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Dívida de R$ 1.1 bilhão

TJMT mantém decretação de falência do Grupo Libra Bioenegia

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GERAL

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decretação de falência do Grupo Libra Bioenergia, um dos mais tradicionais produtores de etanol e derivados de cana e milho do estado.

A derrocada definitiva da empresa ocorreu em razão de um passivo fiscal e de endividamento de grande porte, com dívidas acumuladas junto aos cofres públicos que ultrapassam a cifra de R$ 1,1 bilhão.

Além de ratificar a bancarrota decretada em primeira instância, a Corte reformou a decisão que havia destituído os administradores judiciais do processo, o consórcio formado pelo escritório do jurista Arnoldo Wald Filho, o Arnold Wald Jr. (que atua como cônsul-geral honorário do Principado de Mônaco no Brasil), e pela AJ1 Administração Judicial, para nomear, de ofício, a Pansieri Advogados.

Por unanimidade de votos, os desembargadores acolheram o recurso do Ministério Público Estadual (MPMT) e determinaram o retorno imediato da gestão anterior. Segundo o acórdão, assinado pela relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, a substituição pelo juízo de piso não apontou “qualquer desídia, erro, incapacidade técnica, conflito de interesses ou outra circunstância objetiva” que justificasse a troca de auxiliares.

O Tribunal também ressaltou a importância de preservar a memória técnica do processo para evitar uma dupla oneração à massa falida e um atraso prejudicial aos credores, tendo em vista a cobrança dos novos honorários combinada aos créditos pendentes da administração original.

“A substituição do administrador judicial exige fundamentação concreta e não pode decorrer exclusivamente da conveniência subjetiva do magistrado”, destacou a tese fixada pelo colegiado no acórdão.

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Inviabilidade e calote ao erário

A quebra da empresa foi consolidada após parecer contundente do Ministério Público. A promotoria apontou a total ausência de viabilidade econômica do grupo, aliada a uma atuação voltada para o financiamento de operações mediante o inadimplemento deliberado de obrigações tributárias e retenções de impostos de terceiros sem repasse ao erário.

Segundo os relatórios das Fazendas Públicas anexados aos autos, o abismo fiscal do grupo soma R$ 707,6 milhões em dívidas com a União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) e R$ 490,1 milhões em débitos inscritos perante o Estado de Mato Grosso (Procuradoria-Geral do Estado – PGE).

Para além do rombo bilionário, o Juízo da 1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá observou que o Grupo Libra cometeu “severas falhas de gestão com credores extraconcursais”. As trapalhadas culminaram com ações de despejo e retomada de áreas agrícolas, resultando no esvaziamento e na perda de 73% da sua capacidade própria de produção de matéria-prima. A tentativa das devedoras de reverter a quebra com pedidos de prorrogação e de conciliação fiscal foi negada.

Em sua decisão, o magistrado prolator fundamentou que o princípio legal da preservação da empresa “não é absoluto e não serve para chancelar a manutenção artificial de empresas inviáveis ou a utilização do processo recuperacional como mera ‘blindagem patrimonial’ em prejuízo do Fisco e do mercado”.

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Pandemia como justificativa

A derrocada do Grupo Libra pôs fim a uma trajetória turbulenta de tentativas de reestruturação. Sediado no município de São José do Rio Claro (315 km a médio-norte de Cuiabá), o grupo foi pioneiro regional no processamento simultâneo de etanol de cana-de-açúcar e de milho.

A empresa já havia passado por um primeiro processo de recuperação judicial em 2009, o qual chegou a ser encerrado em 2012. Em novembro de 2023, no entanto, ingressou com um novo pedido alegando estrangulamento financeiro, com passivo declaratório inicial de R$ 534,7 milhões.

Na petição que tentava reabrir a proteção judicial, a empresa atribuiu a derrocada aos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre a cadeia produtiva agropecuária, somados ao congelamento dos preços dos combustíveis promovido pela Petrobras em anos anteriores e à escalada da inflação dos insumos de produção.

Apesar de alegar capacidade de movimentar receitas expressivas por meio da usina de cereais, o descumprimento sistemático de obrigações correntes de ICMS, a falta de apresentação de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e a perda de incentivos fiscais estaduais (PRODEIC) inviabilizaram a aprovação e homologação do plano recuperacional.

Com a confirmação da falência e o encerramento definitivo dos efeitos da recuperação, a administração do consórcio reconduzido pelo TJMT dará seguimento aos atos de lacração, arrecadação, avaliação e leilão dos bens do grupo, cujos recursos arrecadados serão direcionados para o pagamento dos credores, segundo a ordem legal de preferência.

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Morte de grávida após injeção em farmácia levará farmacêutico e técnica a júri popular em Cuiabá

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Foto: Divulgação

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que leva a julgamento o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura, acusados pela morte da grávida Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, em 2023, aos 32 anos.

Segundo o processo, eles aplicaram um coquetel de vitaminas na veia de Elaine, sem prescrição médica. Pouco depois, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu. A data do julgamento ainda será definida.

O processo

A defesa do farmacêutico Linaudo pedia que ele deixasse de responder pelo caso. Já o advogado da técnica Paula solicitava a desclassificação para homicídio culposo, ou seja, que ela passasse a responder por um crime sem intenção de matar. Além disso, também pediu que fosse retirada a acusação pelo crime de aborto.

No processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu apenas da decisão que retirou a qualificadora de motivo fútil. Para o órgão, as provas indicam que os acusados demoraram para acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e minimizaram a gravidade do estado de saúde da vítima por medo de serem responsabilizados pela aplicação de um medicamento sem prescrição médica.

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Por isso, o Ministério Público defendeu que caberia ao Tribunal do Júri decidir se a qualificadora deveria ou não ser aplicada ao caso.]

Entendimento do magistrado

Ao decidir por manter a decisão do julgamento, o juiz destacou que, após serem enviados para julgamento pelo Tribunal do Júri, Linaudo e Paula recorreram da decisão. No recurso, a defesa pediu que Linaudo deixasse de responder ao júri, que Paula fosse julgada por homicídio culposo, e não doloso, e que a acusação de aborto fosse retirada.

Depois disso, os advogados apresentaram um complemento ao recurso, mas o juiz entendeu que ele foi protocolado fora do momento adequado e, por isso, não aceitou novos pedidos ou argumentos.

“Apresentadas as razões recursais por advogado regularmente habilitado e recebidas pelo juízo, configura-se a preclusão consumativa, vedando-se novo aditamento fora das hipóteses legais. A negativa de recebimento do aditamento, por ausência de previsão legal e já exaurido o direito de recorrer, não configura cerceamento de defesa”, considerou.

O juiz destacou que as imagens, os depoimentos e os registros do Samu não comprovam excesso na decisão que levou os réus a julgamento.

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No processo, a presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF) afirmou que a aplicação de medicamentos em farmácias deve obedecer à prescrição médica e ser realizada por profissional habilitado, com autorização e supervisão do farmacêutico responsável técnico.

“A reação [que a grávida teve] pode ter constituído o evento fisiológico imediato, mas isso não exclui, automaticamente, a imputação do resultado àqueles que, em tese, criaram ou incrementaram o risco e deixaram de adotar tempestivamente providências capazes de contê-lo”.

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