Cobrança
Justiça manda reter metade do Fundo Partidário do PL em MT
GERAL
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retenção de 50% das parcelas mensais do Fundo Partidário destinadas ao diretório estadual do Partido Liberal (PL). Os descontos deverão continuar até que seja pago o valor total atualizado de uma dívida relacionada à prestação de contas de 2011.
A decisão unânime foi tomada na sessão de 13 de agosto e publicada nesta quinta-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico. O processo de cobrança tramita desde 2012.
Inicialmente, a Justiça havia autorizado a retenção de apenas 10% dos repasses mensais. A União recorreu e pediu que todo o dinheiro destinado ao diretório estadual fosse bloqueado até a quitação do débito.
O TRE-MT considerou a retenção integral excessiva, mas entendeu que o desconto de 10% prolongaria ainda mais uma cobrança que já tramita há mais de uma década. Por isso, elevou o percentual para 50%.
Segundo o relator, juiz Raphael de Freitas Arantes, a medida busca acelerar a devolução do dinheiro ao Tesouro Nacional sem impedir completamente o funcionamento do partido em Mato Grosso.
“Tal medida garante maior celeridade à recomposição do Erário, elevando o montante mensal retido, mas resguarda a manutenção da estrutura mínima e das atividades fundamentais da agremiação estadual”, afirmou o magistrado.
O acórdão não informa o valor total atualizado da dívida. A decisão determina que metade de cada repasse mensal seja descontada até que todo o débito seja pago.
PL tentou abater R$ 873 mil
No recurso, o PL pediu a aplicação de uma anistia prevista na Lei dos Partidos Políticos e a retirada de R$ 873.564 da cobrança. O valor estaria relacionado a contribuições realizadas por servidores e autoridades públicas ligados à legenda.
A legislação permite a anistia dessas cobranças quando o partido comprova que os doadores eram filiados à sigla na época das contribuições.
De acordo com o TRE-MT, entretanto, o PL recebeu sucessivas oportunidades para apresentar os documentos necessários. Em uma delas, o partido teve prazo improrrogável de 30 dias úteis, mas não entregou a comprovação exigida.
Para o relator, planilhas e alegações genéricas não bastavam. Seria necessário demonstrar individualmente que cada doador estava filiado ao partido no momento do repasse.
“A pretensão de discutir anistia neste momento processual encontra óbice intransponível na preclusão temporal”, registrou o magistrado. Em outras palavras, o Tribunal entendeu que o partido perdeu o prazo para apresentar as provas e tentar reduzir a dívida.
Os desembargadores rejeitaram o recurso do PL e aceitaram parcialmente o pedido da União. Com isso, a retenção passou de 10% para 50% das cotas mensais do Fundo Partidário.
Tentativas de cobrança
Conforme o acórdão, a União pediu o desconto diretamente no Fundo Partidário depois que tentativas de localizar bens que pudessem ser penhorados não tiveram sucesso. O Tribunal também afirmou que foram esgotadas as possibilidades de pagamento com recursos próprios da direção estadual.
O Fundo Partidário é formado principalmente por dinheiro público e distribuído aos partidos políticos para custear atividades como manutenção das sedes, contratação de funcionários e campanhas institucionais.
A retenção será feita nos repasses destinados ao diretório estadual do PL em Mato Grosso, com recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional.
GERAL
Politec intensifica coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas
A Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec) intensifica, entre os dias 24 e 28 de agosto, a coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas em Mato Grosso. A ação busca ampliar o número de perfis genéticos disponíveis e, com isso, aumentar as possibilidades de identificação de pessoas desaparecidas.
Familiares que ainda não realizaram a doação de material genético poderão fazer a coleta gratuitamente durante a mobilização. A ação marca a 4ª Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas.
Atualmente, o banco estadual de perfis genéticos conta com 433 perfis de restos mortais não identificados que estão aptos para confronto com DNA de possíveis familiares.
Como é feita a coleta
O procedimento é rápido e indolor e consiste na coleta de células da parte interna da bochecha, com o uso de um cotonete. Não é necessário realizar coleta de sangue.
