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IMUNIZANTE

Nova vacina infantil chega a MT e protege contra 20 variantes

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GERAL

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Mato Grosso recebeu neste mês 12,2 mil doses da vacina pneumocócica 20-valente (Pneumo 20), novo imunizante incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para ampliar a proteção de crianças contra doenças graves causadas pela bactéria pneumococo, como pneumonia, meningite, infecções generalizadas e alguns tipos de otite.

As doses chegaram à Central Estadual de Rede de Frio, em Cuiabá, onde passam por conferência e armazenamento antes de serem distribuídas aos municípios. A vacina passa a integrar o calendário nacional de vacinação infantil e substituirá gradualmente a Pneumo 10, utilizada na rede pública desde 2010.

Segundo a médica da Superintendência de Vigilância em Saúde de Mato Grosso, Sandra Moreira Monteiro, a principal mudança é a ampliação da cobertura contra diferentes sorotipos da bactéria.

“A Pneumo 10 era utilizada na rede pública desde 2010. Agora estamos tendo um upgrade para a Pneumo 20, com a inclusão de mais 10 sorotipos do pneumococo, ampliando a proteção contra doenças invasivas causadas por essa bactéria”, explicou.

A nova vacina protege contra 20 variações da bactéria pneumocócica, oferecendo uma cobertura mais ampla para crianças menores de cinco anos. Neste período de transição, o esquema vacinal será adaptado conforme a idade da criança.

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A chegada do imunizante ocorre em meio ao aumento dos casos de doenças respiratórias e em um cenário que ainda preocupa as autoridades sanitárias. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que as doenças pneumocócicas representam a principal causa de mortalidade infantil entre as enfermidades preveníveis por vacinação.

No Brasil, entre 2023 e 2025, foram registrados cerca de 4,6 mil casos de meningite pneumocócica e mais de 1,4 mil mortes relacionadas à doença.

Após o recebimento pelo Estado, as doses são encaminhadas aos municípios por meio da logística estadual ou retiradas diretamente pelas prefeituras. Em seguida, as vacinas são distribuídas às unidades básicas de saúde, onde ficam disponíveis para a população.

Em Várzea Grande, a distribuição para as 25 unidades de saúde começou nesta semana. Já em Cuiabá, a prefeitura informou que o recebimento das doses está em fase final de logística para início da aplicação.

A enfermeira Adriana Carvalho destaca que a expectativa é aumentar a cobertura vacinal e reduzir casos graves, internações e mortes causadas por doenças pneumocócicas.

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“Há uma grande procura dos pais, principalmente após os casos recentes de meningite. Essa vacina amplia a proteção e reforça a importância de manter a carteira de vacinação das crianças em dia”, afirmou.

Para receber o imunizante, pais ou responsáveis devem procurar uma unidade de saúde levando documento da criança e cartão de vacinação.

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GERAL

Shows em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos

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Foto: Mayke Toscano - Secom-MT

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

 

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

 

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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