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Resolução provisória

Por ordem da Justiça, governo libera visita íntima para presos em celas comuns nos presídios em MT

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GERAL

Foto: Divulgação

Uma portaria publicada hoje (17) no Diário Oficial autorizou a realização de visitas íntimas para presos dentro das próprias celas de uso comum nas unidades penais do Estado de Mato Grosso. A medida atende a uma ordem expressa de tutela proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) nos autos de um Habeas Corpus Coletivo.

A resolução provisória vale até que locais específicos para as visitas íntimas sejam disponibilizados em cada estabelecimento prisional. Conforme o documento, as celas utilizadas para essa finalidade deverão ser expressamente designadas e fiscalizadas pela direção de cada unidade. O texto proíbe terminantemente que os encontros ocorram em banheiros ou em outros ambientes inadequados.

Apesar da liberação nas celas, o Governo de Mato Grosso impôs restrições sobre quem tem direito ao benefício, em cumprimento às legislações estadual e federal. A portaria veta a concessão de visita íntima para detentos enquadrados em três situações específicas:

Crimes sexuais e de gênero: Fica expressamente proibido o benefício para presos condenados com sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) pelos crimes de feminicídio, estupro e pedofilia.

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Regime Disciplinar Diferenciado (RDD): Detentos submetidos ao regime de segurança máxima não têm direito à visita íntima. A legislação federal restringe o direito deste público exclusivamente à “visita social”, realizada em parlatórios ou por videoconferência, sem qualquer tipo de contato físico.

A proibição se estende a banheiros ou espaços que infrinjam resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A permissão emergencial nas celas comuns não altera os procedimentos de segurança carcerária do Estado de Mato Grosso. De acordo com a determinação, permanecem obrigatórios os processos de cadastramento e validação de visitantes por meio do Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen), além da execução de revistas pessoais rigorosas e da inspeção de pertences na entrada dos presídios.

Os diretores das unidades penais do Estado de Mato Grosso ficam obrigados a adaptar as rotinas carcerárias e as escalas operacionais internas de forma imediata. O descumprimento das novas diretrizes operacionais implicará em responsabilização civil, penal e administrativa para os gestores.

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A portaria foi assinada pelo Secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e pelo Secretário Adjunto Corregedor-Geral, Luiz Henrique Damasceno.

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VG decreta calamidade administrativa após incêndio destruir depósito com merenda escolar e materiais da Educação

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A Prefeitura de Várzea Grande decretou estado de calamidade administrativa na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Smecel) pelo prazo de 180 dias, em decorrência do incêndio que atingiu o Centro de Distribuição de Merenda Escolar e o Almoxarifado Central da pasta na noite da última quarta-feira (17). A medida foi oficializada por meio do Decreto Municipal nº 49/2026, publicado nesta quinta-feira (18).

Conforme o documento, a declaração tem como objetivo viabilizar a adoção de medidas excepcionais para assegurar a continuidade dos serviços públicos educacionais, culturais, esportivos e administrativos afetados pelo sinistro. O decreto, entretanto, não afasta a obrigatoriedade da abertura de procedimentos administrativos destinados à apuração das causas do incêndio.

Com a medida, a Secretaria de Educação fica autorizada a promover o remanejamento de servidores, equipamentos e materiais, utilizar imóveis públicos ou privados para instalação de estruturas administrativas, operacionais e logísticas, além de realizar levantamentos, inventários, perícias e auditorias para identificar os danos materiais e patrimoniais causados pelo incêndio.

O decreto também permite a aquisição emergencial de bens, materiais, equipamentos e serviços indispensáveis à manutenção das atividades da pasta, bem como a celebração de contratos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos jurídicos necessários para recompor a capacidade operacional da secretaria. Entre as prioridades está a garantia do fornecimento regular da alimentação escolar e dos insumos essenciais ao funcionamento da rede municipal de ensino.

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A Smecel terá prazo de até 30 dias para apresentar ao gabinete da prefeita um relatório detalhado contendo a estimativa dos prejuízos, a descrição dos danos provocados pelo incêndio, as medidas emergenciais adotadas e um plano de recomposição da estrutura afetada.

Na publicação, a prefeita Flávia Moretti destacou que a medida busca assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados à população. “Este decreto visa garantir o dever constitucional da administração pública de assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais”, afirmou.

O incêndio atingiu o Anexo I da Secretaria Municipal de Educação na noite de quarta-feira. As causas da ocorrência ainda são investigadas. Segundo o boletim de ocorrência, o vigilante que estava de plantão no local relatou ter ouvido um estrondo e, em seguida, visualizado um clarão no interior do depósito. Ele não conseguiu identificar a origem das chamas.

A ocorrência foi comunicada ao Poder Executivo Municipal pelo secretário municipal de Defesa Social, Lourinei Silva, que acionou o Corpo de Bombeiros Militar e a Guarda Municipal. Durante a operação, agentes da Guarda Municipal realizaram o isolamento da área para garantir a segurança de moradores, profissionais da imprensa e autoridades que acompanharam os trabalhos.

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