Vaga de Juíza no TRE
TJ-MT aprova 23 advogadas, indefere 5 e registra uma renúncia
GERAL
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador José Zuquim Nogueira, homologou as inscrições de 23 advogadas para a formação da lista tríplice destinada ao preenchimento de uma vaga de juíza-membro substituta, na classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
As inscrições foram abertas em 19 de junho, por meio de edital exclusivo para mulheres advogadas. A homologação foi publicada na sexta-feira (7).
Ao todo, 29 advogadas se inscreveram. Cinco, porém, tiveram as candidaturas indeferidas por não atenderem integralmente às exigências documentais previstas no edital (veja a lista completa ao final da matéria).
A advogada Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes, por sua vez, renunciou à participação no processo.
A vaga foi aberta em razão do término, em 22 de outubro de 2026, do biênio do atual ocupante do cargo, o jurista Welder Queiroz dos Santos.
A escolha das três candidatas que irão compor a lista tríplice será feita pelo Pleno do TJ-MT, em sessão pública, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada.
Antes da votação, cada candidata poderá fazer uma sustentação oral de até cinco minutos para apresentar sua trajetória e defender sua candidatura, sem possibilidade de representação por terceiros. Em caso de empate, terá preferência a candidata com inscrição mais antiga na Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).
Concluída essa etapa, o Tribunal de Justiça encaminhará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista com as três advogadas mais votadas. O TSE, então, a submeterá à Presidência da República, responsável pela nomeação da nova juíza-membro substituta.
Inscrições deferidas:
- Ana Cristina Maia Miranda;
- Angélica Rodrigues Maciel Felizardo;
- Bárbara Souza Silva Monteiro;
- Camila Ramos Coelho Mayer;
- Carla Alexandra Guerra Baizan Fernandes;
- Egisane Alves de Oliveira Piotrowski;
- Ellen Marcele Barbosa Guedes Tambelini;
- Estéfani Castro Gomes Góes de Araújo;
- Fabiani Pereira de Souza Dall Alba;
- Hígara Huiane Carinhena VandonideMoura;
- Juliana Camila Figueiredo Santos de Lima;
- Kamila Michiko Teischmann;
- Lorine Sanches Vieira;
- Mara YaneBarros Samaniego;
- Mauryanne Conceição de Arruda;
- Rita de Cássia Ancelmo Bueno;
- Rosana Laura de Castro Farias Ramires;
- Sedali Guimarães Frossard;
- Silvana Gregório Lima;
- Simone Fátima Bertol;
- Tatiane de Barros Ramalho;
- Teresinha Aparecida Braga Menezes;
- Wislayne Santos da Silva Andrade.
Inscrições indeferidas:
- Ana Carolina Federici de Almeida Mack;
- Juliene Ariane Moreira de Souza;
- Nalian Borges Cintra Machado;
- VanessaPelegrini; e
- VanuzaErruan Rocha Porofo dos Santos
GERAL
MT tem 1 PM para cada 127 km² e enfrenta déficit policial
Em Mato Grosso, um policial militar tem um perímetro de 127 quilômetros quadrados para atuar, para os policiais civis a área sobe para 281 km² e, em relação aos bombeiros, é um para cada 610 km². Estes dados colocam Mato Grosso na segunda pior posição em relação aos militares e bombeiros e na terceira pior posição em relação aos policiais civis. O número de profissionais de segurança também é menor do que o previsto, com déficits acima de 40%. Os números são do Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Os dados de 2025 mostram que, no agregado nacional, há uma proporção de 21 km² de território para cada policial militar, mas essa média esconde disparidades significativas. Enquanto o Distrito Federal apresenta a razão extrema de 1 km² por policial militar, seguido pelo Rio de Janeiro (1 km²) e por São Paulo (3 km²), o Amazonas se destaca negativamente com 180 km² por policial militar, seguido por Mato Grosso, com 127 km² por policial militar.
O Brasil registrou, em média, 135 km² de território por bombeiro militar. As piores distribuições também estão no Amazonas, que registra a proporção de 1.168 km² por bombeiro militar e, em Mato Grosso, com 610 km² por profissional.
Segundo o estudo, as características comuns dos dois estados são as vastas extensões territoriais, a baixa densidade demográfica e a infraestrutura logística limitada, fatores que tornam praticamente inviável a resposta a emergências em áreas interioranas.
No que diz respeito às polícias judiciárias, em 2025 o país registrou, em média, 88 km² de território para cada policial civil. O Amazonas apresenta a marca crítica de 824 km² por policial, índice quase 10 vezes superior à média nacional. Esse cenário se repete no Pará e em Roraima, ambos com 369 km² por policial, estendendo-se também a Mato Grosso, com 281 km².
Professora de Criminologia e Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, Vladia Soares ressalta que a distribuição adequada dos profissionais de segurança pública é um fator essencial para garantir a eficiência do Estado na prevenção e no enfrentamento da criminalidade.
Vladia afirma que, no caso de Mato Grosso, um estado com grande extensão territorial, essa questão se torna ainda mais complexa. A dimensão geográfica exige planejamento estratégico, pois não basta analisar apenas o número absoluto de profissionais, mas também a relação entre efetivo, território, população e índices de criminalidade. A ausência de uma distribuição equilibrada pode gerar sobrecarga dos profissionais que atuam em determinadas localidades e comprometer a capacidade preventiva das instituições.
-
OPINIÃO6 dias atrásInteligência Artificial na Educação Médica
-
GERAL6 dias atrásAgosto será mais quente e seco em MT, mas clima favorece colheita no campo, diz Conab
-
OPINIÃO6 dias atrás
Princípios Fundamentais
-
GERAL5 dias atrásMato Grosso tem o segundo menor preço de etanol no Brasil
-
GERAL7 dias atrásProdutores de MT apoiam aumento da mistura de etanol na gasolina para 32%
-
GERAL4 dias atrásLatam anuncia novas rotas no Brasil com aviões Embraer E195-E2
-
GERAL6 dias atrásCom base eleitoral, Garcia será o vice de Pivetta ao Governo
-
GERAL6 dias atrásPopulação parda e preta representam mais de 70% do eleitorado de Mato Grosso



