ELEIÇÕES 2026
Mauro Mendes tem 46% e Janaina Riva 29% na corrida pelo Senado, aponta MT Dados
GERAL
O ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), e a deputada estadual Janaina Riva (MDB) mantêm a liderança nas intenções de voto na corrida pelas duas vagas ao Senado Federal por Mato Grosso, segundo novo levantamento divulgado pelo Instituto MT Dados hoje (27). A pesquisa avaliou a preferência do eleitorado para o primeiro e o segundo voto, os dados consolidados e a variação em relação à rodada de maio deste ano.
Na soma consolidada (1º e 2º votos), os números da preferência do eleitorado ficaram distribuídos da seguinte forma:
Mauro Mendes: 46%
Janaina Riva: 29%
José Medeiros: 20%
Pedro Taques: 15%
Carlos Fávaro: 15%
Jayme Campos: 14%
Antônio Galvan: 7%
Diogo Botelho: 2%
Nulo / Branco: 7%
Não sabe / Indeciso: 45%
Na análise da soma dos votos, Mauro Mendes registrou queda de 6 pontos percentuais, passando de 52% em maio para 46% em julho. Janaina Riva também oscilou negativamente em 3 pontos, caindo de 32% para 29%.
Por outro lado, o deputado federal José Medeiros (PL) cresceu 2 pontos percentuais, subindo de 18% para 20%. O ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) e o senador Carlos Fávaro (PSD) ganharam 3 pontos cada, avançando ambos de 12% para 15%.
Antônio Galvan (PTB) subiu 1 ponto, indo de 6% para 7%. O índice de brancos e nulos caiu de 11% para 7%, enquanto os indecisos recuaram de 53% para 45%.
Primeiro voto
No cenário de primeiro voto, Mauro Mendes lidera com 35% (tinha 39% em maio). Janaina Riva aparece com 14% (tinha 15%). Na sequência surge José Medeiros, que subiu de 8% para 12%, e Carlos Fávaro, que cresceu de 7% para 10%.
Pedro Taques alcançou 6% (tinha 4%), acompanhado por Jayme Campos com 6%, Antônio Galvan com 2% e Diogo Botelho com 1%. Brancos e nulos somam 2% (eram 4%) e indecisos caíram de 19% para 12%.
Segundo voto
No segundo voto, a liderança permanece com Janaina Riva, que registra 15% das intenções (tinha 17% em maio). Mauro Mendes aparece em segundo com 11% (tinha 13%), seguido por Pedro Taques com 9% (tinha 8%), Jayme Campos com 8% e José Medeiros com 8% (tinha 10%).
Carlos Fávaro e Antônio Galvan somam 5% cada, enquanto Diogo Botelho marca 1%. Os votos nulos e brancos caíram para 5% e os indecisos somam 33%.
Pedro Taques lidera rejeição
A pesquisa MT Dados também mensurou o índice de rejeição dos pré-candidatos ao Senado entre maio e julho:
Pedro Taques: subiu de 15% para 22% (+7 pp)
Carlos Fávaro: subiu de 14% para 18% (+4 pp)
Janaina Riva: subiu de 8% para 16% (+8 pp)
José Medeiros: caiu de 14% para 13% (-1 pp)
Mauro Mendes: subiu de 6% para 12% (+6 pp)
Antônio Galvan: subiu de 6% para 11% (+5 pp)
Não sabe: subiu de 21% para 34% (+13 pp)
Metodologia e amostragem
A pesquisa quantitativa do tipo survey utilizou metodologia híbrida, combinando 2.800 entrevistas presenciais e residenciais em 45 municípios com recrutamento aleatório via web abrangendo 119 municípios.
O levantamento foi realizado entre os dias 15 e 21 de julho de 2026, cobrindo sete regiões estaduais (Baixada Cuiabana, Norte, Sul, Sudoeste, Oeste, Médio Norte e Noroeste).
O estudo está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MT – 04879/2026. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%.
GERAL
Morte de grávida após injeção em farmácia levará farmacêutico e técnica a júri popular em Cuiabá
O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que leva a julgamento o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura, acusados pela morte da grávida Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, em 2023, aos 32 anos.
Segundo o processo, eles aplicaram um coquetel de vitaminas na veia de Elaine, sem prescrição médica. Pouco depois, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu. A data do julgamento ainda será definida.
O processo
A defesa do farmacêutico Linaudo pedia que ele deixasse de responder pelo caso. Já o advogado da técnica Paula solicitava a desclassificação para homicídio culposo, ou seja, que ela passasse a responder por um crime sem intenção de matar. Além disso, também pediu que fosse retirada a acusação pelo crime de aborto.
No processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu apenas da decisão que retirou a qualificadora de motivo fútil. Para o órgão, as provas indicam que os acusados demoraram para acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e minimizaram a gravidade do estado de saúde da vítima por medo de serem responsabilizados pela aplicação de um medicamento sem prescrição médica.
Por isso, o Ministério Público defendeu que caberia ao Tribunal do Júri decidir se a qualificadora deveria ou não ser aplicada ao caso.]
Entendimento do magistrado
Ao decidir por manter a decisão do julgamento, o juiz destacou que, após serem enviados para julgamento pelo Tribunal do Júri, Linaudo e Paula recorreram da decisão. No recurso, a defesa pediu que Linaudo deixasse de responder ao júri, que Paula fosse julgada por homicídio culposo, e não doloso, e que a acusação de aborto fosse retirada.
Depois disso, os advogados apresentaram um complemento ao recurso, mas o juiz entendeu que ele foi protocolado fora do momento adequado e, por isso, não aceitou novos pedidos ou argumentos.
“Apresentadas as razões recursais por advogado regularmente habilitado e recebidas pelo juízo, configura-se a preclusão consumativa, vedando-se novo aditamento fora das hipóteses legais. A negativa de recebimento do aditamento, por ausência de previsão legal e já exaurido o direito de recorrer, não configura cerceamento de defesa”, considerou.
O juiz destacou que as imagens, os depoimentos e os registros do Samu não comprovam excesso na decisão que levou os réus a julgamento.
No processo, a presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF) afirmou que a aplicação de medicamentos em farmácias deve obedecer à prescrição médica e ser realizada por profissional habilitado, com autorização e supervisão do farmacêutico responsável técnico.
“A reação [que a grávida teve] pode ter constituído o evento fisiológico imediato, mas isso não exclui, automaticamente, a imputação do resultado àqueles que, em tese, criaram ou incrementaram o risco e deixaram de adotar tempestivamente providências capazes de contê-lo”.
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