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Caso bárbaro

MP denuncia homem por feminicídio de irmã, sequestro, tortura e ocultação de cadáver em Cuiabá

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GERAL

A 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou Marcos Pereira Soares pelos crimes de feminicídio qualificado, sequestro qualificado, tortura e ocultação de cadáver. Ele é acusado de matar a própria irmã, Estefane Pereira Soares, de 17 anos, no dia 10 de março de 2026, no bairro Três Barras, em Cuiabá. A denúncia, apresentada em 12 de maio, foi recebida pela Justiça no dia seguinte.

De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, poderá haver aditamento da peça acusatória para eventual inclusão do crime de estupro de vulnerável, a depender da conclusão dos exames periciais, bem como de coautores.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o acusado matou a irmã por asfixia, em contexto de violência doméstica e familiar, empregando meio cruel (queimaduras e amarração dos membros) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, caracterizado por emboscada sob falso pretexto familiar.

Antes do homicídio, ele a sequestrou e a submeteu a tortura, provocando queimaduras de segundo e terceiro graus. Após o crime, ocultou o corpo no leito do Córrego Vassoura, com o objetivo de dificultar a localização.

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Segundo a investigação, na manhã do dia do crime, o denunciado mudou-se, com sua companheira, de uma residência no bairro Três Barras para um imóvel no bairro Tancredo Neves, com o auxílio de outro irmão dele e da vítima. Após concluir a mudança, insistiu em levar esse irmão de volta ao bairro de origem.

Durante o trajeto, passou pela casa da vítima e, posteriormente, ao chegar à residência do familiar, recebeu uma ligação da companheira, ocasião em que afirmou ter outros compromissos ao longo do dia.

Em seguida, o acusado dirigiu-se à casa da vítima e a convidou para visitar a mãe. O companheiro da jovem hesitou em autorizar sua saída, mas foi ameaçado. Acreditando que iria à casa materna, Estefane saiu com o irmão. Contudo, foi levada para o antigo imóvel dele, onde foi mantida em cárcere, torturada e, posteriormente, assassinada. Após o feminicídio, o acusado transportou e lançou o corpo no leito do Córrego Vassoura, localizado nos fundos do imóvel.

Na denúncia, o MPMT também requereu a fixação de indenização à família da vítima no valor de 40 salários mínimos, a título de reparação por danos morais e materiais. O promotor de Justiça destacou ainda que há indícios da participação de terceiros na ação criminosa, motivo pelo qual as investigações permanecem em andamento.

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GERAL

MPE recorre ao STJ para liberar concurso de promotor em MT com realização de prova em SP

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O procurador-geral de Justiça e chefe do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, regiu contra a decisão liminar do desembargador Jones Gattas Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que suspendeu a realização da primeira fase do concurso para promotor de Justiça substituto.

Em declaração , o chefe da instituição criticou duramente os efeitos da liminar e afirmou que o veto ao polo de provas em São Paulo (SP) atenta contra o interesse público. “A decisão é contrária aos princípios da administração pública, já que ao invés de ampliar o acesso ao concurso público ela reduz essa possibilidade“, disparou Costa.

A peça jurídica que deflagrou a crise foi um mandado de segurança impetrado pelo candidato Igor Ferreira Leite. No despacho, o desembargador da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo determinou a suspensão imediata da eficácia do item 2.3 do Edital nº 01/2026, que previa a aplicação da prova objetiva simultaneamente em Cuiabá e na capital paulista.

Gattas argumentou que houve “falta de justificativa técnica” e de motivação administrativa por parte do Ministério Público para descentralizar um certame voltado a cargos estaduais. O magistrado destacou ainda uma suposta “assimetria” pelo fato de apenas a primeira etapa ocorrer fora de Mato Grosso e apontou que, como 1.300 dos 2.400 inscritos escolheram fazer a prova em solo paulista, o polo externo perdeu o caráter meramente complementar.

Rodrigo Fonseca, o entanto, rebateu as teses do magistrado e explicou que a escolha de São Paulo foi planejada justamente para garantir a inclusão social e viabilizar a participação de concorrentes de baixa renda de todo o país. “Lado outro, dificulta os candidatos de menor poder aquisitivo de acesso ao certame, já que é público e notório que São Paulo tem a maior malha de voos do país, além de custos menores de passagens, sendo opção dos candidatos realizar a primeira fase na capital paulista ou mato-grossense“, pontuou o procurador-geral, reforçando que a logística barateia o processo para quem vem de fora.

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Para demonstrar que a medida não foi um ato isolado ou sem amparo legal, Rodrigo Fonseca Costa sustentou que a descentralização é uma tendência consolidada e validada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Devemos registrar ainda que a realização de provas em outras capitais não é nenhuma inovação, já que os Ministérios Públicos da Região Norte fazem isso há anos, tendo o TJ-RJ realizado um concurso com provas em outras duas capitais no ano passado (São Paulo e Belo Horizonte), seguindo as diretrizes de ampliar o acesso a cargos públicos“, detalhou.

Nos bastidores da instituição, o clima é de forte indignação. Promotores de Justiça classificam reservadamente que a liminar é um retrocesso que gera grave insegurança jurídica e penaliza milhares de inscritos. A menos de um mês da avaliação, agendada para o dia 14 de junho de 2026, candidatos que residem fora do estado enfrentam um pesadelo logístico e cobram uma definição rápida, já que muitos dependem do restabelecimento do polo para não perderem os valores investidos em passagens aéreas e reservas de hotel.

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Diante do impasse e do risco de adiamento por tempo indeterminado, o MPMT órgão acionou diretamente a instância superior em Brasília para tentar reverter o bloqueio e manter o calendário original do certame. “O MP-MT apresentou recurso junto ao STJ confiante que a decisão de restrição de competitividade será corrigida pela Corte Superior em breve“, concluiu Rodrigo Fonseca.

Agora, cabe ao Superior Tribunal de Justiça decidir se mantém a restrição imposta em Mato Grosso ou se autoriza a retomada da ampla concorrência nacional.

Veja a nota na íntegra:

A decisão é contrária aos princípios da administração pública, já que ao invés de ampliar o acesso ao concurso público ela reduz essa possibilidade.

Lado outro, dificulta os candidatos de menor poder aquisitivo de acesso ao certame, já que é público e notório que São Paulo tem a maior malha de voos do país, além de custos menores de passagens, sendo opção dos candidatos realizar a primeira fase na capital paulista ou mato-grossense.

Devemos registrar ainda que a realização de provas em outras capitais não é nenhuma inovação, já que os Ministérios Públicos da Região Norte fazem isso há anos, tendo o TJ-RJ realizado um concurso com provas em outras duas capitais no ano passado (São Paulo e Belo Horizonte), seguindo as diretrizes de ampliar o acesso a cargos públicos.

O MP-MT apresentou recurso junto ao STJ confiante que a decisão de restrição de competitividade será corrigida pela Corte Superior em breve.

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