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MT-251

Licitação para túnel no Portão do Inferno não teve vencedor

Novo certame será divulgado tanto no site da Sinfra-MT quanto no Diário Oficial

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GERAL

Foto: Sinfra-MT

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que a licitação realizada para executar a obra de construção de um túnel na região do Portão do Inferno, na MT-251 entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, não teve nenhuma empresa vencedora.

Isso ocorreu porque o Consórcio TB-ETEL foi inabilitado pela Comissão de Licitação da Sinfra-MT. O principal motivo é que o Consórcio não cumpriu os requisitos de qualificação econômico-financeira que estavam previstos no edital, especialmente o índice de Liquidez Geral que ficou abaixo do exigido.

Após apresentação de recursos por parte do Consórcio, a decisão da Comissão foi mantida e acompanhada pela Procuradoria Geral do Estado, que analisou que o edital estabelecia critérios objetivos e que a Administração Pública deve seguir rigorosamente o que foi estabelecido.

Como o Consórcio havia sido o único a apresentar propostas, a licitação foi considerada fracassada, já que não houve uma empresa habilitada a executar as obras. As informações sobre o processo e a decisão estão disponíveis no site da Sinfra-MT.

Agora, a Sinfra-MT irá fazer uma revisão dos dados do anteprojeto para publicar um novo edital de contratação da obra. O novo certame será divulgado tanto no site da Sinfra-MT, quanto no Diário Oficial do Estado.

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GERAL

MPE recorre ao STJ para liberar concurso de promotor em MT com realização de prova em SP

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O procurador-geral de Justiça e chefe do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, regiu contra a decisão liminar do desembargador Jones Gattas Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que suspendeu a realização da primeira fase do concurso para promotor de Justiça substituto.

Em declaração , o chefe da instituição criticou duramente os efeitos da liminar e afirmou que o veto ao polo de provas em São Paulo (SP) atenta contra o interesse público. “A decisão é contrária aos princípios da administração pública, já que ao invés de ampliar o acesso ao concurso público ela reduz essa possibilidade“, disparou Costa.

A peça jurídica que deflagrou a crise foi um mandado de segurança impetrado pelo candidato Igor Ferreira Leite. No despacho, o desembargador da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo determinou a suspensão imediata da eficácia do item 2.3 do Edital nº 01/2026, que previa a aplicação da prova objetiva simultaneamente em Cuiabá e na capital paulista.

Gattas argumentou que houve “falta de justificativa técnica” e de motivação administrativa por parte do Ministério Público para descentralizar um certame voltado a cargos estaduais. O magistrado destacou ainda uma suposta “assimetria” pelo fato de apenas a primeira etapa ocorrer fora de Mato Grosso e apontou que, como 1.300 dos 2.400 inscritos escolheram fazer a prova em solo paulista, o polo externo perdeu o caráter meramente complementar.

Rodrigo Fonseca, o entanto, rebateu as teses do magistrado e explicou que a escolha de São Paulo foi planejada justamente para garantir a inclusão social e viabilizar a participação de concorrentes de baixa renda de todo o país. “Lado outro, dificulta os candidatos de menor poder aquisitivo de acesso ao certame, já que é público e notório que São Paulo tem a maior malha de voos do país, além de custos menores de passagens, sendo opção dos candidatos realizar a primeira fase na capital paulista ou mato-grossense“, pontuou o procurador-geral, reforçando que a logística barateia o processo para quem vem de fora.

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Para demonstrar que a medida não foi um ato isolado ou sem amparo legal, Rodrigo Fonseca Costa sustentou que a descentralização é uma tendência consolidada e validada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Devemos registrar ainda que a realização de provas em outras capitais não é nenhuma inovação, já que os Ministérios Públicos da Região Norte fazem isso há anos, tendo o TJ-RJ realizado um concurso com provas em outras duas capitais no ano passado (São Paulo e Belo Horizonte), seguindo as diretrizes de ampliar o acesso a cargos públicos“, detalhou.

Nos bastidores da instituição, o clima é de forte indignação. Promotores de Justiça classificam reservadamente que a liminar é um retrocesso que gera grave insegurança jurídica e penaliza milhares de inscritos. A menos de um mês da avaliação, agendada para o dia 14 de junho de 2026, candidatos que residem fora do estado enfrentam um pesadelo logístico e cobram uma definição rápida, já que muitos dependem do restabelecimento do polo para não perderem os valores investidos em passagens aéreas e reservas de hotel.

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Diante do impasse e do risco de adiamento por tempo indeterminado, o MPMT órgão acionou diretamente a instância superior em Brasília para tentar reverter o bloqueio e manter o calendário original do certame. “O MP-MT apresentou recurso junto ao STJ confiante que a decisão de restrição de competitividade será corrigida pela Corte Superior em breve“, concluiu Rodrigo Fonseca.

Agora, cabe ao Superior Tribunal de Justiça decidir se mantém a restrição imposta em Mato Grosso ou se autoriza a retomada da ampla concorrência nacional.

Veja a nota na íntegra:

A decisão é contrária aos princípios da administração pública, já que ao invés de ampliar o acesso ao concurso público ela reduz essa possibilidade.

Lado outro, dificulta os candidatos de menor poder aquisitivo de acesso ao certame, já que é público e notório que São Paulo tem a maior malha de voos do país, além de custos menores de passagens, sendo opção dos candidatos realizar a primeira fase na capital paulista ou mato-grossense.

Devemos registrar ainda que a realização de provas em outras capitais não é nenhuma inovação, já que os Ministérios Públicos da Região Norte fazem isso há anos, tendo o TJ-RJ realizado um concurso com provas em outras duas capitais no ano passado (São Paulo e Belo Horizonte), seguindo as diretrizes de ampliar o acesso a cargos públicos.

O MP-MT apresentou recurso junto ao STJ confiante que a decisão de restrição de competitividade será corrigida pela Corte Superior em breve.

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