Pesquisar
Close this search box.
CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

Impasse

STF adia audiência sobre disputa territorial entre Mato Grosso e Pará para junho

Publicado em

GERAL

A audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a disputa territorial entre Mato Grosso e Pará, marcada para esta quinta-feira (21), foi adiada para o dia 10 de junho. A informação foi confirmada pela assessoria do STF.

A reunião seria conduzida pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, e integra as tratativas para tentar solucionar o impasse envolvendo áreas localizadas na divisa entre os dois estados.

O conflito territorial afeta diretamente moradores da região entre os municípios de Alta Floresta e Paranaíta, no norte de Mato Grosso, e áreas do sul do Pará. Apesar de viverem oficialmente em território paraense, centenas de famílias dependem dos serviços públicos oferecidos por cidades mato-grossenses, principalmente nas áreas de saúde, educação e segurança.

O assunto ganhou força após uma reunião realizada em abril deste ano, quando Flávio Dino recebeu, em Brasília, parlamentares e representantes de Mato Grosso para discutir o problema histórico enfrentado na região.

Participaram do encontro os senadores Jayme Campos, Wellington Fagundes e Carlos Fávaro; o deputado federal Fábio Garcia; os deputados estaduais Janaína Riva e Nininho; além do prefeito de Paranaíta, Osmar Moreira, e técnicos do Estado.

Leia Também:  TJ julga caso que desafia entendimento do STJ sobre leilões

Durante a reunião, as autoridades apresentaram ao ministro um panorama das dificuldades enfrentadas pelos moradores da região. Segundo os representantes, em alguns casos, o deslocamento até municípios paraenses pode chegar a 800 quilômetros, enquanto o acesso às cidades mato-grossenses é muito mais próximo e viável.

Outro problema apontado é que, mesmo prestando assistência há anos, os municípios de Mato Grosso não podem realizar investimentos estruturais nessas áreas, já que os territórios pertencem oficialmente ao Pará.

Além disso, a abertura de novas vias de acesso até cidades paraenses é considerada inviável devido à presença de áreas indígenas protegidas, o que dificulta ainda mais a logística e o atendimento da população.

Diante do cenário, Flávio Dino propôs a realização de uma audiência de conciliação entre os dois estados, numa tentativa de construir uma solução consensual para o conflito territorial. A expectativa agora é que a reunião ocorra em 10 de junho.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

GERAL

Tribunal de Justiça nega dois recursos e mantém júri popular de procurador que matou morador de rua em Cuiabá

Publicados

em

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou seguimento a dois recursos apresentados pela defesa do procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva. Ele é acusado de matar o morador de rua Ney Müller Alves Pereira com um tiro no rosto, após a vítima supostamente causar danos ao veículo dele, em abril do ano passado, em Cuiabá.

Em um Recurso Especial destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em um Recurso Extraordinário destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa queria anular a decisão que mandou Luiz Eduardo a júri popular. Entre as alegações está a suposta irregularidade no vídeo que mostra o procurador cometendo o crime, além da falta de provas de autoria e materialidade, falhas que, segundo a defesa, violariam direitos constitucionais.

Em decisão proferida nessa quarta-feira (20), a desembargadora negou o Recurso Especial por se tratar de reanálise de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo. Já o Recurso Extraordinário foi negado porque as alegações constitucionais apresentadas pela defesa já possuem entendimento consolidado pelo STF e também exigiriam reanálise de provas.

“Não se trata, portanto, de matéria exclusivamente de direito, razão pela qual o Recurso Especial revela-se inadmissível. Por se tratar de pretensão de reanálise de fatos e provas, o exame do aventado dissídio jurisprudencial fica prejudicado, em virtude da incidência da Súmula 7/STJ”, disse a magistrada.

“Nego seguimento ao Recurso Extraordinário, por incidência da sistemática de repercussão geral, conforme Temas 660 e 339/STF, com fundamento no art. 1.030, I, “a” e “b”, do Código de Processo Civil; inadmito o Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil”, acrescentou.

Leia Também:  Sema e PM apreendem peixe irregular no Rio Cuiabá

Ney Müller era portador de esquizofrenia e foi assassinado no dia 9 de abril, na Avenida Edgar Vieira, próximo à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. Ele foi baleado com um tiro no rosto por Luiz Eduardo, que procurava por ele na região em uma caminhonete Land Rover.

Ao avistar o morador de rua, Luiz chamou a vítima para perto do carro e, quando Ney Müller se aproximou do veículo, foi atingido pelo disparo.

Após o crime, Luiz Eduardo fugiu em alta velocidade. O homicídio foi registrado por câmeras de segurança.

No dia seguinte, o procurador se apresentou na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e confessou o crime.

Nos recursos que a defesa tentou levar ao STJ e ao STF, foram alegadas irregularidades no vídeo que captou o crime e que é usado como prova no processo. Os advogados afirmaram que não havia documentação técnica suficiente para comprovar a autenticidade das imagens.

Além de rejeitar a alegação por não ser o momento adequado para rediscutir provas, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho apontou que não basta alegar irregularidade, sendo necessário comprovar qual prejuízo foi sofrido pela defesa.

“No entanto, observa-se que o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal sobre o tema vertido está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que não se fala em nulidade por quebra da cadeia de custódia, quando a irresignação não é arguida em momento oportuno (Preliminar de Alegações Finais), bem como não restou evidente nos autos o prejuízo causado ao recorrente, o qual tinha o conhecimento sobre a existência da filmagem refutada”, destacou a magistrada.

Leia Também:  TJMT vê inconstitucionalidade e proíbe voto secreto de deputados estaduais em Mato Grosso

O Tribunal destacou também que a defesa já tinha conhecimento da existência da filmagem e não conseguiu provar que houve adulteração.

Outro ponto levantado pela defesa foi a suposta inexistência de provas suficientes para justificar a pronúncia do acusado, pedindo a impronúncia, ou seja, que ele não fosse submetido ao Tribunal do Júri.

Contudo, o Tribunal também afirmou que analisar esse pedido exigiria reexaminar provas e fatos do processo, o que não é permitido. O Tribunal ressaltou que a decisão de pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e materialidade, e não certeza absoluta da culpa.

Questões mais profundas sobre autoria, intenção de matar e qualificadoras deverão ser decididas pelos jurados no Tribunal do Júri.

Em relação ao Recurso Extraordinário, a defesa alegou violação de princípios constitucionais, como devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Os advogados afirmaram que houve limitação da produção de provas e falta de fundamentação adequada nas decisões.

As alegações também foram rejeitadas pelo TJMT.

Luiz Eduardo é procurado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e está preso desde abril do ano passado.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA