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17 pontos de MT

Politec intensifica coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas

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GERAL

A Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec) intensifica, entre os dias 24 e 28 de agosto, a coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas em Mato Grosso. A ação busca ampliar o número de perfis genéticos disponíveis e, com isso, aumentar as possibilidades de identificação de pessoas desaparecidas.

Familiares que ainda não realizaram a doação de material genético poderão fazer a coleta gratuitamente durante a mobilização. A ação marca a 4ª Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas.

Atualmente, o banco estadual de perfis genéticos conta com 433 perfis de restos mortais não identificados que estão aptos para confronto com DNA de possíveis familiares.

Como é feita a coleta

O procedimento é rápido e indolor e consiste na coleta de células da parte interna da bochecha, com o uso de um cotonete. Não é necessário realizar coleta de sangue.

O material coletado é utilizado para a obtenção do perfil genético do familiar, que posteriormente é confrontado com perfis de pessoas encontradas, vivas ou mortas, cuja identidade ainda não foi confirmada.

Os perfis também são comparados com os bancos de DNA estaduais e nacional, ampliando as possibilidades de identificação. A recomendação é que a doação seja realizada, preferencialmente, por familiares de primeiro grau, seguindo a seguinte ordem: pai ou mãe biológicos; filhos biológicos e o outro genitor; e irmãos biológicos, filhos do mesmo pai e da mesma mãe.

Caso esses parentes não estejam disponíveis, outros familiares poderão ser considerados. Crianças também podem doar material genético, desde que acompanhadas pelo responsável legal.

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Quando não há familiares diretos disponíveis para a coleta, os peritos podem tentar obter material genético diretamente de objetos pessoais da pessoa desaparecida, como escova de dentes, aparelho de barbear ou escova de cabelo.

A partir desse material, também é possível obter um perfil genético para inserção no banco de dados. Onde realizar a coleta Para realizar a coleta de DNA, os familiares devem procurar um dos 17 postos da mobilização da Politec em todo Estado e apresentar documento de identificação e informações do boletim de ocorrência do desaparecimento, como número, Estado de registro e delegacia.

É recomendável, mas não obrigatório, levar uma cópia do boletim. Quem já realizou a coleta de material genético não precisa repetir o procedimento. Mais informações: https://dnadesaparecidos.pjc.mt.gov.br/

Veja quais são os 17 pontos de coleta:

Cuiabá/Várzea Grande: Diretoria Metropolitana de Medicina Legal – Avenida Rui Barbosa, n.º 484, Parque Universitário

Cuiabá/Várzea Grande: Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense – Avenida Gonçalo Antunes de Barros, n.º 3245, Carumbé Água Boa: Gerência Regional da Politec de Água Boa – Rua 02, n.º 655, CISC, Bairro Operário

Alta Floresta: Gerência Regional da Politec de Alta Floresta – Avenida Perimetral Deputado Rogério Silva, n.º 1661, Lotes 55 e 56, Setor Alpha 4, Qd 40

Barra do Garças: Gerência de Medicina Legal de Barra do Garças – Rua Independência, n.º 210, Centro

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Cáceres: Gerência de Medicina Legal de Cáceres – Rua Comandante Balduíno, n.º 2030; Bairro São Luiz

Confresa: Gerência Regional da Politec de Confresa – Rua Santo Afonso, n.º 110, Residencial dos Buritis, Setor Buriti Diamantino: Gerência Regional da Politec de Diamantino – Rua Almirante Batista das Neves, n.º 549, Centro

Guarantã do Norte: Gerência Regional da Politec de Guarantã do Norte –  Rua das Magnólias, S/N, Praça Tropical, Centro Juína: Gerência Regional da Politec de Juína – Avenida Don Franco Dalla Valle, Bairro Módulo 5, ao lado do CISC

Nova Mutum: Gerência Regional de Nova Mutum – Avenida Uirapurus, n.º 633, Centro

Pontes e Lacerda: Gerência Regional da Politec de Pontes e Lacerda – Rua Rio Grande do Sul, n.º 662, Centro

