Licitação
MT contrata empresa reprovada no RS após ‘vazamento de sinais’
GERAL
Empresa do município de Quitandinha (PR), cidade de 18,8 mil habitantes, foi definida para operar serviços contínuos de bloqueio de sinais de radiocomunicações móveis (BSR) em duas unidades prisionais de Mato Grosso. Ao custo estimado de R$ 9,9 milhões, a IMC Tecnologia em Segurança Ltda., que aparece com capital social de R$ 40 mil, foi homologada com dispensa de licitação, contratada de forma direta e em caráter emergencial.
A empresa atua no Estado do Rio de Janeiro, onde vendeu uma licitação, no ano passado, e prevê que 49 unidades prisionais sejam cobertas pelos novos bloqueadores, ao custo total de R$ 431 milhões. A prestadora de serviços também foi vencedora de pregão eletrônico em março de 2024 no Rio Grande do Sul, onde deveriam ser instalados bloqueadores de sinal em mais de 20 prisões. O sistema foi reprovado em três testes na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), em 2025.
Na ocasião, foram identificados vazamentos de sinal que mantinham celulares ativos para chamadas e acesso à internet. Em março deste ano, o governo do Rio Grande do Sul rescindiu o contrato com a empresa, “motivado pela perda de confiança na execução contratual e pelo histórico infracional da contratada”. A contratação para as unidades prisionais de Mato Grosso prevê a elaboração de projeto técnico, fornecimento, instalação, ativação, operação, monitoramento, suporte, manutenção preventiva e corretiva, atualizações de hardware e software, treinamentos e demais recursos logísticos, tecnológicos e de infraestrutura necessários ao perfeito funcionamento da solução nas unidades prisionais indicadas pela Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso.
O objetivo é bloquear sinais de celulares, Wi-Fi e o sobrevoo de drones na Penitenciária Central do Estado e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande. O resultado da licitação foi publicado na edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (17). Para justificar a forma de contratação, a Sejus fez menção, no edital, a um relatório técnico sobre a necessidade de atendimento imediato de situação emergencial relacionada à segurança do sistema penitenciário.
Segundo a secretaria, as duas unidades prisionais foram indicadas pela administração em razão da criticidade do ambiente prisional, da necessidade de coibir comunicações clandestinas e da urgência na adoção de mecanismos tecnológicos de reforço à segurança pública e à disciplina interna. A Penitenciária Central abriga as maiores lideranças do Comando Vermelho, enquanto o Centro de Ressocialização recebe faccionados do Primeiro Comando da Capital (PCC).
GERAL
Justiça manda reter metade do Fundo Partidário do PL em MT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retenção de 50% das parcelas mensais do Fundo Partidário destinadas ao diretório estadual do Partido Liberal (PL). Os descontos deverão continuar até que seja pago o valor total atualizado de uma dívida relacionada à prestação de contas de 2011.
A decisão unânime foi tomada na sessão de 13 de agosto e publicada nesta quinta-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico. O processo de cobrança tramita desde 2012.
Inicialmente, a Justiça havia autorizado a retenção de apenas 10% dos repasses mensais. A União recorreu e pediu que todo o dinheiro destinado ao diretório estadual fosse bloqueado até a quitação do débito.
O TRE-MT considerou a retenção integral excessiva, mas entendeu que o desconto de 10% prolongaria ainda mais uma cobrança que já tramita há mais de uma década. Por isso, elevou o percentual para 50%.
Segundo o relator, juiz Raphael de Freitas Arantes, a medida busca acelerar a devolução do dinheiro ao Tesouro Nacional sem impedir completamente o funcionamento do partido em Mato Grosso.
“Tal medida garante maior celeridade à recomposição do Erário, elevando o montante mensal retido, mas resguarda a manutenção da estrutura mínima e das atividades fundamentais da agremiação estadual”, afirmou o magistrado.
O acórdão não informa o valor total atualizado da dívida. A decisão determina que metade de cada repasse mensal seja descontada até que todo o débito seja pago.
PL tentou abater R$ 873 mil
No recurso, o PL pediu a aplicação de uma anistia prevista na Lei dos Partidos Políticos e a retirada de R$ 873.564 da cobrança. O valor estaria relacionado a contribuições realizadas por servidores e autoridades públicas ligados à legenda.
A legislação permite a anistia dessas cobranças quando o partido comprova que os doadores eram filiados à sigla na época das contribuições.
De acordo com o TRE-MT, entretanto, o PL recebeu sucessivas oportunidades para apresentar os documentos necessários. Em uma delas, o partido teve prazo improrrogável de 30 dias úteis, mas não entregou a comprovação exigida.
Para o relator, planilhas e alegações genéricas não bastavam. Seria necessário demonstrar individualmente que cada doador estava filiado ao partido no momento do repasse.
“A pretensão de discutir anistia neste momento processual encontra óbice intransponível na preclusão temporal”, registrou o magistrado. Em outras palavras, o Tribunal entendeu que o partido perdeu o prazo para apresentar as provas e tentar reduzir a dívida.
Os desembargadores rejeitaram o recurso do PL e aceitaram parcialmente o pedido da União. Com isso, a retenção passou de 10% para 50% das cotas mensais do Fundo Partidário.
Tentativas de cobrança
Conforme o acórdão, a União pediu o desconto diretamente no Fundo Partidário depois que tentativas de localizar bens que pudessem ser penhorados não tiveram sucesso. O Tribunal também afirmou que foram esgotadas as possibilidades de pagamento com recursos próprios da direção estadual.
O Fundo Partidário é formado principalmente por dinheiro público e distribuído aos partidos políticos para custear atividades como manutenção das sedes, contratação de funcionários e campanhas institucionais.
A retenção será feita nos repasses destinados ao diretório estadual do PL em Mato Grosso, com recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional.
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