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Análise de vetos

TJMT vê inconstitucionalidade e proíbe voto secreto de deputados estaduais em Mato Grosso

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GERAL

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a regra da Constituição do Estado que permite votação secreta na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para decidir sobre vetos do governador. O caso teve início após a ALMT manter, em votação secreta, o veto do ex-governador Mauro Mendes (União) a um projeto de lei que concedia reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário.

Em decisão proferida no dia 14 de maio, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, entendeu que os estados precisam seguir o mesmo modelo adotado pela Constituição Federal em temas importantes do processo Legislativo. Assim, concluiu que a regra da Constituição de Mato Grosso que ainda prevê voto secreto tornou-se incompatível com a Constituição Federal após a mudança de 2013, que passou a exigir voto aberto nesse tipo de situação, em nome da publicidade dos atos públicos e da democracia.

“Nesse cenário, a incompatibilidade vertical é manifesta, pois o § 5º do art. 42 da Constituição do Estado de Mato Grosso, ao prever o escrutínio secreto na apreciação de veto governamental, tornou-se materialmente incompatível com o art. 66, § 4º, da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional n. 76/2013, bem como com os princípios da publicidade e do regime democrático”, diz trecho da decisão.

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O projeto de lei que previa o reajuste de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário foi aprovado na ALMT no ano passado. No entanto, ele foi vetado pelo ex-governador e voltou à ALMT para análise.

No dia 3 de dezembro, ocorreu a sessão de análise do veto no sistema de voto secreto, chamado “escrutínio secreto”, e o veto foi mantido por maioria absoluta, com 12 votos favoráveis à manutenção e 10 pela rejeição.

Com isso, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (SINJUSMAT) impetrou mandado de segurança contra a ALMT, tentando suspender a sessão, alegando inconstitucionalidade do voto secreto, com base na Emenda Constitucional 76/2013, que aboliu o voto secreto na apreciação de vetos, impondo votação aberta em conformidade com os princípios da publicidade, transparência e soberania popular.

Inicialmente a Justiça negou a suspensão da sessão. No entanto, a constitucionalidade do escrutínio secreto passou a ser analisada pelo Órgão Especial do Tribunal, que concordou com as alegações do sindicato e concluiu que a votação secreta que manteve o veto de Mauro Mendes impediu que os servidores e a sociedade soubessem quais parlamentares votaram pela manutenção do veto.

“Nessa perspectiva, a votação secreta que manteve o veto ao Projeto de Lei n. 1.398/2025 impediu que os servidores públicos diretamente afetados pela deliberação, e a própria sociedade mato-grossense, soubessem quais parlamentares votaram pela manutenção ou pela rejeição do veto governamental”, destacou o relator Márcio Vidal.

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Sendo assim, o chamado escrutínio secreto foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMT.

“Forte nessas razões, acolho a presente Arguição Incidental de Inconstitucionalidade, para declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da expressão “em escrutínio secreto”, constante do § 5º do art. 42 da Constituição do Estado de Mato Grosso, por incompatibilidade material com o art. 66, § 4º, da Constituição da República, na redação conferida pela Emenda Constitucional n. 76/2013, bem como com os princípios da publicidade, da transparência e da soberania popular, inscritos nos arts. 1º, parágrafo único, e 37, caput, da mesma Carta Republicana”, decidiu.

Agora, o mandado de segurança que trata sobre o assunto voltará à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo de origem e deverá ser julgado com base nesse entendimento.

“Por conseguinte, determino a devolução dos autos à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, para prosseguimento do julgamento do Mandado de Segurança”, determinou o Órgão Especial.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário quer que a votação realizada no dia 3 de dezembro seja suspensa e que a ALMT realize nova votação aberta e pública.

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Presidente da AL vai recorrer contra decisão que derrubou voto secreto

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), afirmou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) que proibiu, por inconstitucionalidade, a votação secreta em vetos governamentais. A determinação é de terça-feira (19) e alega falta de transparência com o leitor em votação sigilosa.

O deputado declarou que a decisão judicial será seguida pela ALMT enquanto recursos cabíveis junto à Procuradoria tramitem em instâncias superiores.

“Decisão judicial a gente não discute, a gente cumpre. Agora, a gente vai buscar todos os meios, todos os recursos e seguir nessa discussão”, garantiu Russi em coletiva nesta quarta-feira (20).

A polêmica surgiu após um mandado de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat), que questionou as mudanças feitas no veto do Executivo ao reajuste de salários no Judiciário no final de 2025. Segundo relator do processo, desembargador Marcos Vidal, o Legislativo deve seguir o Princípio da Simetria Constitucional, operando com votações abertas, tal qual é previsto na Constituição Federal.

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Max Russi ressalta ainda que a Assembleia utiliza mecanismos internos para debater sobre a manutenção do regimento e sobre a Constituição Estadual, atuando em defesa da legitimidade de normas vigentes antes da intervenção judicial. Mesmo já tendo argumentado que o Judiciário não poderia intervir em competências internas por meio de mandado de segurança.

Entenda o caso

A polêmica surgiu após um mandado de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat), que questionou as mudanças feitas no veto do ex-governador Mauro Mendes ao projeto de reajuste salarial dos servidores do Judiciário em 2025, mantido por votação secreta.

“Não há representação democrática autêntica sem transparência e prestação de contas perante a sociedade”, destacou o magistrado no voto.

Vidal destacou que o voto secreto impede que a população tenha conhecimento das decisões dos parlamentares em temas de interesse público. A decisão do TJMT declarou inconstitucional a expressão “em escrutínio secreto” da Constituição de Mato Grosso.

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