Primavera do Leste: Gerência Regional da Politec de Primavera do Leste – Avenida Cascavel, n.º 385, Bairro Primavera II Rondonópolis: Gerência de Medicina Legal de Rondonópolis – Avenida Binário Norte, S/N, Parque Sagrada Família

Sinop: Gerência de Medicina Legal de Sinop – Rua das Ipomeias – n.º 1020, Setor Industrial Norte

Sorriso: Gerência Regional da Politec de Sorriso – Rua Rio de Janeiro, Lote 41-EF-1, Bairro Benjamin Raiser

Tangará da Serra: Gerência de Medicina Legal de Tangará da Serra – Rua 48, esquina com a 5A, Bairro Jardim Paraíso

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GERAL

Justiça manda reter metade do Fundo Partidário do PL em MT

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Foto: Gabi Braz/Primeira Página

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retenção de 50% das parcelas mensais do Fundo Partidário destinadas ao diretório estadual do Partido Liberal (PL). Os descontos deverão continuar até que seja pago o valor total atualizado de uma dívida relacionada à prestação de contas de 2011.

A decisão unânime foi tomada na sessão de 13 de agosto e publicada nesta quinta-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico. O processo de cobrança tramita desde 2012.

Inicialmente, a Justiça havia autorizado a retenção de apenas 10% dos repasses mensais. A União recorreu e pediu que todo o dinheiro destinado ao diretório estadual fosse bloqueado até a quitação do débito.

O TRE-MT considerou a retenção integral excessiva, mas entendeu que o desconto de 10% prolongaria ainda mais uma cobrança que já tramita há mais de uma década. Por isso, elevou o percentual para 50%.

Segundo o relator, juiz Raphael de Freitas Arantes, a medida busca acelerar a devolução do dinheiro ao Tesouro Nacional sem impedir completamente o funcionamento do partido em Mato Grosso.

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“Tal medida garante maior celeridade à recomposição do Erário, elevando o montante mensal retido, mas resguarda a manutenção da estrutura mínima e das atividades fundamentais da agremiação estadual”, afirmou o magistrado.

O acórdão não informa o valor total atualizado da dívida. A decisão determina que metade de cada repasse mensal seja descontada até que todo o débito seja pago.

PL tentou abater R$ 873 mil

No recurso, o PL pediu a aplicação de uma anistia prevista na Lei dos Partidos Políticos e a retirada de R$ 873.564 da cobrança. O valor estaria relacionado a contribuições realizadas por servidores e autoridades públicas ligados à legenda.

A legislação permite a anistia dessas cobranças quando o partido comprova que os doadores eram filiados à sigla na época das contribuições.

De acordo com o TRE-MT, entretanto, o PL recebeu sucessivas oportunidades para apresentar os documentos necessários. Em uma delas, o partido teve prazo improrrogável de 30 dias úteis, mas não entregou a comprovação exigida.

Para o relator, planilhas e alegações genéricas não bastavam. Seria necessário demonstrar individualmente que cada doador estava filiado ao partido no momento do repasse.

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“A pretensão de discutir anistia neste momento processual encontra óbice intransponível na preclusão temporal”, registrou o magistrado. Em outras palavras, o Tribunal entendeu que o partido perdeu o prazo para apresentar as provas e tentar reduzir a dívida.

Os desembargadores rejeitaram o recurso do PL e aceitaram parcialmente o pedido da União. Com isso, a retenção passou de 10% para 50% das cotas mensais do Fundo Partidário.

Tentativas de cobrança

Conforme o acórdão, a União pediu o desconto diretamente no Fundo Partidário depois que tentativas de localizar bens que pudessem ser penhorados não tiveram sucesso. O Tribunal também afirmou que foram esgotadas as possibilidades de pagamento com recursos próprios da direção estadual.

O Fundo Partidário é formado principalmente por dinheiro público e distribuído aos partidos políticos para custear atividades como manutenção das sedes, contratação de funcionários e campanhas institucionais.

A retenção será feita nos repasses destinados ao diretório estadual do PL em Mato Grosso, com recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional.

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