Entre 2000 e 2019
Ondas de calor foram ligadas a mais de 2 mil mortes em MT, aponta estudo
GERAL
Cerca de 2.122 mortes registradas em Mato Grosso – entre 2000 e 2019 – têm ligação com ondas de calor, segundo um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com a Universidade Federal da Bahia (UFBA), Ciência&Clima e ProAdapta.
No estado, os idosos (com 65 anos ou mais) aparecem como o grupo mais vulnerável dos eventos de calor extremo, registrando 1.510 mortes no período analisado. Em segundo lugar, pessoas na faixa etária de até 64 anos contabilizaram 488 mortes. Os pesquisadores destacam que a exposição prolongada a altas temperaturas pode agravar problemas de saúde já existentes e aumentar o risco de morte.
Segundo o estudo “Saúde e ondas de calor do Brasil: evidências sobre mortalidade, morbidade hospitalar e implicações para o SUS”, divulgado no dia 17 deste mês, as ondas de calor têm maior período de duração e frequência na região Centro-Oeste e Norte.
No entanto, apesar de estar localizado na região com maior incidência, Mato Grosso ocupa a 13ª posição em um ranking comparativo com outros estados brasileiros. Veja abaixo o ranking:
Mortes atribuíveis às ondas de calor por estado (2000–2019)
| Posição | Estado | Mortes estimadas |
|---|---|---|
| 1º | São Paulo | 30.813 |
| 2º | Rio de Janeiro | 13.448 |
| 3º | Minas Gerais | 12.509 |
| 4º | Rio Grande do Sul | 6.866 |
| 5º | Paraná | 6.845 |
| 6º | Bahia | 6.171 |
| 7º | Goiás | 5.183 |
| 8º | Pará | 4.147 |
| 9º | Pernambuco | 3.949 |
| 10º | Ceará | 3.432 |
| 11º | Santa Catarina | 3.322 |
| 12º | Piauí | 2.425 |
| 13º | Mato Grosso | 2.122 |
| 14º | Espírito Santo | 1.879 |
| 15º | Mato Grosso do Sul | 1.722 |
| 16º | Distrito Federal | 1.714 |
| 17º | Amazonas | 1.681 |
| 18º | Paraíba | 1.247 |
| 19º | Rio Grande do Norte | 1.151 |
| 20º | Alagoas | 1.038 |
| 21º | Tocantins | 935 |
| 22º | Rondônia | 855 |
| 23º | Sergipe | 779 |
| 24º | Maranhão | 460 |
| 25º | Amapá | 408 |
| 26º | Acre | 345 |
| 27º | Roraima | 167 |
Essa maior incidência do fenômeno, que eleva ainda mais as temperaturas, também aumenta os riscos à saúde, podendo levar até à morte. Segundo o estudo, entre os anos de 2000 e 2019, aproximadamente 120 mil mortes registradas têm ligação com o calor extremo no Brasil.
Em âmbito nacional, os idosos também foram os mais afetados no período, que registrou mais de 97 mil mortes de pessoas com 65 anos ou mais. Ainda dentro do total, quando observado o quantitativo de mortes por causas mais relevantes, destacam-se as doenças cardiovasculares e respiratórias. Os pesquisadores identificaram aproximadamente 34 mil e 24 mil mortes atribuíveis ao calor, respectivamente.
Em âmbito nacional, o estudo explorou os efeitos do calor extremo sobre as internações hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS). Na população em geral, foi identificado um aumento no risco de internação por doenças respiratórias, como pneumonia, e geniturinárias, como insuficiência renal, em quase todas as regiões.

O estresse térmico sobrecarrega as funções cardiorrespiratórias, contribuindo para inflamações sistêmicas e agravando doenças respiratórias pré-existentes, além de afetar o trato urinário por meio da desidratação, da redução do volume total de sangue e líquidos no corpo e da disfunção renal.
Para crianças menores de 10 anos, as diarreias foram a causa de internação mais associada às ondas de calor em todas as macrorregiões do país. A condição pode estar associada à desidratação e às alterações ambientais que afetam a qualidade da água e o armazenamento de alimentos durante períodos de calor extremo.
A maioria dos municípios brasileiros apresentou uma tendência de aumento na frequência e na intensidade das ondas de calor no período analisado. Contudo, o estudo sinaliza que a exposição às ondas de calor não ocorre de modo homogêneo no território nacional.
Há variações de frequência, duração e intensidade entre as sete zonas climáticas do país, que foram adotadas neste estudo por sua maior sensibilidade de captar a relação entre saúde e os eventos de ondas de calor.
GERAL
Shows em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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