Caso bárbaro
MP denuncia homem por feminicídio de irmã, sequestro, tortura e ocultação de cadáver em Cuiabá
GERAL
A 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou Marcos Pereira Soares pelos crimes de feminicídio qualificado, sequestro qualificado, tortura e ocultação de cadáver. Ele é acusado de matar a própria irmã, Estefane Pereira Soares, de 17 anos, no dia 10 de março de 2026, no bairro Três Barras, em Cuiabá. A denúncia, apresentada em 12 de maio, foi recebida pela Justiça no dia seguinte.
De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, poderá haver aditamento da peça acusatória para eventual inclusão do crime de estupro de vulnerável, a depender da conclusão dos exames periciais, bem como de coautores.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o acusado matou a irmã por asfixia, em contexto de violência doméstica e familiar, empregando meio cruel (queimaduras e amarração dos membros) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, caracterizado por emboscada sob falso pretexto familiar.
Antes do homicídio, ele a sequestrou e a submeteu a tortura, provocando queimaduras de segundo e terceiro graus. Após o crime, ocultou o corpo no leito do Córrego Vassoura, com o objetivo de dificultar a localização.
Segundo a investigação, na manhã do dia do crime, o denunciado mudou-se, com sua companheira, de uma residência no bairro Três Barras para um imóvel no bairro Tancredo Neves, com o auxílio de outro irmão dele e da vítima. Após concluir a mudança, insistiu em levar esse irmão de volta ao bairro de origem.
Durante o trajeto, passou pela casa da vítima e, posteriormente, ao chegar à residência do familiar, recebeu uma ligação da companheira, ocasião em que afirmou ter outros compromissos ao longo do dia.
Em seguida, o acusado dirigiu-se à casa da vítima e a convidou para visitar a mãe. O companheiro da jovem hesitou em autorizar sua saída, mas foi ameaçado. Acreditando que iria à casa materna, Estefane saiu com o irmão. Contudo, foi levada para o antigo imóvel dele, onde foi mantida em cárcere, torturada e, posteriormente, assassinada. Após o feminicídio, o acusado transportou e lançou o corpo no leito do Córrego Vassoura, localizado nos fundos do imóvel.
Na denúncia, o MPMT também requereu a fixação de indenização à família da vítima no valor de 40 salários mínimos, a título de reparação por danos morais e materiais. O promotor de Justiça destacou ainda que há indícios da participação de terceiros na ação criminosa, motivo pelo qual as investigações permanecem em andamento.
GERAL
MPE recorre ao STJ para liberar concurso de promotor em MT com realização de prova em SP
O procurador-geral de Justiça e chefe do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, regiu contra a decisão liminar do desembargador Jones Gattas Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que suspendeu a realização da primeira fase do concurso para promotor de Justiça substituto.
Em declaração , o chefe da instituição criticou duramente os efeitos da liminar e afirmou que o veto ao polo de provas em São Paulo (SP) atenta contra o interesse público. “A decisão é contrária aos princípios da administração pública, já que ao invés de ampliar o acesso ao concurso público ela reduz essa possibilidade“, disparou Costa.
A peça jurídica que deflagrou a crise foi um mandado de segurança impetrado pelo candidato Igor Ferreira Leite. No despacho, o desembargador da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo determinou a suspensão imediata da eficácia do item 2.3 do Edital nº 01/2026, que previa a aplicação da prova objetiva simultaneamente em Cuiabá e na capital paulista.
Gattas argumentou que houve “falta de justificativa técnica” e de motivação administrativa por parte do Ministério Público para descentralizar um certame voltado a cargos estaduais. O magistrado destacou ainda uma suposta “assimetria” pelo fato de apenas a primeira etapa ocorrer fora de Mato Grosso e apontou que, como 1.300 dos 2.400 inscritos escolheram fazer a prova em solo paulista, o polo externo perdeu o caráter meramente complementar.
Rodrigo Fonseca, o entanto, rebateu as teses do magistrado e explicou que a escolha de São Paulo foi planejada justamente para garantir a inclusão social e viabilizar a participação de concorrentes de baixa renda de todo o país. “Lado outro, dificulta os candidatos de menor poder aquisitivo de acesso ao certame, já que é público e notório que São Paulo tem a maior malha de voos do país, além de custos menores de passagens, sendo opção dos candidatos realizar a primeira fase na capital paulista ou mato-grossense“, pontuou o procurador-geral, reforçando que a logística barateia o processo para quem vem de fora.
Para demonstrar que a medida não foi um ato isolado ou sem amparo legal, Rodrigo Fonseca Costa sustentou que a descentralização é uma tendência consolidada e validada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Devemos registrar ainda que a realização de provas em outras capitais não é nenhuma inovação, já que os Ministérios Públicos da Região Norte fazem isso há anos, tendo o TJ-RJ realizado um concurso com provas em outras duas capitais no ano passado (São Paulo e Belo Horizonte), seguindo as diretrizes de ampliar o acesso a cargos públicos“, detalhou.
Nos bastidores da instituição, o clima é de forte indignação. Promotores de Justiça classificam reservadamente que a liminar é um retrocesso que gera grave insegurança jurídica e penaliza milhares de inscritos. A menos de um mês da avaliação, agendada para o dia 14 de junho de 2026, candidatos que residem fora do estado enfrentam um pesadelo logístico e cobram uma definição rápida, já que muitos dependem do restabelecimento do polo para não perderem os valores investidos em passagens aéreas e reservas de hotel.
Diante do impasse e do risco de adiamento por tempo indeterminado, o MPMT órgão acionou diretamente a instância superior em Brasília para tentar reverter o bloqueio e manter o calendário original do certame. “O MP-MT apresentou recurso junto ao STJ confiante que a decisão de restrição de competitividade será corrigida pela Corte Superior em breve“, concluiu Rodrigo Fonseca.
Agora, cabe ao Superior Tribunal de Justiça decidir se mantém a restrição imposta em Mato Grosso ou se autoriza a retomada da ampla concorrência nacional.
Veja a nota na íntegra:
A decisão é contrária aos princípios da administração pública, já que ao invés de ampliar o acesso ao concurso público ela reduz essa possibilidade.
Lado outro, dificulta os candidatos de menor poder aquisitivo de acesso ao certame, já que é público e notório que São Paulo tem a maior malha de voos do país, além de custos menores de passagens, sendo opção dos candidatos realizar a primeira fase na capital paulista ou mato-grossense.
Devemos registrar ainda que a realização de provas em outras capitais não é nenhuma inovação, já que os Ministérios Públicos da Região Norte fazem isso há anos, tendo o TJ-RJ realizado um concurso com provas em outras duas capitais no ano passado (São Paulo e Belo Horizonte), seguindo as diretrizes de ampliar o acesso a cargos públicos.
O MP-MT apresentou recurso junto ao STJ confiante que a decisão de restrição de competitividade será corrigida pela Corte Superior em breve.
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