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DECISÃO

TCE-MT dá aval à rescisão do contrato do BRT e Sérgio Ricardo cobra trabalho em três turnos e aos finais de semana para conclusão da obra

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu aval para o acordo de rescisão consensual do contrato firmado entre o Governo do Estado e o Consórcio Construtor BRT Cuiabá, em decisão publicada nesta quinta-feira (20). Diante de uma série de atrasos e falhas na implantação do modal, o presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, cobrou mais agilidade nas obras e defendeu que os trabalhos sejam executados em três turnos e aos finais de semana.

“A população já sofreu demais com essa obra. Os erros do passado, como os do VLT e os que levaram a essa rescisão, não podem se repetir. Esperamos uma conclusão em um prazo mais breve possível, por isso defendo que o trabalho seja feito nos três turnos e aos finais de semana. Nós vamos acompanhar cada etapa, porque quem está pagando essa conta é o cidadão e ele merece respeito”, afirmou o presidente, que também irá designar um auditor da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura para acompanhar a execução dos trabalhos diariamente.

Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira, a decisão pela legalidade do termo de acordo para a rescisão é do conselheiro Valter Albano, que é relator do acompanhamento simultâneo especial n° 536385/2023, referente ao contrato.

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Os documentos analisados mostram que, embora a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) tenha notificado o consórcio 50 vezes durante o contrato, as irregularidades persistiram, o que motivou a abertura do processo administrativo para a rescisão do contrato nº 52/2022.

Entre os principais problemas apontados estão falhas na entrega de projetos, ausência de materiais e equipamentos, atrasos na execução de pavimentos e falhas na coordenação das atividades. “As soluções emergidas do acordo extrajudicial para extinguir a relação contratual de forma amigável, à luz do consensualismo e do diálogo, evitam conflitos judiciais e insegurança jurídica”, destaca Albano.

O conselheiro explica ainda que a rescisão consensual atende ao princípio da supremacia do interesse público, pois viabiliza a continuidade das obras iniciadas, sem a necessidade de uma nova licitação imediata. O acordo firmado prevê que o consórcio finalize os trechos mais avançados da obra em até 150 dias e se comprometa a corrigir pendências.

Em contrapartida, o Estado se comprometeu a realizar pagamentos indenizatórios relativos a desequilíbrios no contrato e a suspender multas aplicadas em razão de irregularidades já verificadas. Além disso, a Sinfra poderá retomar sanções caso o consórcio descumpra as obrigações pactuadas. O cumprimento do acordo extrajudicial será acompanhado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT.

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“A paralisação da implantação do modal de transporte público BRT impacta e prejudica a vida de aproximadamente 1 milhão de cidadãos, motivo pelo qual, observadas as normas e princípios aplicáveis, deve ser garantida a continuidade do empreendimento, que trata de um direito social previsto no art. 6º da Constituição da República”, pontuou Albano.

O posicionamento acompanhou parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que apontou que a rescisão amigável é a medida que melhor atende o interesse público. “Os mecanismos consensuais ou autocompositivos para a resolução dos litígios, dentre outros, são normas fundamentais a serem observadas nos processos que tramitam da Corte de Contas estadual.”

Alisson de Alencar sustentou ainda que o acordo permite ao Estado evitar consequências ainda mais onerosas aos cofres públicos. “A ausência de uma solução amigável poderia resultar em judicialização, gerando maior custo social e econômico ao erário, com atrasos mais longos e potencial agravamento dos prejuízos à sociedade e aos fornecedores locais.”

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Governo republica edital do BRT com inclusão das obras de drenagem na Avenida Prainha

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Foto: Divulgação

O Governo de Mato Grosso republicou, nesta terça-feira (15.4), o edital para a contratação das obras de implantação do Sistema BRT, que atenderá Cuiabá e Várzea Grande. O aviso foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado e contempla a inclusão das obras de drenagem na região da Avenida Prainha, na capital.

As melhorias foram determinadas pelo governador Mauro Mendes. O objetivo é resolver, de forma definitiva, os constantes alagamentos registrados na avenida.

Com a atualização, o valor de referência da obra passou para R$ 156.736.162,08, sendo que o prazo previsto para a execução das obras é de 180 dias.

A abertura das propostas está marcada para o dia 5 de maio, às 14h, com disputa realizada por meio de dispensa eletrônica, no Sistema de Aquisições Governamentais (Siag). Vencerá a empresa que apresentar o menor valor. Haverá disputa aberta de lances.

A empresa vencedora será responsável pela elaboração dos projetos básicos e executivos, bem como pela execução da infraestrutura da linha Várzea Grande – CPA, que compreende a conclusão dos serviços em Várzea Grande e a implantação da infraestrutura em Cuiabá, no trecho entre a ponte Júlio Müller e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) – incluindo a drenagem, iluminação pública e paisagismo.

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Novas contratações
Outros trechos do BRT, como o que liga a região do Coxipó ao centro de Cuiabá, além da implantação das estações, terminais e demais serviços serão contratados em processos futuros, de forma separada.

Consórcio BRT
Paralelamente, o Consórcio BRT segue com a execução dos serviços na Avenida da FEB, em Várzea Grande, e na Avenida do CPA, em Cuiabá, até o Crea. O prazo contratual para conclusão dessas etapas é de 150 dias.

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