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Uma guerra ideológica

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OPINIÃO

A publicação conjunta da Portaria MMA/IBAMA/MS/ANVISA nº 1.651, de 2026, gerou imediato e justificado desconforto entre especialistas e profissionais do setor regulatório, especialmente pela aparente contradição com os princípios e dispositivos estabelecidos pela Lei nº 14.785, de 2023, esta que representa um marco na modernização e harmonização dos processos de registro e controle de agrotóxicos no Brasil, foi concebida após amplo debate legislativo para trazer segurança jurídica, previsibilidade e eficiência às cadeias produtivas, sem, contudo, abrir mão dos rigorosos padrões de proteção à saúde humana e ao meio ambiente.

A Lei nº 14.785/2023 consolidou um sistema de análise de risco compartilhado entre os órgãos competentes, mas com critérios objetivos e prazos definidos para cada etapa, buscando eliminar redundâncias e conflitos de competência que historicamente travavam a análise de produtos essenciais para a agricultura, ao mesmo tempo em que fortalecia a transparência e a participação social. A portaria de 2026, no entanto, parece recriar entraves burocráticos que a lei pretendia extinguir, introduzindo exigências que não encontram amparo no texto legal vigente, configurando uma afronta ao devido processo legal e à hierarquia normativa que deve reger a administração pública federal.

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Um dos pontos mais críticos é a tentativa da portaria de redefinir, por meio de instrução normativa conjunta, conceitos e procedimentos que a lei já tratou de forma exaustiva, uma vez que a Lei nº 14.785/2023, por exemplo, estabeleceu critérios precisos para a classificação do potencial de periculosidade ambiental e para a avaliação de eficácia agronômica, delegando ao órgão regulador a competência para detalhar aspectos técnicos, mas jamais para contrariar o espírito da norma.

Ao impor novos requisitos ou reinterpretar dispositivos legais de maneira restritiva, a portaria de 2026 incorre em ilegalidade, pois invade a reserva legal e desrespeita o princípio da separação dos poderes. Essa postura não apenas gera estranheza, mas também compromete a segurança dos agentes econômicos, que pautaram suas estratégias e investimentos com base na nova lei, e agora se veem diante de um ato infralegal que subverte a lógica aprovada pelo Congresso Nacional.

Além do vício de legalidade, a portaria representa um retrocesso na política de desburocratização e incentivo à inovação, reintroduzindo incertezas e possivelmente alongando prazos, e pior, gerando um ambiente de instabilidade regulatória que desestimula investimentos e prejudica a capacidade do país de responder a desafios fitossanitários e climáticos.

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A estranheza causada por esse ato normativo infralegal não é fruto de uma interpretação equivocada, mas sim de uma clara contradição entre o que o legislador determinou e o que o Executivo pretende impor, e a manutenção dessa portaria não apenas fere a hierarquia das leis, mas também a credibilidade do sistema regulatório brasileiro, que precisa ser pautado pela previsibilidade e pelo respeito ao ordenamento jurídico.

A sociedade, o setor produtivo e os próprios servidores públicos envolvidos na aplicação da lei merecem clareza e coerência, e não um emaranhado de regras conflitantes que só geram insegurança e litígios. A correção desse rumo é urgente e necessária para que a lei de 2023 possa cumprir seu papel de modernizar e fortalecer a regulação de agrotóxicos no Brasil, sem desvios ou retrocessos, e tire o Brasil definitivamente dessa guerra ideológica.

 

*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.

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OPINIÃO

Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

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Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

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Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

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