CANNABIS MEDICINAL
Mais de 180 pacientes de Mato Grosso usam canabidiol fornecido pelo SUS
GERAL
Mais de 180 pacientes usam canabidiol fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), atualmente, 184 pessoas recebem o produto por meio da Farmácia Estadual.
Para atender novos pacientes e garantir a continuidade dos tratamentos já iniciados, a SES-MT abriu uma licitação para comprar produtos à base de cannabis medicinal em solução oral.
O aviso da licitação, na modalidade pregão eletrônico, foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (25). O processo prevê o registro de preços para futuras aquisições, conforme a demanda da assistência farmacêutica estadual.
As empresas interessadas poderão apresentar propostas até as 8h45 do dia 4 de setembro. A abertura da sessão está marcada para as 9h do mesmo dia, no Portal de Aquisições de Mato Grosso. O edital também está disponível no site da SES-MT.
O aviso publicado no Diário Oficial não informa a quantidade de produtos que poderá ser adquirida nem o valor estimado do processo. O documento também não detalha as concentrações que serão incluídas no registro de preços.
Como se trata de um registro de preços, a conclusão da licitação não obriga o Estado a comprar todos os itens estimados. As aquisições poderão ser realizadas conforme surgirem as necessidades de atendimento.
A nova licitação será destinada a pacientes contemplados por decisões judiciais contra a Secretaria de Estado de Saúde. O registro de preços deverá abranger tanto os casos iniciais quanto os tratamentos que já estão em andamento e precisam ser mantidos.
Como o canabidiol é usado
O tratamento utiliza produtos padronizados, com concentração definida e acompanhamento profissional. O uso medicinal não envolve fumar a planta. No caso da licitação aberta em Mato Grosso, o produto será fornecido em solução oral.
Antes da prescrição, o profissional avalia o diagnóstico, os sintomas, os tratamentos anteriores e os possíveis riscos ou interações com outros medicamentos. Em seguida, são definidos o produto, a concentração, a quantidade e a frequência de uso conforme a necessidade de cada paciente.
O canabidiol, conhecido como CBD, não produz o efeito intoxicante associado à cannabis, mas pode causar reações adversas e interagir com outros medicamentos. A resposta ao tratamento deve ser acompanhada para avaliar a necessidade de continuidade ou de ajuste da dose.
O tratamento não deve ser iniciado, interrompido ou alterado sem orientação do profissional responsável.
GERAL
Justiça manda advogado manter distância de esposa de delegado
Uma discussão em um grupo de WhatsApp de moradores de um condomínio em Cuiabá, inicialmente motivada pelo barulho de araras, terminou em uma denúncia por injúria e ameaça e na concessão de medida protetiva contra o advogado Reinaldo Américo Ortigara em favor da advogada Silvana Alves de Souza, esposa do delegado Bruno Abreu, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
A medida foi concedida pelo juiz plantonista Jean Garcia de Freitas Bezerra nesta segunda-feira (24) e é a primeira aplicação registrada em Mato Grosso da Lei Maria da Penha em um caso de violência contra a mulher sem relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.
A discussão começou na manhã de domingo (23), quando moradores passaram a reclamar, no grupo do condomínio, do barulho provocado por araras mantidas em uma das residências.
Por volta das 9h30, a moradora responsável pelos animais, que também é delegada, pediu a inclusão do noivo, o advogado Reinaldo, no grupo. Depois de ser incluído, ele passou a responder às manifestações dos moradores.
Em uma das mensagens de reclamação da magistrada, afirmou que não haveria “homem nesse condomínio, macho o suficiente, para retirar as araras” da residência e iniciou uma discussão com frases desrespeitosas (Veja as mensagens abaixo).
Conforme Silvana relatou à Polícia Civil, a partir daí, Reinaldo passou a fazer ofensas contra ela e outros moradores.
Em determinado momento, Reinaldo enviou ao grupo fotografias de fezes atribuídas a cães que já haviam morrido, do delegado Bruno Abreu e sua esposa.
Quando Silvana explicou que os animais não estavam mais vivos, ele respondeu: “Sério? KKKKK. Bem feito”. Na sequência, afirmou: “Tomara que os demais morram também. Farei uma oração”.
Ao ser questionado pela advogada sobre o desejo de morte dos animais, que afirmou que ele deveria conversar com o seu marido, Reinaldo respondeu: “só marcar o dia e a hora”.
