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Lei Nº 15.474

Lei do spray de pimenta avança proteção às mulheres

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GERAL

Foto: Divulgação

A entrada em vigor da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, encerra uma das discussões mais sensíveis da pauta de proteção às mulheres no Congresso Nacional nos últimos anos. A nova legislação regulamenta a comercialização do spray de pimenta para mulheres como instrumento de defesa pessoal e traz a assinatura política de Gisela Simona, que foi relatora da proposta na Câmara dos Deputados e uma das principais vozes em defesa da medida.

Nestes 33 meses de mandato em Brasília, Gisela transformou o enfrentamento à violência contra a mulher em uma das prioridades de sua atuação parlamentar. Relatora do Pacote Antifeminicídio, autora de projetos voltados ao combate à violência política de gênero e defensora do fortalecimento da rede de proteção às mulheres, ela também conduziu, em março deste ano, a relatoria do projeto que agora se transforma em lei.

Ao defender a proposta em plenário, Gisela sustentou que o acesso ao spray de pimenta não representa um incentivo à violência, mas amplia o direito de defesa de mulheres que, diariamente, convivem com situações de risco.

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“Historicamente, as políticas públicas de proteção dependeram da chegada do Estado ou da intervenção de terceiros. Essa lei reconhece que, em muitos casos, a mulher precisa de um mecanismo imediato para preservar sua integridade física. Não substitui políticas públicas nem o combate à violência, mas amplia as possibilidades de autoproteção.”

A dirigente do União Brasil em Cuiabá e diretora-executiva do UB Mulher em Mato Grosso destaca que, até então, o porte do equipamento permanecia em uma zona de insegurança jurídica para mulheres que buscavam utilizá-lo exclusivamente para defesa pessoal. Com a regulamentação, passa a existir um marco legal que estabelece critérios para aquisição, comercialização e fiscalização.

“Essa segurança jurídica é tão importante quanto o próprio equipamento. A mulher precisa saber que pode portar um instrumento de defesa dentro da legalidade. Agora o desafio passa a ser outro: ampliar a orientação e a capacitação para o uso responsável do spray, sempre como último recurso diante de uma situação de ameaça.”

A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), percorreu toda a tramitação legislativa com parecer favorável de Gisela na Câmara, foi aprovada pelo Senado no fim de junho e agora passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.

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A nova legislação autoriza a compra do spray por mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir dos 16 anos também poderão portar o equipamento mediante autorização formal dos responsáveis legais. A lei determina ainda que os estabelecimentos mantenham registro das vendas por cinco anos, criando mecanismos de rastreabilidade e controle.

Produzido à base de oleoresina de capsicum — extrato natural da pimenta —, o spray provoca irritação intensa e incapacidade temporária do agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e buscar ajuda. Amplamente utilizado em diversos países como equipamento não letal de defesa pessoal, seu acesso no Brasil permanecia restrito, em regra, às forças de segurança.

Para Gisela, a sanção da lei representa mais um passo dentro de uma política pública que precisa combinar prevenção, acolhimento, punição aos agressores e instrumentos concretos de proteção.

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GERAL

Bebê achado na lixeira de condomínio morreu logo após o parto

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Foto: Divulgação

A perícia preliminar realizada no corpo da recém-nascida encontrada morta dentro de uma lixeira de um condomínio, na última quinta-feira (23), em Várzea Grande, apontou que a criança nasceu com vida e morreu logo após o parto.

Apesar da conclusão inicial, o laudo não está finalizado e os exames periciais ainda estão em andamento e deverão esclarecer as circunstâncias da morte, além de indicar se houve alguma ação que contribuiu.

A recém-nascida foi encontrada por trabalhadores da coleta de lixo, dentro de uma caixa de papelão envolta em um saco plástico. Ela ainda estava com o cordão umbilical quando foi localizada.

O Corpo de Bombeiros, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a Polícia Civil foram acionados, mas a morte foi constatada no local.

Na análise inicial, a equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) identificou que a bebê apresentava uma luxação em um dos braços e uma má-formação na região da cabeça. Segundo os investigadores, a deformidade pode ter sido causada durante o parto, hipótese que será confirmada ou descartada pela perícia.

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As investigações apontam que a criança teria aproximadamente 35 semanas de gestação. Como a lixeira fica na parte interna do condomínio, a principal linha de investigação é de que o corpo tenha sido descartado por um morador ou por alguém que teve acesso ao residencial.

A DHPP segue com as diligências para esclarecer o caso. Investigadores continuam ouvindo testemunhas e analisando imagens das câmeras de segurança do condomínio para identificar quem abandonou a recém-nascida.

Até o momento, não há informações sobre a identidade da mãe ou do pai da criança. A investigação permanece em andamento e a tipificação do crime dependerá da conclusão dos laudos periciais e dos demais elementos reunidos durante o inquérito.

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