Mudança
Cartórios de MT passam a receber ordens judiciais de penhora de imóveis em tempo real
GERAL
Os cartórios de Mato Grosso passaram a receber, em tempo real, ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis com a implantação do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), neste mês. A plataforma conecta os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país aos Tribunais de Justiça brasileiros e estabelece um fluxo eletrônico nacional para o envio dessas determinações.
A mudança busca reduzir o tempo de transmissão das ordens, diminuir retrabalho e facilitar o acompanhamento do cumprimento das decisões. De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o modelo anterior envolvia diferentes canais de comunicação, como o Penhora On-line e o Hermes Malote Digital, o que podia aumentar o tempo de tramitação e dificultar o acompanhamento das ordens.
O sistema foi desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e funciona como módulo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD), regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o TJMT, o uso da ferramenta é obrigatório e padroniza a comunicação entre magistrados e cartórios.
Com o Constri-Jud, a unidade judicial insere a ordem no sistema, que é validada e autorizada pelo magistrado antes do envio eletrônico ao Registro de Imóveis competente. O registrador recebe a comunicação, realiza a análise necessária, pode apresentar eventuais exigências e informa eletronicamente o cumprimento da ordem.
O que significa receber em tempo real
A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) explica que o envio em tempo real ocorre a partir do momento em que o juiz expede a ordem e a disponibiliza no sistema para o Registro de Imóveis.
Isso, no entanto, não significa que a restrição seja registrada instantaneamente na matrícula. Após o recebimento da ordem pelo cartório competente, ainda são necessárias etapas obrigatórias para o cumprimento da determinação.
Segundo o TJMT, a expectativa é reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a efetivação da restrição porque a transmissão eletrônica elimina parte dos trâmites intermediários e das comunicações manuais. O sistema também permite acompanhar as exigências e o cumprimento das ordens.
Com a nova plataforma, o envio passa a seguir um fluxo eletrônico padronizado. O sistema permite acompanhar etapas como envio, recebimento, prenotação, eventuais exigências e cumprimento da ordem. A prenotação registra a entrada do documento no cartório e estabelece a prioridade conforme a ordem de apresentação.
Sistema busca aumentar segurança em transações imobiliárias
A mudança também busca reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a chegada da restrição ao Registro de Imóveis. Segundo a Anoreg-MT, essa redução diminui a chamada “janela de risco”, período entre a determinação da medida pela Justiça e sua chegada ao cartório.
De acordo com a associação, o envio mais rápido permite que a ordem seja apresentada ao cartório e prenotada mais rapidamente. Posteriormente, o registro da restrição na matrícula dá publicidade à medida judicial.
Para quem pretende comprar um imóvel, a mudança não altera a necessidade de verificar a situação do bem. A orientação é solicitar uma certidão atualizada da matrícula e realizar as demais verificações necessárias sobre o imóvel, os proprietários e a negociação.
“O novo sistema amplia a confiabilidade das informações que chegam ao Registro de Imóveis. Essa comunicação direta com o Judiciário reduz falhas operacionais, evita retrabalho e acelera a efetivação das restrições determinadas pela Justiça”, pontua Velenice Dias, presidente da Anoreg-MT.
Penhoras em Mato Grosso
Entre 2020 e 2025, cerca de 1,2 mil penhoras de imóveis foram processadas em Mato Grosso. Somente nos primeiros sete meses de 2026, foram 361.
Para a Anoreg-MT, o crescimento pode estar relacionado a fatores como a ampliação do uso de ferramentas eletrônicas pelo Judiciário, a maior localização de patrimônio imobiliário em processos de execução e o aprimoramento da integração entre a Justiça e os Registros de Imóveis.
A entidade ressalta que os números, isoladamente, não permitem afirmar que houve aumento equivalente no número de pessoas endividadas ou de processos judiciais. O volume também pode refletir maior eficiência na identificação de bens e no encaminhamento das ordens, além da conclusão de solicitações originadas anteriormente.
