Julgamento
Morte de grávida após injeção em farmácia levará farmacêutico e técnica a júri popular em Cuiabá
GERAL
O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que leva a julgamento o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura, acusados pela morte da grávida Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, em 2023, aos 32 anos.
Segundo o processo, eles aplicaram um coquetel de vitaminas na veia de Elaine, sem prescrição médica. Pouco depois, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu. A data do julgamento ainda será definida.
O processo
A defesa do farmacêutico Linaudo pedia que ele deixasse de responder pelo caso. Já o advogado da técnica Paula solicitava a desclassificação para homicídio culposo, ou seja, que ela passasse a responder por um crime sem intenção de matar. Além disso, também pediu que fosse retirada a acusação pelo crime de aborto.
No processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu apenas da decisão que retirou a qualificadora de motivo fútil. Para o órgão, as provas indicam que os acusados demoraram para acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e minimizaram a gravidade do estado de saúde da vítima por medo de serem responsabilizados pela aplicação de um medicamento sem prescrição médica.
Por isso, o Ministério Público defendeu que caberia ao Tribunal do Júri decidir se a qualificadora deveria ou não ser aplicada ao caso.]
Entendimento do magistrado
Ao decidir por manter a decisão do julgamento, o juiz destacou que, após serem enviados para julgamento pelo Tribunal do Júri, Linaudo e Paula recorreram da decisão. No recurso, a defesa pediu que Linaudo deixasse de responder ao júri, que Paula fosse julgada por homicídio culposo, e não doloso, e que a acusação de aborto fosse retirada.
Depois disso, os advogados apresentaram um complemento ao recurso, mas o juiz entendeu que ele foi protocolado fora do momento adequado e, por isso, não aceitou novos pedidos ou argumentos.
“Apresentadas as razões recursais por advogado regularmente habilitado e recebidas pelo juízo, configura-se a preclusão consumativa, vedando-se novo aditamento fora das hipóteses legais. A negativa de recebimento do aditamento, por ausência de previsão legal e já exaurido o direito de recorrer, não configura cerceamento de defesa”, considerou.
O juiz destacou que as imagens, os depoimentos e os registros do Samu não comprovam excesso na decisão que levou os réus a julgamento.
No processo, a presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF) afirmou que a aplicação de medicamentos em farmácias deve obedecer à prescrição médica e ser realizada por profissional habilitado, com autorização e supervisão do farmacêutico responsável técnico.
“A reação [que a grávida teve] pode ter constituído o evento fisiológico imediato, mas isso não exclui, automaticamente, a imputação do resultado àqueles que, em tese, criaram ou incrementaram o risco e deixaram de adotar tempestivamente providências capazes de contê-lo”.
GERAL
Estudantes da Unemat podem receber até R$ 400 por mês para morar em outra cidade; veja quem tem direito
A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) está com inscrições abertas para estudantes que desejam concorrer aos auxílios de alimentação e moradia. Ao todo, são 500 vagas, divididas igualmente entre os dois benefícios, voltados a alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
As inscrições podem ser feitas até o dia 14 de agosto, exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Discente, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa).
Serão oferecidas 250 vagas para o auxílio-alimentação, no valor de R$ 300 mensais, e outras 250 vagas para o auxílio-moradia, de R$ 400 por mês.
O auxílio-moradia é destinado a estudantes matriculados em cursos presenciais que precisaram mudar de cidade para estudar ou que vivem em áreas rurais sem acesso ao transporte público até o câmpus. Já o auxílio-alimentação também pode ser solicitado por alunos da modalidade de Educação a Distância (EAD).
Quem pode participar
Para concorrer aos benefícios, o estudante deve:
- estar regularmente matriculado na Unemat;
- possuir renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa;
- atender aos critérios previstos no edital.
Não podem participar estudantes com vínculo de emprego formal, CNPJ ativo ou que já recebam benefício semelhante.
Vagas em diversos câmpus
Os auxílios atendem estudantes de diferentes câmpus da universidade.
A seleção ocorrerá em três etapas:
- preenchimento do questionário socioeconômico;
- análise da documentação;
- entrevista.
O resultado final está previsto para ser divulgado em 11 de setembro. Os estudantes selecionados começarão a receber os benefícios ainda no mesmo mês, com pagamentos previstos até dezembro.
O edital completo e as orientações para inscrição estão disponíveis no site da Unemat.
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