Acidente
Idosa morre atropelada na FEB e populares se unem para tirar o carro de cima do corpo
GERAL
Paulina Neres de Barros, de 70 anos, morreu atropelada na tarde de hoje (23), na avenida da FEB, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, enquanto atravessava em uma faixa de pedestres em frente ao Fort Atacadista, no sentido Zero KM. A vítima foi atingida após dois carros baterem. Em imagens divulgadas nas redes sociais é possível ver pessoas erguendo um veículo para tentar socorrer a mulher após um dos carros envolvidos permanecer sobre ela.
Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram acionadas e, ao chegarem ao local, constataram o óbito da idosa. Viaturas isolaram a área e equipes do Corpo de Bombeiros também prestaram apoio na ocorrência.
O acidente provocou lentidão e congestionamento na Avenida da FEB, principalmente para os motoristas que seguem no sentido Trevo do Zero KM. Além disso, segundo a Guarda Municipal de Várzea Grande (GMVG), diversas pessoas tentaram passar pela a faixa de isolamento da área o que causou princípio de tumultuo no local.
Ainda de acordo com a GM, além dos dois carros que bateram, outros veículos podem estar envolvidos no acidente. A guarnição, inclusive, precisou perseguir um caminhão após receber informações de que o mesmo teria participado dos fatos.
O caso segue em investigação.
GERAL
Shows em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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