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A infância não pode esperar

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OPINIÃO

Neste 27 de julho, quando celebramos o Dia do Pediatra, mais do que homenagear uma especialidade médica, somos convidados a refletir sobre uma responsabilidade que começa muito antes de qualquer doença aparecer: garantir às nossas crianças a oportunidade de crescer e se desenvolver com saúde e qualidade de vida.

A pediatria tem uma particularidade que a torna única: o paciente nem sempre consegue explicar o que sente, muitas vezes não sabe dizer onde dói e, em algumas situações, sequer percebe que algo está diferente. Por isso, cuidar de uma criança exige conhecimento técnico, mas também escuta, observação, sensibilidade e proximidade com a família.

O olhar do pediatra precisa enxergar além da queixa, uma consulta não deve ser apenas uma resposta para uma febre, uma tosse ou uma dor. Ela também é uma oportunidade para acompanhar o crescimento, observar o desenvolvimento, avaliar hábitos, orientar a alimentação, conferir a vacinação e conversar sobre aspectos que fazem parte da rotina daquela criança.

É nesse acompanhamento contínuo que a prevenção ganha força.

Uma criança acompanhada de perto permite que mudanças sejam percebidas com mais rapidez. Alterações no desenvolvimento, dificuldades de aprendizagem, problemas relacionados ao sono, questões nutricionais ou sinais que indiquem a necessidade de uma avaliação especializada podem ser identificados mais cedo. E, na saúde, reconhecer um problema no momento certo pode mudar completamente o caminho a ser seguido.

Por isso, o cuidado pediátrico não deve ser lembrado somente quando a criança adoece.

Como médico e pediatra, aprendi que cada criança traz consigo uma realidade diferente. Não existe cuidado verdadeiramente integral sem considerar o ambiente em que ela vive, as relações que estabelece e as condições que influenciam sua saúde. Por isso, o diálogo com os pais e responsáveis é parte essencial do nosso trabalho.

Neste Dia do Pediatra, minha homenagem vai para todos os profissionais que escolheram dedicar sua trajetória à infância. Mas também deixo um convite às famílias: não esperem a doença para procurar cuidado. O acompanhamento regular, a prevenção e a orientação médica são investimentos que podem produzir resultados para toda a vida.

A infância passa rápido. O cuidado, quando chega no tempo certo, pode deixar marcas para sempre.

 

*Mohamed Kassen Omais, é médico pediatra e diretor de Provimentos de Saúde da Unimed Cuiabá.

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OPINIÃO

Análise Técnica evita passivo ambiental de R$ 4,12 milhões

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Uma interpretação ambiental incompleta poderia impor a um imóvel rural de Mato Grosso uma obrigação estimada em 515 hectares de Reserva Legal. Convertido em custo de compensação, o impacto chegaria a aproximadamente R$ 4,12 milhões, sem considerar despesas cartorárias, georreferenciamento, projetos técnicos, aquisição de área e honorários profissionais.

O caso envolveu uma propriedade com 1.716,53 hectares e Reserva Legal de 20% regularmente constituída conforme a legislação vigente à época. Durante a validação do Cadastro Ambiental Rural, o cruzamento com a base RADAMBRASIL identificou cerca de 1.263 hectares de formação florestal e 453 hectares de Cerrado.

Uma leitura baseada apenas na classificação atual da vegetação poderia levar à exigência de ampliação da Reserva Legal. O ponto central, entretanto, não era somente a quantidade de vegetação existente, mas a definição da norma aplicável a uma situação consolidada anos antes.

A controvérsia foi submetida à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso. O parecer reconheceu que a Reserva Legal havia sido constituída sob o regime jurídico então vigente e aplicou ao caso o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 42 e na ADI 4901.

Ao examinar o artigo 68 da Lei nº 12.651/2012, o STF reconheceu a validade da regra que preserva situações em que o proprietário respeitou os percentuais de Reserva Legal exigidos pela legislação da época. Na prática, o dispositivo impede que uma norma posterior seja utilizada para criar retroativamente uma obrigação contra quem cumpriu a regra então válida.

Com esse fundamento, foi mantida a Reserva Legal de 20% e afastado um passivo estimado em 515 hectares. O parecer da PGE/MT não criou privilégio nem reduziu proteção ambiental. Apenas compatibilizou a atuação administrativa com a legislação e com a orientação constitucional firmada pelo Supremo.

O impacto econômico da decisão é expressivo. Considerando a referência de R$ 8 mil por hectare no mercado de compensação, a obrigação potencial alcançaria R$ 4,12 milhões. A conta seria ainda maior se incluídos cartório, georreferenciamento, levantamentos de campo, registros, tributos e assessoria técnica e jurídica.

O caso também evidencia a importância da modernização promovida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso. Sob a gestão da secretária Mauren Lazzaretti e com a atuação da secretária adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Bertinatto Copetti, a SEMA/MT ampliou o uso de ferramentas digitais e bases geoespaciais para dar maior eficiência e rastreabilidade às análises do Cadastro Ambiental Rural.

A tecnologia, contudo, não substitui a interpretação qualificada. Sistemas identificam polígonos, percentuais e aparentes déficits, mas não reconstroem sozinhos a história jurídica do imóvel. Averbações antigas, autorizações, registros imobiliários, termos firmados com órgãos ambientais e documentos históricos precisam ser analisados em conjunto.

A regularização ambiental exige, portanto, integração entre engenharia florestal, geotecnologia, documentação registral e Direito Ambiental. É essa análise conjunta que permite distinguir um passivo real de uma obrigação criada por leitura incompleta ou retroativa.

Mais do que afastar um custo milionário, o caso reafirma que proteção ambiental e segurança jurídica não são valores opostos. A política ambiental se fortalece quando o Estado exige o passivo verdadeiro, reconhece atos regularmente constituídos e decide com base em prova, técnica e jurisprudência.

 

*Edson Mendes de Freitas Neto é engenheiro florestal – CREA/MT nº 03781, especialista em direito ambiental, especialista em geoprocessamento e georreferenciamento, especialista em regularização fundiária, MBA em agronegócio e pós-graduando em direito processual civil pelo IDP.

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