise de risco compartilhado entre os órgãos competentes, mas com critérios objetivos e prazos definidos para cada etapa, buscando eliminar redundâncias e conflitos de competência que historicamente travavam a análise de produtos essenciais para a agricultura, ao mesmo tempo em que fortalecia a transparência e a participação social. A portaria de 2026, no entanto, parece recriar entraves burocráticos que a lei pretendia extinguir, introduzindo exigências que não encontram amparo no texto legal vigente, configurando uma afronta ao devido processo legal e à hierarquia normativa que deve reger a administração pública federal.

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Um dos pontos mais críticos é a tentativa da portaria de redefinir, por meio de instrução normativa conjunta, conceitos e procedimentos que a lei já tratou de forma exaustiva, uma vez que a Lei nº 14.785/2023, por exemplo, estabeleceu critérios precisos para a classificação do potencial de periculosidade ambiental e para a avaliação de eficácia agronômica, delegando ao órgão regulador a competência para detalhar aspectos técnicos, mas jamais para contrariar o espírito da norma.

Ao impor novos requisitos ou reinterpretar dispositivos legais de maneira restritiva, a portaria de 2026 incorre em ilegalidade, pois invade a reserva legal e desrespeita o princípio da separação dos poderes. Essa postura não apenas gera estranheza, mas também compromete a segurança dos agentes econômicos, que pautaram suas estratégias e investimentos com base na nova lei, e agora se veem diante de um ato infralegal que subverte a lógica aprovada pelo Congresso Nacional.

Além do vício de legalidade, a portaria representa um retrocesso na política de desburocratização e incentivo à inovação, reintroduzindo incertezas e possivelmente alongando prazos, e pior, gerando um ambiente de instabilidade regulatória que desestimula investimentos e prejudica a capacidade do país de responder a desafios fitossanitários e climáticos.

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A estranheza causada por esse ato normativo infralegal não é fruto de uma interpretação equivocada, mas sim de uma clara contradição entre o que o legislador determinou e o que o Executivo pretende impor, e a manutenção dessa portaria não apenas fere a hierarquia das leis, mas também a credibilidade do sistema regulatório brasileiro, que precisa ser pautado pela previsibilidade e pelo respeito ao ordenamento jurídico.

A sociedade, o setor produtivo e os próprios servidores públicos envolvidos na aplicação da lei merecem clareza e coerência, e não um emaranhado de regras conflitantes que só geram insegurança e litígios. A correção desse rumo é urgente e necessária para que a lei de 2023 possa cumprir seu papel de modernizar e fortalecer a regulação de agrotóxicos no Brasil, sem desvios ou retrocessos, e tire o Brasil definitivamente dessa guerra ideológica.

 

*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.

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