As ofensas continuaram ao longo do dia. Segundo o relato, Reinaldo voltou a publicar fotografias de fezes e questionou se seria a própria Silvana quem estaria defecando no local.
Ela afirmou ter entendido a mensagem como uma forma de chamá-la de “cadela”. Também relatou ter sido chamada de “porca” e, ao dizer que tomaria providências, ele disse que ela deveria “enfiar as providências no rabo”.
Maria da Penha
A situação ganhou um desdobramento inédito em Mato Grosso porque a Justiça aplicou a Lei Maria da Penha mesmo sem que Silvana e Reinaldo tivessem qualquer relação doméstica, familiar ou afetiva. A decisão destaca que os dois são vizinhos laterais e moram a cerca de dois metros de distância.
A decisão ocorreu após o Supremo Tribunal Federal, em 19 de agosto, estabelecer que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando o caso ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que as mensagens não configuravam apenas uma discussão entre vizinhos. Para o magistrado Jean Garcia de Freitas Bezerra, o conjunto de humilhações, insultos e manifestações de autoridade apresentava elementos de violência psicológica baseada em gênero.
Reprodução
Discussão no grupo de condomínio com mensagens ofensivas do advogado Reinaldo Américo Ortigara
“Tal circunstância, todavia, não afasta a incidência da Lei n. 11.340/2006 no caso concreto”, diz trecho da decisão.
Com a decisão, Reinaldo foi proibido de se aproximar de Silvana, familiares e testemunhas a menos de 1 quilômetro, além de não poder manter contato com ela por qualquer meio. Também foi proibido de frequentar a residência e o local de trabalho da advogada.
Como os dois supostamente moram no mesmo condomínio, considerando a residência de sua noiva está localizada a menos de dois metros da casa da vítima, a decisão reconheceu que as medidas produzem, na prática, efeito de afastamento da residência.
“Registro que essas medidas, na prática, produzem efeito análogo ao afastamento do lar previsto no art. 22, II, da mesma lei, uma vez que, segundo os próprios autos, o requerido reside a menos de 02 metros da ofendida”, afirma na decisão.
“Essa circunstância exige ponderação com o direito social à moradia, assegurado pelo art. 6º, caput, da Constituição Federal. Embora legítima no âmbito das medidas protetivas de urgência, a restrição deve ser tratada como excepcional, não se prestando, de regra, a afastamento indeterminado sem periódica reavaliação”.
A Justiça ainda determinou a suspensão de eventual posse e a restrição de eventual porte de arma de fogo em nome de Reinaldo, além da proibição de que ele participe de grupos de aplicativos de mensagens dos quais Silvana faça parte. Também foi determinada a disponibilização do botão do pânico e o acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha.
Novas medidas
O delegado Bruno Abreu afirmou ao MidiaNews que ele e Silvana estão preparando novas medidas judiciais relacionadas ao caso. Segundo ele, a intenção é mover uma ação judicial de danos morais contra o advogado.
Bruno Abreu informou que não participava do grupo de moradores e que só tomou conhecimento do conteúdo das mensagens posteriormente.
Histórico
Conforme documentos obtidos pela reportagem, Reinaldo foi formalmente investigado em 2019, em inquérito pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Várzea Grande. O procedimento envolvia fatos então tipificados como ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.
O advogado também tem denúncias por manifestações de cunho machista pelas quais teria sido investigado pelo Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em 2021, ele já foi denunciado por mensagens ofensivas contra a então presidente da OAB 5ª Subseção de Várzea Grande, Flávia Moretti, em razão de uma discussão em um grupo de advogados.
Reinaldo Américo Ortigara possui histórico criminal por lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo, constrangimento ilegal, atentado contra a liberdade de trabalho, ameaça, constrangimento, calúnia, difamação e injúria.
A advogada Silvana Alves relatou ainda que o histórico envolvendo arma de fogo aumentou o medo de permanecer sozinha em casa. No depoimento, afirmou que as sucessivas ofensas e humilhações provocaram intenso abalo emocional e medo, especialmente porque Reinaldo mora a poucos metros de sua residência.
A decisão judicial também considerou esse histórico ao avaliar o risco. Segundo o documento, a conduta atual não seria um fato isolado e estaria inserida em um histórico anterior de violência baseada em gênero.
Além disso, a Justiça levou em consideração a informação de que Reinaldo teria fácil acesso a arma de fogo para determinar a suspensão de eventual posse e a restrição de eventual porte.
O descumprimento das medidas protetivas poderá resultar na prisão do advogado, conforme expressamente advertido na decisão.
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