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Líder em etanol de milho, MT autoriza curso técnico em biocombustíveis em escola técnica

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GERAL

O crescimento acelerado da indústria de biocombustíveis em Mato Grosso ganhará reforço na formação de mão de obra especializada. O Conselho Estadual de Educação (CEE-MT) autorizou, em ato publicado nesta terça-feira (28), a oferta do curso técnico em biocombustíveis na Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde, administrada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci).

A autorização é válida até 2030 e permite a oferta do curso para estudantes que ainda estão no ensino médio ou que já concluíram essa etapa. O curso também prevê certificações intermediárias de desenhista técnico auxiliar, assistente de laboratório industrial e auxiliar de biotecnologia.

A decisão ocorre em um momento em que Mato Grosso se consolida como o principal polo brasileiro de etanol de milho, impulsionado por investimentos em novas usinas e pela expansão da bioenergia.

Setor vive momento de expansão

O novo curso chega em um cenário de crescimento da cadeia dos biocombustíveis no estado. Na safra 2024/25, 13,9 milhões de toneladas de milho foram destinadas à produção de etanol em Mato Grosso. O volume resultou em mais de 5,6 bilhões de litros de combustível, consolidando o estado como líder nacional do segmento. Atualmente, Mato Grosso possui mais de 10 usinas em operação, além de novos empreendimentos em construção e em fase de implantação.

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Além do etanol, as indústrias produzem óleo de milho e coprodutos como o DDG (Dried Distillers Grains), utilizado na alimentação animal. Segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), o setor gera mais de 147 mil empregos e arrecadou mais de R$ 833 milhões em ICMS apenas em 2025.

Formação voltada à indústria

O curso autorizado pelo Conselho Estadual de Educação integra o eixo tecnológico de Produção Industrial e foi estruturado para atender à demanda crescente por profissionais qualificados na indústria de biocombustíveis.

Entre as áreas de atuação estão processos industriais, laboratórios, biotecnologia, controle de qualidade e operação de sistemas ligados à produção de combustíveis renováveis. A expectativa é que a formação contribua para suprir a necessidade de mão de obra em um dos setores que mais crescem na economia mato-grossense.

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Morte de grávida após injeção em farmácia levará farmacêutico e técnica a júri popular em Cuiabá

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Foto: Divulgação

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que leva a julgamento o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura, acusados pela morte da grávida Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, em 2023, aos 32 anos.

Segundo o processo, eles aplicaram um coquetel de vitaminas na veia de Elaine, sem prescrição médica. Pouco depois, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu. A data do julgamento ainda será definida.

O processo

A defesa do farmacêutico Linaudo pedia que ele deixasse de responder pelo caso. Já o advogado da técnica Paula solicitava a desclassificação para homicídio culposo, ou seja, que ela passasse a responder por um crime sem intenção de matar. Além disso, também pediu que fosse retirada a acusação pelo crime de aborto.

No processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu apenas da decisão que retirou a qualificadora de motivo fútil. Para o órgão, as provas indicam que os acusados demoraram para acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e minimizaram a gravidade do estado de saúde da vítima por medo de serem responsabilizados pela aplicação de um medicamento sem prescrição médica.

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Por isso, o Ministério Público defendeu que caberia ao Tribunal do Júri decidir se a qualificadora deveria ou não ser aplicada ao caso.]

Entendimento do magistrado

Ao decidir por manter a decisão do julgamento, o juiz destacou que, após serem enviados para julgamento pelo Tribunal do Júri, Linaudo e Paula recorreram da decisão. No recurso, a defesa pediu que Linaudo deixasse de responder ao júri, que Paula fosse julgada por homicídio culposo, e não doloso, e que a acusação de aborto fosse retirada.

Depois disso, os advogados apresentaram um complemento ao recurso, mas o juiz entendeu que ele foi protocolado fora do momento adequado e, por isso, não aceitou novos pedidos ou argumentos.

“Apresentadas as razões recursais por advogado regularmente habilitado e recebidas pelo juízo, configura-se a preclusão consumativa, vedando-se novo aditamento fora das hipóteses legais. A negativa de recebimento do aditamento, por ausência de previsão legal e já exaurido o direito de recorrer, não configura cerceamento de defesa”, considerou.

O juiz destacou que as imagens, os depoimentos e os registros do Samu não comprovam excesso na decisão que levou os réus a julgamento.

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No processo, a presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF) afirmou que a aplicação de medicamentos em farmácias deve obedecer à prescrição médica e ser realizada por profissional habilitado, com autorização e supervisão do farmacêutico responsável técnico.

“A reação [que a grávida teve] pode ter constituído o evento fisiológico imediato, mas isso não exclui, automaticamente, a imputação do resultado àqueles que, em tese, criaram ou incrementaram o risco e deixaram de adotar tempestivamente providências capazes de contê-lo”.

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