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27 e 28 de Agosto

Eclipse parcial da Lua será visível em todo o Brasil

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GERAL

Foto: Divulgação

A metade da noite de 27 de agosto nos brindará com um eclipse parcial da Lua que só terminará na madrugada de 28 de agosto e será visível em todo o Brasil.  Embora esse eclipse lunar não seja total – o nome “Lua de Sangue” costuma ser associado a um eclipse total da Lua, o que não é o caso –, quando ocorrer o seu máximo quase toda a superfície da Lua estará eclipsada, proporcionando um espetáculo bonito no céu.

Um eclipse lunar ocorre quando o Sol, a Terra e a Lua, na fase cheia, estão alinhados – ou quase alinhados – e a Terra se posiciona entre o Sol e a Lua produzindo uma sombra que encobre parcial ou totalmente o nosso satélite natural.

Durante esse eclipse lunar a Lua estará à frente da constelação de Aquário e entrará na fase cheia à 1h18 do dia 28, no horário de Brasília.

Antes e depois de um eclipse parcial da Lua ocorre um eclipse penumbral, porém, essa etapa do eclipse lunar não é detectada pelo observador. Para o público em geral, a observação do eclipse começa na fase parcial. Por definição, o eclipse parcial começa quando a Lua “encosta” na umbra, parte mais escura da sombra que a Terra projeta no espaço. Nesse momento, o espectador ainda não consegue observar o eclipse lunar parcial. Há que se esperar mais alguns instantes para que a Lua adentre a umbra e o eclipse parcial se torne visível.

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Para quem segue o horário de Brasília o eclipse penumbral da Lua começará às 22h23 e, o parcial, às 23h33 do dia 27. O máximo do eclipse parcial ocorrerá à 1h12, e, o seu término, às 2h51 do dia 28. Em seguida, ocorrerá um eclipse penumbral com término às 4h01.

Vou omitir daqui para frente os horários do eclipse penumbral. Em Mato Grosso, Rondônia, Amazonas e outros estados com fuso horário UT – 4, o eclipse parcial, começará às 22h33 do dia 27; o máximo do eclipse ocorrerá à 0h12, e, o seu término, à 1h51 do dia 28.

No Acre e locais com o seu fuso horário, o eclipse parcial, começará às 21h33, o máximo do eclipse ocorrerá à 23h12,do dia 27, terminando à 0h51 do dia 28.

A magnitude desse eclipse lunar – fração do diâmetro do disco da Lua que ficará encoberta pela umbra – será 0,93 no máximo do eclipse.  Ou seja, no horário do máximo a Lua terá 93% do seu diâmetro escurecido.

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*Telma Cenira Couto da Silva é doutora em Astronomia e professora aposentada da UFMT.

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GERAL

Justiça manda reter metade do Fundo Partidário do PL em MT

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Foto: Gabi Braz/Primeira Página

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retenção de 50% das parcelas mensais do Fundo Partidário destinadas ao diretório estadual do Partido Liberal (PL). Os descontos deverão continuar até que seja pago o valor total atualizado de uma dívida relacionada à prestação de contas de 2011.

A decisão unânime foi tomada na sessão de 13 de agosto e publicada nesta quinta-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico. O processo de cobrança tramita desde 2012.

Inicialmente, a Justiça havia autorizado a retenção de apenas 10% dos repasses mensais. A União recorreu e pediu que todo o dinheiro destinado ao diretório estadual fosse bloqueado até a quitação do débito.

O TRE-MT considerou a retenção integral excessiva, mas entendeu que o desconto de 10% prolongaria ainda mais uma cobrança que já tramita há mais de uma década. Por isso, elevou o percentual para 50%.

Segundo o relator, juiz Raphael de Freitas Arantes, a medida busca acelerar a devolução do dinheiro ao Tesouro Nacional sem impedir completamente o funcionamento do partido em Mato Grosso.

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“Tal medida garante maior celeridade à recomposição do Erário, elevando o montante mensal retido, mas resguarda a manutenção da estrutura mínima e das atividades fundamentais da agremiação estadual”, afirmou o magistrado.

O acórdão não informa o valor total atualizado da dívida. A decisão determina que metade de cada repasse mensal seja descontada até que todo o débito seja pago.

PL tentou abater R$ 873 mil

No recurso, o PL pediu a aplicação de uma anistia prevista na Lei dos Partidos Políticos e a retirada de R$ 873.564 da cobrança. O valor estaria relacionado a contribuições realizadas por servidores e autoridades públicas ligados à legenda.

A legislação permite a anistia dessas cobranças quando o partido comprova que os doadores eram filiados à sigla na época das contribuições.

De acordo com o TRE-MT, entretanto, o PL recebeu sucessivas oportunidades para apresentar os documentos necessários. Em uma delas, o partido teve prazo improrrogável de 30 dias úteis, mas não entregou a comprovação exigida.

Para o relator, planilhas e alegações genéricas não bastavam. Seria necessário demonstrar individualmente que cada doador estava filiado ao partido no momento do repasse.

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“A pretensão de discutir anistia neste momento processual encontra óbice intransponível na preclusão temporal”, registrou o magistrado. Em outras palavras, o Tribunal entendeu que o partido perdeu o prazo para apresentar as provas e tentar reduzir a dívida.

Os desembargadores rejeitaram o recurso do PL e aceitaram parcialmente o pedido da União. Com isso, a retenção passou de 10% para 50% das cotas mensais do Fundo Partidário.

Tentativas de cobrança

Conforme o acórdão, a União pediu o desconto diretamente no Fundo Partidário depois que tentativas de localizar bens que pudessem ser penhorados não tiveram sucesso. O Tribunal também afirmou que foram esgotadas as possibilidades de pagamento com recursos próprios da direção estadual.

O Fundo Partidário é formado principalmente por dinheiro público e distribuído aos partidos políticos para custear atividades como manutenção das sedes, contratação de funcionários e campanhas institucionais.

A retenção será feita nos repasses destinados ao diretório estadual do PL em Mato Grosso, com recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional.

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