Cordilheira
Fazendeiro elenca ‘provas contaminadas’ e pede absolvição em MT
GERAL
A defesa do produtor rural Claudecy Oliveira Lemes pediu a absolvição do pecuarista em uma ação penal a qual ele responde por conta do desmate químico de aproximadamente 81 mil hectares de vegetação nativa no Pantanal Mato-grossense. Ele foi um dos alvos da Operação Cordilheira, deflagrada em abril de 2024, e é réu no processo juntamente com o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos, o piloto da aeronave utilizada para aplicação de herbicida, Nilson Costa Vilela e a empresa Aeroagrícola Asas do Araguaia Ltda.
Claudecy Oliveira Lemes é réu em uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que pede uma indenização bilionária pelos danos ambientais. O órgão ministerial também o acusa de nove crimes, como uso indevido de agrotóxico com a agravante do dano irreversível, supressão de vegetação nativa em área objeto de especial preservação sem autorização legal, destruição de área de preservação permanente, poluição por meio do lançamento de resíduos líquidos e armazenamento de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.
A denúncia é resultado das investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), no âmbito da Operação Cordilheira, com apoio técnico de vários órgãos. O trabalho teve início após análises de sensoriamento remoto e sobrevoo na região objeto da denúncia, onde o Centro de Apoio à Execução Ambiental do MP-MT constatou a existência de vastas áreas com vegetação nativa morta e ou seca, apresentando sintomas característicos do uso de herbicida sistêmico nas áreas do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes.
O produtor rural é dono de várias fazendas na região de Barão de Melgaço e, somadas, as propriedades totalizam 276.469,1168 hectares destinados a atividades agropecuárias no Pantanal Mato-grossense. Segundo a denúncia do MP-MT, Claudecy Oliveira Lemes teria sido o responsável por destruir aproximadamente 81 mil hectares de vegetação nativa por conta da aplicação irregular de herbicidas, ação que contou com a participação de uma empresa aeroagrícola e orientação técnica de um engenheiro florestal, também réus na ação.
Na resposta à acusação, os advogados João Henrique de Oliveira Sobrinho, Matheus Correia de Campos, Valber da Silva Melo e Léo Catala Jorge, alegam que a denúncia possui falhas na individualização das condutas atribuídas ao produtor rural e afirmam que a acusação estaria baseada em “provas de origem viciada” e em “acervo técnico incompleto”. A defesa também questiona a validade de laudos ambientais, laboratoriais e geoespaciais utilizados para fundamentar o processo.
Entre os argumentos apresentados está a alegação de quebra da cadeia de custódia das provas, já que não haveria rastreabilidade adequada sobre a coleta, lacre, transporte, armazenamento e análise de amostras de água, solo, sedimentos e possíveis herbicidas recolhidos durante as investigações. A defesa também afirma que não teve acesso integral a documentos e elementos técnicos produzidos por órgãos como a Politec, Sema, Indea, Dema e pelo próprio MP-MT.
A resposta a acusação destacou ainda que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, tendo em vista que a denúncia menciona a utilização de aeronaves agrícolas na pulverização dos produtos, o que traria a responsabilidade de julgar o caso pela Justiça Federal. Os advogados ainda alegam que o Pantanal possui caráter interestadual e influência transnacional, o que também atrairia a competência da Justiça Federal, por ser matéria de interesse direto da União.
A petição ainda questiona diligências realizadas pela Polícia Militar Ambiental em maio de 2022 na Fazenda Santa Lúcia. Segundo a defesa, a entrada na propriedade ocorreu sem autorização judicial e baseada apenas em uma denúncia informal não formalizada nos autos. “Note-se, assim, que a hipótese acusatória descrita na denúncia nem de longe chega perto de configurar os delitos em questão. Desse modo, pode-se considerar que a denúncia é absolutamente genérica, pois imputa responsabilidade objetiva, estando embasada tão somente no cargo ostentado pelo agravante como sócio da pessoa jurídica que exerce atividade agropecuária no local. Nesse panorama, no que toca ao defendido, além de a denúncia não ter exposto as elementares objetivas dos tipos, tampouco fez menção à tipicidade subjetiva, consubstanciada no dolo e no nexo de causalidade da conduta. Assim, requer seja o ora defendido sumariamente absolvido de todas as imputações”, diz a petição.
Outra nulidade destacada pela defesa do pecuarista foi que em janeiro de 2023, a 15ª Promotoria Cível de Cuiabá arquivou uma notícia de fato cível sobre o mesmo objeto — usando o argumento de que não se confirmou desmate por agrotóxico. Mas, dois meses depois, a Delegacia Especializada de Meio Ambiente “puxou” esses mesmos elementos do procedimento cível arquivado e os usou para abrir o inquérito policial criminal e pedir a busca e apreensão nas fazendas.
