TJMT BARROU
MPE recorre ao STJ para liberar concurso de promotor em MT com realização de prova em SP
GERAL
O procurador-geral de Justiça e chefe do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, regiu contra a decisão liminar do desembargador Jones Gattas Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que suspendeu a realização da primeira fase do concurso para promotor de Justiça substituto.
Em declaração , o chefe da instituição criticou duramente os efeitos da liminar e afirmou que o veto ao polo de provas em São Paulo (SP) atenta contra o interesse público. “A decisão é contrária aos princípios da administração pública, já que ao invés de ampliar o acesso ao concurso público ela reduz essa possibilidade“, disparou Costa.
A peça jurídica que deflagrou a crise foi um mandado de segurança impetrado pelo candidato Igor Ferreira Leite. No despacho, o desembargador da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo determinou a suspensão imediata da eficácia do item 2.3 do Edital nº 01/2026, que previa a aplicação da prova objetiva simultaneamente em Cuiabá e na capital paulista.
Gattas argumentou que houve “falta de justificativa técnica” e de motivação administrativa por parte do Ministério Público para descentralizar um certame voltado a cargos estaduais. O magistrado destacou ainda uma suposta “assimetria” pelo fato de apenas a primeira etapa ocorrer fora de Mato Grosso e apontou que, como 1.300 dos 2.400 inscritos escolheram fazer a prova em solo paulista, o polo externo perdeu o caráter meramente complementar.
Rodrigo Fonseca, o entanto, rebateu as teses do magistrado e explicou que a escolha de São Paulo foi planejada justamente para garantir a inclusão social e viabilizar a participação de concorrentes de baixa renda de todo o país. “Lado outro, dificulta os candidatos de menor poder aquisitivo de acesso ao certame, já que é público e notório que São Paulo tem a maior malha de voos do país, além de custos menores de passagens, sendo opção dos candidatos realizar a primeira fase na capital paulista ou mato-grossense“, pontuou o procurador-geral, reforçando que a logística barateia o processo para quem vem de fora.
Para demonstrar que a medida não foi um ato isolado ou sem amparo legal, Rodrigo Fonseca Costa sustentou que a descentralização é uma tendência consolidada e validada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Devemos registrar ainda que a realização de provas em outras capitais não é nenhuma inovação, já que os Ministérios Públicos da Região Norte fazem isso há anos, tendo o TJ-RJ realizado um concurso com provas em outras duas capitais no ano passado (São Paulo e Belo Horizonte), seguindo as diretrizes de ampliar o acesso a cargos públicos“, detalhou.
Nos bastidores da instituição, o clima é de forte indignação. Promotores de Justiça classificam reservadamente que a liminar é um retrocesso que gera grave insegurança jurídica e penaliza milhares de inscritos. A menos de um mês da avaliação, agendada para o dia 14 de junho de 2026, candidatos que residem fora do estado enfrentam um pesadelo logístico e cobram uma definição rápida, já que muitos dependem do restabelecimento do polo para não perderem os valores investidos em passagens aéreas e reservas de hotel.
Diante do impasse e do risco de adiamento por tempo indeterminado, o MPMT órgão acionou diretamente a instância superior em Brasília para tentar reverter o bloqueio e manter o calendário original do certame. “O MP-MT apresentou recurso junto ao STJ confiante que a decisão de restrição de competitividade será corrigida pela Corte Superior em breve“, concluiu Rodrigo Fonseca.
Agora, cabe ao Superior Tribunal de Justiça decidir se mantém a restrição imposta em Mato Grosso ou se autoriza a retomada da ampla concorrência nacional.
Veja a nota na íntegra:
A decisão é contrária aos princípios da administração pública, já que ao invés de ampliar o acesso ao concurso público ela reduz essa possibilidade.
Lado outro, dificulta os candidatos de menor poder aquisitivo de acesso ao certame, já que é público e notório que São Paulo tem a maior malha de voos do país, além de custos menores de passagens, sendo opção dos candidatos realizar a primeira fase na capital paulista ou mato-grossense.
Devemos registrar ainda que a realização de provas em outras capitais não é nenhuma inovação, já que os Ministérios Públicos da Região Norte fazem isso há anos, tendo o TJ-RJ realizado um concurso com provas em outras duas capitais no ano passado (São Paulo e Belo Horizonte), seguindo as diretrizes de ampliar o acesso a cargos públicos.
O MP-MT apresentou recurso junto ao STJ confiante que a decisão de restrição de competitividade será corrigida pela Corte Superior em breve.
GERAL
Licitação para túnel no Portão do Inferno não teve vencedor
Novo certame será divulgado tanto no site da Sinfra-MT quanto no Diário Oficial
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que a licitação realizada para executar a obra de construção de um túnel na região do Portão do Inferno, na MT-251 entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, não teve nenhuma empresa vencedora.
Isso ocorreu porque o Consórcio TB-ETEL foi inabilitado pela Comissão de Licitação da Sinfra-MT. O principal motivo é que o Consórcio não cumpriu os requisitos de qualificação econômico-financeira que estavam previstos no edital, especialmente o índice de Liquidez Geral que ficou abaixo do exigido.
Após apresentação de recursos por parte do Consórcio, a decisão da Comissão foi mantida e acompanhada pela Procuradoria Geral do Estado, que analisou que o edital estabelecia critérios objetivos e que a Administração Pública deve seguir rigorosamente o que foi estabelecido.
Como o Consórcio havia sido o único a apresentar propostas, a licitação foi considerada fracassada, já que não houve uma empresa habilitada a executar as obras. As informações sobre o processo e a decisão estão disponíveis no site da Sinfra-MT.
Agora, a Sinfra-MT irá fazer uma revisão dos dados do anteprojeto para publicar um novo edital de contratação da obra. O novo certame será divulgado tanto no site da Sinfra-MT, quanto no Diário Oficial do Estado.
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