Nesta primeira fase, o Constri-Jud inclui ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis. A plataforma deverá receber posteriormente outras funcionalidades, como cancelamento de constrições, averbações premonitórias, bloqueios de matrícula e hipotecas judiciais.
Apesar da mudança no fluxo entre Justiça e cartórios, a forma de consulta da matrícula pelo cidadão não é alterada. Para uma negociação imobiliária, a recomendação é obter uma certidão atualizada e realizar as demais verificações necessárias sobre o imóvel e seus proprietários.
GERAL
Justiça manda advogado manter distância de esposa de delegado
Uma discussão em um grupo de WhatsApp de moradores de um condomínio em Cuiabá, inicialmente motivada pelo barulho de araras, terminou em uma denúncia por injúria e ameaça e na concessão de medida protetiva contra o advogado Reinaldo Américo Ortigara em favor da advogada Silvana Alves de Souza, esposa do delegado Bruno Abreu, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
A medida foi concedida pelo juiz plantonista Jean Garcia de Freitas Bezerra nesta segunda-feira (24) e é a primeira aplicação registrada em Mato Grosso da Lei Maria da Penha em um caso de violência contra a mulher sem relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.
A discussão começou na manhã de domingo (23), quando moradores passaram a reclamar, no grupo do condomínio, do barulho provocado por araras mantidas em uma das residências.
Por volta das 9h30, a moradora responsável pelos animais, que também é delegada, pediu a inclusão do noivo, o advogado Reinaldo, no grupo. Depois de ser incluído, ele passou a responder às manifestações dos moradores.
Em uma das mensagens de reclamação da magistrada, afirmou que não haveria “homem nesse condomínio, macho o suficiente, para retirar as araras” da residência e iniciou uma discussão com frases desrespeitosas (Veja as mensagens abaixo).
Conforme Silvana relatou à Polícia Civil, a partir daí, Reinaldo passou a fazer ofensas contra ela e outros moradores.
Em determinado momento, Reinaldo enviou ao grupo fotografias de fezes atribuídas a cães que já haviam morrido, do delegado Bruno Abreu e sua esposa.
Quando Silvana explicou que os animais não estavam mais vivos, ele respondeu: “Sério? KKKKK. Bem feito”. Na sequência, afirmou: “Tomara que os demais morram também. Farei uma oração”.
Ao ser questionado pela advogada sobre o desejo de morte dos animais, que afirmou que ele deveria conversar com o seu marido, Reinaldo respondeu: “só marcar o dia e a hora”.
As ofensas continuaram ao longo do dia. Segundo o relato, Reinaldo voltou a publicar fotografias de fezes e questionou se seria a própria Silvana quem estaria defecando no local.
Ela afirmou ter entendido a mensagem como uma forma de chamá-la de “cadela”. Também relatou ter sido chamada de “porca” e, ao dizer que tomaria providências, ele disse que ela deveria “enfiar as providências no rabo”.
Maria da Penha
A situação ganhou um desdobramento inédito em Mato Grosso porque a Justiça aplicou a Lei Maria da Penha mesmo sem que Silvana e Reinaldo tivessem qualquer relação doméstica, familiar ou afetiva. A decisão destaca que os dois são vizinhos laterais e moram a cerca de dois metros de distância.
A decisão ocorreu após o Supremo Tribunal Federal, em 19 de agosto, estabelecer que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando o caso ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que as mensagens não configuravam apenas uma discussão entre vizinhos. Para o magistrado Jean Garcia de Freitas Bezerra, o conjunto de humilhações, insultos e manifestações de autoridade apresentava elementos de violência psicológica baseada em gênero.
Reprodução
Discussão no grupo de condomínio com mensagens ofensivas do advogado Reinaldo Américo Ortigara
“Tal circunstância, todavia, não afasta a incidência da Lei n. 11.340/2006 no caso concreto”, diz trecho da decisão.
