Sonho da toga
Onze juízas disputam vaga de desembargadora em MT
Magistrada ocupará vaga aberta com aposentadoria de Juvenal
GERAL
Ao todo, onze juízas de diversas Comarcas de Mato Grosso se colocaram à disposição para disputar uma vaga de desembargadora deixada pelo desembargador aposentado Juvenal Pereira da Silva. Caberá ao Pleno do Tribunal de Justiça escolher entre as inscritas.
A data da sessão ainda não foi divulgada. A vaga será disputada exclusivamente por mulheres, atendendo a política interna de “alternância de gênero” instituída pela Resolução 25/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida visa ampliar a participação feminina nos tribunais, com a meta de alcançar ao menos 40% de mulheres na composição dessas Cortes. A data final para se inscrever foi até a última sexta-feira (24). Se colocaram à disposição da promoção: Adriana Sant Anna Coningham, Amini Haddad Campos, Ana Cristina Silva Mendes, Christiane da Costa Marques Neves, Ester Belém Nunes, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, Gleide Bispo Santos, Milene Aparecida Pereira Beltramini, Rita Soraya Tolentino de Barros, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro e Tatiane Colombo.
A nova desembargadora será escolhida pelo critério de merecimento, de acordo com a Resolução 106/2010 do CNJ, que avalia cinco aspectos principais: desempenho, produtividade, presteza no exercício da jurisdição, aperfeiçoamento técnico e adequação de conduta ética. As favoritas, conforme apurado, são as magistradas Adriana Sant Anna Coningham, Christiane da Costa Marques Neves, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli e Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro.
Após a definição, a posse deve ocorrer um dia depois, como vem ocorrendo na Corte Mato-grossense nos últimos anos. Somente em 2025 quatro desembargadores se aposentaram ao atingirem a idade limite para exercer a função, isto é, 75 anos. Foram eles: Dirceu dos Santos, Maria Erotides Kneip, Sérgio Valério e Juvenal Pereira da Silva. Em seus lugares assumiram Horácio da Silva Neto, Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Abel Balbino Guimarães, este último ainda será empossado pelo critério de antiguidade.
GERAL
Morte de grávida após injeção em farmácia levará farmacêutico e técnica a júri popular em Cuiabá
O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que leva a julgamento o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura, acusados pela morte da grávida Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, em 2023, aos 32 anos.
Segundo o processo, eles aplicaram um coquetel de vitaminas na veia de Elaine, sem prescrição médica. Pouco depois, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu. A data do julgamento ainda será definida.
O processo
A defesa do farmacêutico Linaudo pedia que ele deixasse de responder pelo caso. Já o advogado da técnica Paula solicitava a desclassificação para homicídio culposo, ou seja, que ela passasse a responder por um crime sem intenção de matar. Além disso, também pediu que fosse retirada a acusação pelo crime de aborto.
No processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu apenas da decisão que retirou a qualificadora de motivo fútil. Para o órgão, as provas indicam que os acusados demoraram para acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e minimizaram a gravidade do estado de saúde da vítima por medo de serem responsabilizados pela aplicação de um medicamento sem prescrição médica.
Por isso, o Ministério Público defendeu que caberia ao Tribunal do Júri decidir se a qualificadora deveria ou não ser aplicada ao caso.]
Entendimento do magistrado
Ao decidir por manter a decisão do julgamento, o juiz destacou que, após serem enviados para julgamento pelo Tribunal do Júri, Linaudo e Paula recorreram da decisão. No recurso, a defesa pediu que Linaudo deixasse de responder ao júri, que Paula fosse julgada por homicídio culposo, e não doloso, e que a acusação de aborto fosse retirada.
Depois disso, os advogados apresentaram um complemento ao recurso, mas o juiz entendeu que ele foi protocolado fora do momento adequado e, por isso, não aceitou novos pedidos ou argumentos.
“Apresentadas as razões recursais por advogado regularmente habilitado e recebidas pelo juízo, configura-se a preclusão consumativa, vedando-se novo aditamento fora das hipóteses legais. A negativa de recebimento do aditamento, por ausência de previsão legal e já exaurido o direito de recorrer, não configura cerceamento de defesa”, considerou.
O juiz destacou que as imagens, os depoimentos e os registros do Samu não comprovam excesso na decisão que levou os réus a julgamento.
No processo, a presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF) afirmou que a aplicação de medicamentos em farmácias deve obedecer à prescrição médica e ser realizada por profissional habilitado, com autorização e supervisão do farmacêutico responsável técnico.
“A reação [que a grávida teve] pode ter constituído o evento fisiológico imediato, mas isso não exclui, automaticamente, a imputação do resultado àqueles que, em tese, criaram ou incrementaram o risco e deixaram de adotar tempestivamente providências capazes de contê-lo”.
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