Artigo
Uma guerra ideológica
OPINIÃO
A publicação conjunta da Portaria MMA/IBAMA/MS/ANVISA nº 1.651, de 2026, gerou imediato e justificado desconforto entre especialistas e profissionais do setor regulatório, especialmente pela aparente contradição com os princípios e dispositivos estabelecidos pela Lei nº 14.785, de 2023, esta que representa um marco na modernização e harmonização dos processos de registro e controle de agrotóxicos no Brasil, foi concebida após amplo debate legislativo para trazer segurança jurídica, previsibilidade e eficiência às cadeias produtivas, sem, contudo, abrir mão dos rigorosos padrões de proteção à saúde humana e ao meio ambiente.
A Lei nº 14.785/2023 consolidou um sistema de análise de risco compartilhado entre os órgãos competentes, mas com critérios objetivos e prazos definidos para cada etapa, buscando eliminar redundâncias e conflitos de competência que historicamente travavam a análise de produtos essenciais para a agricultura, ao mesmo tempo em que fortalecia a transparência e a participação social. A portaria de 2026, no entanto, parece recriar entraves burocráticos que a lei pretendia extinguir, introduzindo exigências que não encontram amparo no texto legal vigente, configurando uma afronta ao devido processo legal e à hierarquia normativa que deve reger a administração pública federal.
Um dos pontos mais críticos é a tentativa da portaria de redefinir, por meio de instrução normativa conjunta, conceitos e procedimentos que a lei já tratou de forma exaustiva, uma vez que a Lei nº 14.785/2023, por exemplo, estabeleceu critérios precisos para a classificação do potencial de periculosidade ambiental e para a avaliação de eficácia agronômica, delegando ao órgão regulador a competência para detalhar aspectos técnicos, mas jamais para contrariar o espírito da norma.
Ao impor novos requisitos ou reinterpretar dispositivos legais de maneira restritiva, a portaria de 2026 incorre em ilegalidade, pois invade a reserva legal e desrespeita o princípio da separação dos poderes. Essa postura não apenas gera estranheza, mas também compromete a segurança dos agentes econômicos, que pautaram suas estratégias e investimentos com base na nova lei, e agora se veem diante de um ato infralegal que subverte a lógica aprovada pelo Congresso Nacional.
Além do vício de legalidade, a portaria representa um retrocesso na política de desburocratização e incentivo à inovação, reintroduzindo incertezas e possivelmente alongando prazos, e pior, gerando um ambiente de instabilidade regulatória que desestimula investimentos e prejudica a capacidade do país de responder a desafios fitossanitários e climáticos.
A estranheza causada por esse ato normativo infralegal não é fruto de uma interpretação equivocada, mas sim de uma clara contradição entre o que o legislador determinou e o que o Executivo pretende impor, e a manutenção dessa portaria não apenas fere a hierarquia das leis, mas também a credibilidade do sistema regulatório brasileiro, que precisa ser pautado pela previsibilidade e pelo respeito ao ordenamento jurídico.
A sociedade, o setor produtivo e os próprios servidores públicos envolvidos na aplicação da lei merecem clareza e coerência, e não um emaranhado de regras conflitantes que só geram insegurança e litígios. A correção desse rumo é urgente e necessária para que a lei de 2023 possa cumprir seu papel de modernizar e fortalecer a regulação de agrotóxicos no Brasil, sem desvios ou retrocessos, e tire o Brasil definitivamente dessa guerra ideológica.
*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.
OPINIÃO
A infância não pode esperar
Neste 27 de julho, quando celebramos o Dia do Pediatra, mais do que homenagear uma especialidade médica, somos convidados a refletir sobre uma responsabilidade que começa muito antes de qualquer doença aparecer: garantir às nossas crianças a oportunidade de crescer e se desenvolver com saúde e qualidade de vida.
A pediatria tem uma particularidade que a torna única: o paciente nem sempre consegue explicar o que sente, muitas vezes não sabe dizer onde dói e, em algumas situações, sequer percebe que algo está diferente. Por isso, cuidar de uma criança exige conhecimento técnico, mas também escuta, observação, sensibilidade e proximidade com a família.
O olhar do pediatra precisa enxergar além da queixa, uma consulta não deve ser apenas uma resposta para uma febre, uma tosse ou uma dor. Ela também é uma oportunidade para acompanhar o crescimento, observar o desenvolvimento, avaliar hábitos, orientar a alimentação, conferir a vacinação e conversar sobre aspectos que fazem parte da rotina daquela criança.
É nesse acompanhamento contínuo que a prevenção ganha força.
Uma criança acompanhada de perto permite que mudanças sejam percebidas com mais rapidez. Alterações no desenvolvimento, dificuldades de aprendizagem, problemas relacionados ao sono, questões nutricionais ou sinais que indiquem a necessidade de uma avaliação especializada podem ser identificados mais cedo. E, na saúde, reconhecer um problema no momento certo pode mudar completamente o caminho a ser seguido.
Por isso, o cuidado pediátrico não deve ser lembrado somente quando a criança adoece.
Como médico e pediatra, aprendi que cada criança traz consigo uma realidade diferente. Não existe cuidado verdadeiramente integral sem considerar o ambiente em que ela vive, as relações que estabelece e as condições que influenciam sua saúde. Por isso, o diálogo com os pais e responsáveis é parte essencial do nosso trabalho.
Neste Dia do Pediatra, minha homenagem vai para todos os profissionais que escolheram dedicar sua trajetória à infância. Mas também deixo um convite às famílias: não esperem a doença para procurar cuidado. O acompanhamento regular, a prevenção e a orientação médica são investimentos que podem produzir resultados para toda a vida.
A infância passa rápido. O cuidado, quando chega no tempo certo, pode deixar marcas para sempre.
*Mohamed Kassen Omais, é médico pediatra e diretor de Provimentos de Saúde da Unimed Cuiabá.
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