Lei Nº 15.474
Lei do spray de pimenta avança proteção às mulheres
GERAL
A entrada em vigor da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, encerra uma das discussões mais sensíveis da pauta de proteção às mulheres no Congresso Nacional nos últimos anos. A nova legislação regulamenta a comercialização do spray de pimenta para mulheres como instrumento de defesa pessoal e traz a assinatura política de Gisela Simona, que foi relatora da proposta na Câmara dos Deputados e uma das principais vozes em defesa da medida.
Nestes 33 meses de mandato em Brasília, Gisela transformou o enfrentamento à violência contra a mulher em uma das prioridades de sua atuação parlamentar. Relatora do Pacote Antifeminicídio, autora de projetos voltados ao combate à violência política de gênero e defensora do fortalecimento da rede de proteção às mulheres, ela também conduziu, em março deste ano, a relatoria do projeto que agora se transforma em lei.
Ao defender a proposta em plenário, Gisela sustentou que o acesso ao spray de pimenta não representa um incentivo à violência, mas amplia o direito de defesa de mulheres que, diariamente, convivem com situações de risco.
“Historicamente, as políticas públicas de proteção dependeram da chegada do Estado ou da intervenção de terceiros. Essa lei reconhece que, em muitos casos, a mulher precisa de um mecanismo imediato para preservar sua integridade física. Não substitui políticas públicas nem o combate à violência, mas amplia as possibilidades de autoproteção.”
A dirigente do União Brasil em Cuiabá e diretora-executiva do UB Mulher em Mato Grosso destaca que, até então, o porte do equipamento permanecia em uma zona de insegurança jurídica para mulheres que buscavam utilizá-lo exclusivamente para defesa pessoal. Com a regulamentação, passa a existir um marco legal que estabelece critérios para aquisição, comercialização e fiscalização.
“Essa segurança jurídica é tão importante quanto o próprio equipamento. A mulher precisa saber que pode portar um instrumento de defesa dentro da legalidade. Agora o desafio passa a ser outro: ampliar a orientação e a capacitação para o uso responsável do spray, sempre como último recurso diante de uma situação de ameaça.”
A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), percorreu toda a tramitação legislativa com parecer favorável de Gisela na Câmara, foi aprovada pelo Senado no fim de junho e agora passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.
A nova legislação autoriza a compra do spray por mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir dos 16 anos também poderão portar o equipamento mediante autorização formal dos responsáveis legais. A lei determina ainda que os estabelecimentos mantenham registro das vendas por cinco anos, criando mecanismos de rastreabilidade e controle.
Produzido à base de oleoresina de capsicum — extrato natural da pimenta —, o spray provoca irritação intensa e incapacidade temporária do agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e buscar ajuda. Amplamente utilizado em diversos países como equipamento não letal de defesa pessoal, seu acesso no Brasil permanecia restrito, em regra, às forças de segurança.
Para Gisela, a sanção da lei representa mais um passo dentro de uma política pública que precisa combinar prevenção, acolhimento, punição aos agressores e instrumentos concretos de proteção.
GERAL
Bebê achado na lixeira de condomínio morreu logo após o parto
A perícia preliminar realizada no corpo da recém-nascida encontrada morta dentro de uma lixeira de um condomínio, na última quinta-feira (23), em Várzea Grande, apontou que a criança nasceu com vida e morreu logo após o parto.
Apesar da conclusão inicial, o laudo não está finalizado e os exames periciais ainda estão em andamento e deverão esclarecer as circunstâncias da morte, além de indicar se houve alguma ação que contribuiu.
A recém-nascida foi encontrada por trabalhadores da coleta de lixo, dentro de uma caixa de papelão envolta em um saco plástico. Ela ainda estava com o cordão umbilical quando foi localizada.
O Corpo de Bombeiros, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a Polícia Civil foram acionados, mas a morte foi constatada no local.
Na análise inicial, a equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) identificou que a bebê apresentava uma luxação em um dos braços e uma má-formação na região da cabeça. Segundo os investigadores, a deformidade pode ter sido causada durante o parto, hipótese que será confirmada ou descartada pela perícia.
As investigações apontam que a criança teria aproximadamente 35 semanas de gestação. Como a lixeira fica na parte interna do condomínio, a principal linha de investigação é de que o corpo tenha sido descartado por um morador ou por alguém que teve acesso ao residencial.
A DHPP segue com as diligências para esclarecer o caso. Investigadores continuam ouvindo testemunhas e analisando imagens das câmeras de segurança do condomínio para identificar quem abandonou a recém-nascida.
Até o momento, não há informações sobre a identidade da mãe ou do pai da criança. A investigação permanece em andamento e a tipificação do crime dependerá da conclusão dos laudos periciais e dos demais elementos reunidos durante o inquérito.
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