O material coletado é utilizado para a obtenção do perfil genético do familiar, que posteriormente é confrontado com perfis de pessoas encontradas, vivas ou mortas, cuja identidade ainda não foi confirmada.
Os perfis também são comparados com os bancos de DNA estaduais e nacional, ampliando as possibilidades de identificação. A recomendação é que a doação seja realizada, preferencialmente, por familiares de primeiro grau, seguindo a seguinte ordem: pai ou mãe biológicos; filhos biológicos e o outro genitor; e irmãos biológicos, filhos do mesmo pai e da mesma mãe.
Caso esses parentes não estejam disponíveis, outros familiares poderão ser considerados. Crianças também podem doar material genético, desde que acompanhadas pelo responsável legal.
Quando não há familiares diretos disponíveis para a coleta, os peritos podem tentar obter material genético diretamente de objetos pessoais da pessoa desaparecida, como escova de dentes, aparelho de barbear ou escova de cabelo.
A partir desse material, também é possível obter um perfil genético para inserção no banco de dados. Onde realizar a coleta Para realizar a coleta de DNA, os familiares devem procurar um dos 17 postos da mobilização da Politec em todo Estado e apresentar documento de identificação e informações do boletim de ocorrência do desaparecimento, como número, Estado de registro e delegacia.
É recomendável, mas não obrigatório, levar uma cópia do boletim. Quem já realizou a coleta de material genético não precisa repetir o procedimento. Mais informações: https://dnadesaparecidos.pjc.mt.gov.br/
Veja quais são os 17 pontos de coleta:
Cuiabá/Várzea Grande: Diretoria Metropolitana de Medicina Legal – Avenida Rui Barbosa, n.º 484, Parque Universitário
Cuiabá/Várzea Grande: Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense – Avenida Gonçalo Antunes de Barros, n.º 3245, Carumbé Água Boa: Gerência Regional da Politec de Água Boa – Rua 02, n.º 655, CISC, Bairro Operário
Alta Floresta: Gerência Regional da Politec de Alta Floresta – Avenida Perimetral Deputado Rogério Silva, n.º 1661, Lotes 55 e 56, Setor Alpha 4, Qd 40
Barra do Garças: Gerência de Medicina Legal de Barra do Garças – Rua Independência, n.º 210, Centro
Cáceres: Gerência de Medicina Legal de Cáceres – Rua Comandante Balduíno, n.º 2030; Bairro São Luiz
Confresa: Gerência Regional da Politec de Confresa – Rua Santo Afonso, n.º 110, Residencial dos Buritis, Setor Buriti Diamantino: Gerência Regional da Politec de Diamantino – Rua Almirante Batista das Neves, n.º 549, Centro
Guarantã do Norte: Gerência Regional da Politec de Guarantã do Norte – Rua das Magnólias, S/N, Praça Tropical, Centro Juína: Gerência Regional da Politec de Juína – Avenida Don Franco Dalla Valle, Bairro Módulo 5, ao lado do CISC
Nova Mutum: Gerência Regional de Nova Mutum – Avenida Uirapurus, n.º 633, Centro
Pontes e Lacerda: Gerência Regional da Politec de Pontes e Lacerda – Rua Rio Grande do Sul, n.º 662, Centro
Primavera do Leste: Gerência Regional da Politec de Primavera do Leste – Avenida Cascavel, n.º 385, Bairro Primavera II Rondonópolis: Gerência de Medicina Legal de Rondonópolis – Avenida Binário Norte, S/N, Parque Sagrada Família
Sinop: Gerência de Medicina Legal de Sinop – Rua das Ipomeias – n.º 1020, Setor Industrial Norte
Sorriso: Gerência Regional da Politec de Sorriso – Rua Rio de Janeiro, Lote 41-EF-1, Bairro Benjamin Raiser
Tangará da Serra: Gerência de Medicina Legal de Tangará da Serra – Rua 48, esquina com a 5A, Bairro Jardim Paraíso
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