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Ar seco

Cuiabá registra a menor umidade do Brasil com índice crítico de apenas 15%

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Cuiabá registrou, nessa segunda-feira (27), a menor umidade relativa do ar do Brasil, ao atingir apenas 15%, conforme levantamento do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O índice é considerado crítico pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda níveis acima de 60% para o conforto e a saúde da população.

Além do recorde de ar seco, a Capital mato-grossense também voltou a aparecer entre as cidades mais quentes do país. A temperatura máxima chegou a 38,1°C, a segunda maior registrada no Brasil no dia, ficando atrás apenas de Porto Nacional (TO), que marcou 39,1°C.

Apesar da marca elevada, a temperatura ficou abaixo do recorde registrado no domingo (26), quando Cuiabá alcançou 38,6°C, a maior temperatura do ano até agora na cidade.

Outros municípios de Mato Grosso também figuraram entre os locais com menor umidade do país. Espigão do Leste registrou 18%, enquanto Gaúcha do Norte, Rosário Oeste e Santo Antônio do Leverger marcaram 19%. Lucas do Rio Verde apareceu na lista com 20%.

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No ranking das maiores temperaturas, o Estado também teve forte presença. Além de Cuiabá e Santo Antônio do Leverger, que registraram 38,1°C, Cocalinho alcançou 38,0°C, Rondonópolis 37,9°C, Nova Xavantina 37,7°C, Querência 37,5°C, Gaúcha do Norte 37,4°C, Rosário Oeste 37,3°C e Novo Santo Antônio 37,1°C.

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Morte de grávida após injeção em farmácia levará farmacêutico e técnica a júri popular em Cuiabá

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O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que leva a julgamento o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura, acusados pela morte da grávida Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, em 2023, aos 32 anos.

Segundo o processo, eles aplicaram um coquetel de vitaminas na veia de Elaine, sem prescrição médica. Pouco depois, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu. A data do julgamento ainda será definida.

O processo

A defesa do farmacêutico Linaudo pedia que ele deixasse de responder pelo caso. Já o advogado da técnica Paula solicitava a desclassificação para homicídio culposo, ou seja, que ela passasse a responder por um crime sem intenção de matar. Além disso, também pediu que fosse retirada a acusação pelo crime de aborto.

No processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu apenas da decisão que retirou a qualificadora de motivo fútil. Para o órgão, as provas indicam que os acusados demoraram para acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e minimizaram a gravidade do estado de saúde da vítima por medo de serem responsabilizados pela aplicação de um medicamento sem prescrição médica.

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Por isso, o Ministério Público defendeu que caberia ao Tribunal do Júri decidir se a qualificadora deveria ou não ser aplicada ao caso.]

Entendimento do magistrado

Ao decidir por manter a decisão do julgamento, o juiz destacou que, após serem enviados para julgamento pelo Tribunal do Júri, Linaudo e Paula recorreram da decisão. No recurso, a defesa pediu que Linaudo deixasse de responder ao júri, que Paula fosse julgada por homicídio culposo, e não doloso, e que a acusação de aborto fosse retirada.

Depois disso, os advogados apresentaram um complemento ao recurso, mas o juiz entendeu que ele foi protocolado fora do momento adequado e, por isso, não aceitou novos pedidos ou argumentos.

“Apresentadas as razões recursais por advogado regularmente habilitado e recebidas pelo juízo, configura-se a preclusão consumativa, vedando-se novo aditamento fora das hipóteses legais. A negativa de recebimento do aditamento, por ausência de previsão legal e já exaurido o direito de recorrer, não configura cerceamento de defesa”, considerou.

O juiz destacou que as imagens, os depoimentos e os registros do Samu não comprovam excesso na decisão que levou os réus a julgamento.

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No processo, a presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF) afirmou que a aplicação de medicamentos em farmácias deve obedecer à prescrição médica e ser realizada por profissional habilitado, com autorização e supervisão do farmacêutico responsável técnico.

“A reação [que a grávida teve] pode ter constituído o evento fisiológico imediato, mas isso não exclui, automaticamente, a imputação do resultado àqueles que, em tese, criaram ou incrementaram o risco e deixaram de adotar tempestivamente providências capazes de contê-lo”.

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