MEIO AMBIENTE
Lei que pune participantes da Moratória da Soja volta a valer em MT
GERAL
Maior produtor de soja do país, o estado de Mato Grosso pode passar a restringir o acesso a benefícios fiscais para empresas signatárias de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. É o que prevê o dispositivo de uma lei estadual, aprovada em 2024, mas que estava suspenso por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por partidos políticos. A suspensão foi encerrada justamente no último dia de 2025, e o trecho da lei mato-grossense voltou a valer desde o dia 1º de janeiro, enquanto o mérito da ação está pendente de julgamento na Corte constitucional.

A Moratória da Soja é como ficou conhecido o acordo voluntário firmado em 2006 por empresas do setor com apoio do governo federal e organizações da sociedade civil, para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008. O objetivo era justamente frear o desflorestamento do bioma por pressão da soja. A iniciativa envolve grandes empresas exportadoras de soja filiadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), com apoio de organizações como Greenpeace e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).
Desde que foi firmado, o cumprimento do acordo tem sido acompanhado de perto por entidades ambientalistas, por meio do monitoramento via satélite. Dados apresentados pelo Greenpeace Brasil, por exemplo, dão conta de um aumento de 344% na produção de soja na Amazônia entre 2009 e 2022, enquanto que no mesmo período houve uma queda de 69% no desmatamento do bioma, indicando aumento de produtividade sem expansão territorial.
“Apenas 3,4% da soja produzida hoje no bioma está fora das regras do acordo, um dado-chave para acesso a mercados exigentes como a União Europeia”, diz a ONG.
A lei estadual 12.709/2024 veda textualmente o acesso a “benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”. É justamente esse o trecho que estava suspenso e agora voltou a valer. Por causa disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que prorrogue, por pelo menos mais 120 dias, a suspensão da norma estadual.
Na manifestação, a AGU argumenta que a retirada de incentivos fiscais poderá levar empresas do setor a abandonar o acordo ambiental. Segundo a AGU, citando uma nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o esvaziamento da Moratória da Soja sem que, em paralelo, haja um desenho institucional adequado e ecologicamente responsável em sua substituição, poderá resultar em prejuízos imediatos ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável das regiões produtoras de soja e de óleo vegetal, em especial no bioma Amazônia.
Um estudo preliminar do Ipam indica que o fim da Moratória da Soja pode aumentar o desmatamento na Amazônia em até 30% até 2045, com impacto direto sobre as metas climáticas brasileiras, conhecidas como NDCs, e metas de desmatamento.
“A entrada em vigor do artigo 2º da Lei do Mato Grosso envia um sinal negativo às empresas que fazem mais pela conservação ambiental e que atuam no estrito cumprimento do dever constitucional de proteger um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim como o STF já reconheceu a legalidade da Moratória da Soja, confiamos que, no julgamento do mérito desta ação, a Corte afirmará que o sistema tributário não pode ser utilizado para punir quem adota práticas ambientais responsáveis, conforme asseguram os artigos 225 e 145 da Constituição Federal, e irá declarar a inconstitucionalidade da lei”, argumenta a advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez.
A Moratória da Soja tem sido alvo de setores ruralistas do país, que articularam a aprovação de medidas similares no Maranhão e em Rondônia. O acordo também chegou a ser suspenso temporariamente em agosto do ano passado, de forma administrativa, após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) alegar investigação de suposta prática anticompetitiva. Já em novembro, o ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da Moratória da Soja, abrangendo este no Cade e outras ações, inclusive processos judiciais, até que haja uma decisão final da corte sobre a inconstitucionalidade ou não das restrições aplicadas contra empresas que desejam ampliar exigências ambientais na agropecuária.
A reportagem da Agência Brasil procurou o governo de Mato Grosso para uma manifestação sobre a entrada em vigor do dispositivo da lei estadual e aguarda um posicionamento, que será incluído ao texto.
GERAL
Júlio questiona pesquisa eleitoral e anuncia ação no TRE-MT
O vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Júlio Campos (União Brasil), anunciou que acionará a Justiça Eleitoral para questionar uma pesquisa de intenção de voto que, segundo ele, não refletiria a realidade do cenário eleitoral no Estado.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, na noite de quinta-feira (23), o deputado afirmou ter recebido informações de que um levantamento seria divulgado nesta sexta-feira (24) com resultados que, na avaliação dele, teriam o objetivo de prejudicar a pré-candidatura do senador Jayme Campos (União) ao Governo de Mato Grosso.
“Tomamos conhecimento de que seria divulgada uma pesquisa falsa e mentirosa para prejudicar a pré-candidatura de Jayme Campos. Nossa assessoria jurídica já está adotando as providências junto ao Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou Júlio Campos.
Segundo o parlamentar, o pedido deverá buscar a apuração da regularidade da pesquisa e da metodologia utilizada para a realização do levantamento.
PESQUISA REGISTRADA
Conforme dados do sistema de registro de pesquisas eleitorais da Justiça Eleitoral, a única pesquisa apta à divulgação nesta sexta-feira (24) é a do instituto Brasília Dados Ltda., registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O levantamento foi contratado pelo Sistema Correio de Comunicação Ltda. e prevê a realização de 1.300 entrevistas.
De acordo com o registro oficial, o custo informado é de R$ 30 mil.
Ainda conforme os dados cadastrados na Justiça Eleitoral, a pesquisa utiliza questionário eletrônico estruturado em ambiente web, com amostragem posteriormente ajustada às características do eleitorado mato-grossense.
CONTESTAÇÃO
Nas redes sociais, Júlio Campos pediu que os eleitores aguardem a manifestação da Justiça antes de considerar os resultados do levantamento.
O parlamentar também afirmou que pretende solicitar esclarecimentos sobre os critérios adotados na pesquisa e sobre a forma de coleta das informações.
Até o momento, não havia decisão judicial suspendendo a divulgação do levantamento.
DISPUTA ELEITORAL
O episódio ocorre em meio à intensificação das articulações políticas para as convenções partidárias, marcadas para os próximos dias, quando serão oficializadas as candidaturas ao Governo do Estado, ao Senado e aos demais cargos em disputa.
Com a aproximação do período oficial de campanha, cresce também o número de pesquisas eleitorais registradas na Justiça Eleitoral.
Nos últimos pleitos, levantamentos divulgados durante a campanha foram alvo de questionamentos judiciais envolvendo metodologia, amostragem e forma de coleta dos dados.
Pela legislação eleitoral, toda pesquisa de intenção de voto destinada à divulgação pública deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral com informações sobre contratante, contratada, metodologia, período de coleta, universo pesquisado, plano amostral e custo do levantamento.
Eventuais contestações podem ser apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisam a regularidade do estudo conforme a legislação vigente.
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