Tudo isso, segunda a defesa, sem autorização judicial e sem autorização da promotora cível que havia arquivado o caso. Para a defesa, isso viola o art. 372 do Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e até regras internas do próprio Ministério Público porque o cidadão investigado nunca teve oportunidade de se defender no procedimento de origem.
Ainda, a defesa sustenta que diligências feitas por equipes da SEMA, do INDEA, da POLITEC e do CAEx Ambiental — apresentadas como “fiscalizações” ou “apoio técnico” — funcionaram, na prática, como uma espécie de operação policial encoberta. Funcionários das fazendas (entre eles o gerente da Fazenda Santa Lúcia, Ronaldo da Fonseca Silva) prestaram declarações, entregaram documentos e notas fiscais sem serem avisados do direito de permanecer em silêncio, sem advogado, sem mandado e sem qualquer formalidade própria de uma investigação criminal.
Para a defesa, essa engenharia institucional violou o princípio do nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo), a inviolabilidade do domicílio e o direito de consultar um advogado antes de prestar informação ao Estado em situação persecutória. Tudo o que foi obtido nessa fase, sustentou a defesa, se tratar de prova ilícita.
Na defesa recentemente protocolizada em juízo, a defesa requereu ainda à quebra da cadeia de custódia, e este é talvez o ponto que mais chama atenção pela materialidade. As amostras de vegetação e sedimento periciadas pela UFMS e usadas pela acusação para “comprovar” a aplicação de herbicidas teriam sido coletadas, acondicionadas e transportadas em sacolas plásticas comuns — uma delas com a logomarca da rede Postos Amazônia Petróleo; sem lacre individualizado (o Código de Processo Penal exige lacre com numeração específica, art. 158-D); sem caixas térmicas, sem EPI básico nos coletores e sem registro fotográfico de todos os pontos de coleta; analisadas mais de um mês depois da coleta, quando o próprio guia técnico citado pela POLITEC recomenda análise em até 7 dias para evitar degradação do material.
Citando precedentes do STJ que já absolveram réus em casos semelhantes (amostras chegadas à perícia em sacolas com nó, sem lacre), a defesa do pecuarista pede que todo o laudo pericial e os ensaios da UFMS sejam declarados imprestáveis como prova. A defesa sustentou ainda que parte das condutas imputadas deixou de ser crime com a entrada em vigor da Lei nº 14.785/2023 (a nova Lei de Agrotóxicos), que revogou a Lei nº 7.802/89.
GERAL
MP denuncia homem por feminicídio de irmã, sequestro, tortura e ocultação de cadáver em Cuiabá
A 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou Marcos Pereira Soares pelos crimes de feminicídio qualificado, sequestro qualificado, tortura e ocultação de cadáver. Ele é acusado de matar a própria irmã, Estefane Pereira Soares, de 17 anos, no dia 10 de março de 2026, no bairro Três Barras, em Cuiabá. A denúncia, apresentada em 12 de maio, foi recebida pela Justiça no dia seguinte.
De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, poderá haver aditamento da peça acusatória para eventual inclusão do crime de estupro de vulnerável, a depender da conclusão dos exames periciais, bem como de coautores.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o acusado matou a irmã por asfixia, em contexto de violência doméstica e familiar, empregando meio cruel (queimaduras e amarração dos membros) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, caracterizado por emboscada sob falso pretexto familiar.
Antes do homicídio, ele a sequestrou e a submeteu a tortura, provocando queimaduras de segundo e terceiro graus. Após o crime, ocultou o corpo no leito do Córrego Vassoura, com o objetivo de dificultar a localização.
Segundo a investigação, na manhã do dia do crime, o denunciado mudou-se, com sua companheira, de uma residência no bairro Três Barras para um imóvel no bairro Tancredo Neves, com o auxílio de outro irmão dele e da vítima. Após concluir a mudança, insistiu em levar esse irmão de volta ao bairro de origem.
Durante o trajeto, passou pela casa da vítima e, posteriormente, ao chegar à residência do familiar, recebeu uma ligação da companheira, ocasião em que afirmou ter outros compromissos ao longo do dia.
Em seguida, o acusado dirigiu-se à casa da vítima e a convidou para visitar a mãe. O companheiro da jovem hesitou em autorizar sua saída, mas foi ameaçado. Acreditando que iria à casa materna, Estefane saiu com o irmão. Contudo, foi levada para o antigo imóvel dele, onde foi mantida em cárcere, torturada e, posteriormente, assassinada. Após o feminicídio, o acusado transportou e lançou o corpo no leito do Córrego Vassoura, localizado nos fundos do imóvel.
Na denúncia, o MPMT também requereu a fixação de indenização à família da vítima no valor de 40 salários mínimos, a título de reparação por danos morais e materiais. O promotor de Justiça destacou ainda que há indícios da participação de terceiros na ação criminosa, motivo pelo qual as investigações permanecem em andamento.
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