Com a decisão, Reinaldo foi proibido de se aproximar de Silvana, familiares e testemunhas a menos de 1 quilômetro, além de não poder manter contato com ela por qualquer meio. Também foi proibido de frequentar a residência e o local de trabalho da advogada.
Como os dois supostamente moram no mesmo condomínio, considerando a residência de sua noiva está localizada a menos de dois metros da casa da vítima, a decisão reconheceu que as medidas produzem, na prática, efeito de afastamento da residência.
“Registro que essas medidas, na prática, produzem efeito análogo ao afastamento do lar previsto no art. 22, II, da mesma lei, uma vez que, segundo os próprios autos, o requerido reside a menos de 02 metros da ofendida”, afirma na decisão.
“Essa circunstância exige ponderação com o direito social à moradia, assegurado pelo art. 6º, caput, da Constituição Federal. Embora legítima no âmbito das medidas protetivas de urgência, a restrição deve ser tratada como excepcional, não se prestando, de regra, a afastamento indeterminado sem periódica reavaliação”.
A Justiça ainda determinou a suspensão de eventual posse e a restrição de eventual porte de arma de fogo em nome de Reinaldo, além da proibição de que ele participe de grupos de aplicativos de mensagens dos quais Silvana faça parte. Também foi determinada a disponibilização do botão do pânico e o acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha.
Novas medidas
O delegado Bruno Abreu afirmou ao MidiaNews que ele e Silvana estão preparando novas medidas judiciais relacionadas ao caso. Segundo ele, a intenção é mover uma ação judicial de danos morais contra o advogado.
Bruno Abreu informou que não participava do grupo de moradores e que só tomou conhecimento do conteúdo das mensagens posteriormente.
Histórico
Conforme documentos obtidos pela reportagem, Reinaldo foi formalmente investigado em 2019, em inquérito pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Várzea Grande. O procedimento envolvia fatos então tipificados como ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.
O advogado também tem denúncias por manifestações de cunho machista pelas quais teria sido investigado pelo Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em 2021, ele já foi denunciado por mensagens ofensivas contra a então presidente da OAB 5ª Subseção de Várzea Grande, Flávia Moretti, em razão de uma discussão em um grupo de advogados.
Reinaldo Américo Ortigara possui histórico criminal por lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo, constrangimento ilegal, atentado contra a liberdade de trabalho, ameaça, constrangimento, calúnia, difamação e injúria.
A advogada Silvana Alves relatou ainda que o histórico envolvendo arma de fogo aumentou o medo de permanecer sozinha em casa. No depoimento, afirmou que as sucessivas ofensas e humilhações provocaram intenso abalo emocional e medo, especialmente porque Reinaldo mora a poucos metros de sua residência.
A decisão judicial também considerou esse histórico ao avaliar o risco. Segundo o documento, a conduta atual não seria um fato isolado e estaria inserida em um histórico anterior de violência baseada em gênero.
Além disso, a Justiça levou em consideração a informação de que Reinaldo teria fácil acesso a arma de fogo para determinar a suspensão de eventual posse e a restrição de eventual porte.
O descumprimento das medidas protetivas poderá resultar na prisão do advogado, conforme expressamente advertido na decisão.
-
GERAL6 dias atrásSeletivos abertos oferecem salários de até R$ 15 mil em MT
-
OPINIÃO5 dias atrásAplicação automática do art. 50
-
GERAL3 dias atrásMato Grosso encerra colheita da 2ª safra de milho com 100% da área colhida, confirma Imea
-
GERAL5 dias atrásEclipse parcial da Lua será visível em todo o Brasil
-
GERAL6 dias atrásJustiça manda reter metade do Fundo Partidário do PL em MT
-
OPINIÃO3 dias atrásA dívida pública americana
-
GERAL6 dias atrásPolitec intensifica coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas
-
GERAL6 dias atrásMT contrata empresa reprovada no RS após ‘vazamento de sinais’





