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Julgamento

Morte de grávida após injeção em farmácia levará farmacêutico e técnica a júri popular em Cuiabá

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GERAL

Foto: Divulgação

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que leva a julgamento o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura, acusados pela morte da grávida Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, em 2023, aos 32 anos.

Segundo o processo, eles aplicaram um coquetel de vitaminas na veia de Elaine, sem prescrição médica. Pouco depois, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu. A data do julgamento ainda será definida.

O processo

A defesa do farmacêutico Linaudo pedia que ele deixasse de responder pelo caso. Já o advogado da técnica Paula solicitava a desclassificação para homicídio culposo, ou seja, que ela passasse a responder por um crime sem intenção de matar. Além disso, também pediu que fosse retirada a acusação pelo crime de aborto.

No processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu apenas da decisão que retirou a qualificadora de motivo fútil. Para o órgão, as provas indicam que os acusados demoraram para acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e minimizaram a gravidade do estado de saúde da vítima por medo de serem responsabilizados pela aplicação de um medicamento sem prescrição médica.

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Por isso, o Ministério Público defendeu que caberia ao Tribunal do Júri decidir se a qualificadora deveria ou não ser aplicada ao caso.]

Entendimento do magistrado

Ao decidir por manter a decisão do julgamento, o juiz destacou que, após serem enviados para julgamento pelo Tribunal do Júri, Linaudo e Paula recorreram da decisão. No recurso, a defesa pediu que Linaudo deixasse de responder ao júri, que Paula fosse julgada por homicídio culposo, e não doloso, e que a acusação de aborto fosse retirada.

Depois disso, os advogados apresentaram um complemento ao recurso, mas o juiz entendeu que ele foi protocolado fora do momento adequado e, por isso, não aceitou novos pedidos ou argumentos.

“Apresentadas as razões recursais por advogado regularmente habilitado e recebidas pelo juízo, configura-se a preclusão consumativa, vedando-se novo aditamento fora das hipóteses legais. A negativa de recebimento do aditamento, por ausência de previsão legal e já exaurido o direito de recorrer, não configura cerceamento de defesa”, considerou.

O juiz destacou que as imagens, os depoimentos e os registros do Samu não comprovam excesso na decisão que levou os réus a julgamento.

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No processo, a presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF) afirmou que a aplicação de medicamentos em farmácias deve obedecer à prescrição médica e ser realizada por profissional habilitado, com autorização e supervisão do farmacêutico responsável técnico.

“A reação [que a grávida teve] pode ter constituído o evento fisiológico imediato, mas isso não exclui, automaticamente, a imputação do resultado àqueles que, em tese, criaram ou incrementaram o risco e deixaram de adotar tempestivamente providências capazes de contê-lo”.

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GERAL

Estudantes da Unemat podem receber até R$ 400 por mês para morar em outra cidade; veja quem tem direito

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Foto: Divulgação

A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) está com inscrições abertas para estudantes que desejam concorrer aos auxílios de alimentação e moradia. Ao todo, são 500 vagas, divididas igualmente entre os dois benefícios, voltados a alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

As inscrições podem ser feitas até o dia 14 de agosto, exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Discente, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa).

Serão oferecidas 250 vagas para o auxílio-alimentação, no valor de R$ 300 mensais, e outras 250 vagas para o auxílio-moradia, de R$ 400 por mês.

O auxílio-moradia é destinado a estudantes matriculados em cursos presenciais que precisaram mudar de cidade para estudar ou que vivem em áreas rurais sem acesso ao transporte público até o câmpus. Já o auxílio-alimentação também pode ser solicitado por alunos da modalidade de Educação a Distância (EAD).

Quem pode participar

Para concorrer aos benefícios, o estudante deve:

  • estar regularmente matriculado na Unemat;
  • possuir renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa;
  • atender aos critérios previstos no edital.
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Não podem participar estudantes com vínculo de emprego formal, CNPJ ativo ou que já recebam benefício semelhante.

Vagas em diversos câmpus

Os auxílios atendem estudantes de diferentes câmpus da universidade.

📍 Sinop
📍 Alta Floresta
📍 Alto Araguaia
📍 Barra do Bugres
📍 Cáceres
📍 Colíder
📍 Diamantino
📍 Juara
📍 Médio Araguaia (Luciara)
📍 Nova Mutum
📍 Nova Xavantina
📍 Pontes e Lacerda
📍 Tangará da Serra
💻 Também há vagas destinadas a estudantes da modalidade EAD.

A seleção ocorrerá em três etapas:

  • preenchimento do questionário socioeconômico;
  • análise da documentação;
  • entrevista.

O resultado final está previsto para ser divulgado em 11 de setembro. Os estudantes selecionados começarão a receber os benefícios ainda no mesmo mês, com pagamentos previstos até dezembro.

O edital completo e as orientações para inscrição estão disponíveis no site da Unemat.

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