CONEXÃO FRIBOI
Justiça absolve ex-secretários de esquema de R$ 73 mi no ICMS em MT
GERAL
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, absolveu os ex-secretários de Estado de Fazenda (Sefaz), Marcel Souza de Cursi e Edmilson José dos Santos, em uma ação de improbidade administrativa.
Eles eram suspeitos de participação em um esquema de fraude fiscal que teria isentado a JBS/Friboi de recolher R$ 73.563.484,77 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A ação de improbidade administrativa tinha como réus o exgovernador Silval Barbosa, a JBS S.A., além do ex-diretor da empresa, Valdir Aparecido Boni, e os ex-secretários de Estado Marcel Souza de Cursi (Fazenda), Pedro Jamil Nadaf (Casa Civil) e Edmilson José dos Santos (Fazenda). Eles teriam articulado a edição de um decreto, em 2012, que viabilizou a concessão irregular de crédito fiscal de ICMS ao frigorífico de R$ 73.563.484,77.
Durante a tramitação da ação, a JBS S.A. e Valdir Aparecido Boni firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), onde era previsto o pagamento de impostos devidos, a retificação da escrituração fiscal e o recolhimento integral dos créditos tributários questionados. Posteriormente, Pedro Jamil Nadaf também celebrou um Acordo de Não Persecução Civil.
O juiz também homologou os efeitos da colaboração premiada firmada pelo ex-governador Silval Barbosa, isentando o ex-gestor de novas sanções além das já previstas no acordo feito em 2018, que resultou na devolução de R$ 70.087.796,20.
Com isso, a ação foi mantida apenas contra os ex-secretários da Sefaz, Marcel Souza de Cursi e Edmilson José dos Santos.
Na sentença, o juiz entendeu que não havia provas suficientes, nos autos, que pudessem demonstrar a existência de dolo específico e, assim, resultar em uma condenação por improbidade administrativa. Segundo o magistrado, para que os ex-secretários fossem responsabilizados, era necessária a apresentação de comprovações individualizadas da conduta dolosa, não podendo ambos serem penalizados apenas com base no cargo ocupado ou na participação formal em procedimentos administrativos.
“Não há demonstração suficiente de enquadramento típico atual de conduta individualizada dos réus remanescentes. A alegação de edição de decreto irregular, ausência de publicidade suficiente, inexistência de estudo de impacto, falha de cautela fiscal ou concessão tributária controvertida não tem subsunção a nenhum dos incisos do art. 11, razão pela qual não há fundamento para condenação por improbidade administrativa por violação de princípios”, diz trecho da sentença.
Em relação ao suposto prejuízo aos cofres públicos, o juiz apontou na sentença observou que o próprio MP-MT reconheceu, nas alegações finais, que o eventual dano ao erário já havia sido integralmente reparado pelos acordos celebrados com a JBS e Valdir Aparecido Boni.
O magistrado destacou que foi feita uma auditoria da Sefaz, além da lavratura de um auto de infração e a posterior quitação dos valores pela empresa, inclusive com pagamento superior ao montante apontado inicialmente.
A sentença detalhou que a JBS recolheu R$ 99,26 milhões para quitar integralmente o auto de infração relacionado ao caso e que outros R$ 75 milhões previstos em acordo de leniência foram destinados à construção e retomada das obras do Hospital Central de Mato Grosso.
O juiz destacou ainda, na decisão, que estes acordos não constituem, necessariamente, prova de improbidade dos ex-secretários, que não participaram das negociações, citando inclusive um depoimento do empresário Wesley Batista, em que ele afirmou que nunca tratou de pagamento de propina ou de dinheiro com os ex-secretários.
“Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença a transação representada pelo Termo de Acordo de Colaboração Premiada, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPE/MT com o requerido Silval da Cunha Barbosa, e por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Por sua vez, julgo improcedentes os pedidos da presente Ação de Improbidade Administrativa com relação aos requeridos Marcel Souza de Cursi e Edmilson José dos Santos, extinguindo o processo em relação a eles com resolução do mérito”, finaliza a sentença.
GERAL
CNJ cobra mudanças no transporte de presos em MT após policiais rodarem 115 mil km para audiências de custódia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformule, em até 60 dias, o fluxo de custódia e transporte de presos apresentados em audiências de custódia no estado.
A decisão de sexta-feira (17) atende parcialmente a um pedido do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT), que apontou que investigadores e delegados vêm assumindo atividades que são de responsabilidade da Polícia Penal, segundo a legislação.
No processo, o Sinpol-MT alegou que com a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, modelo de realização das audiências de custódia, policiais civis passaram a ficar responsáveis pela guarda de presos em fóruns e delegacias.
Além disso, estariam fazendo também o transporte dos custodiados entre unidades policiais, fóruns e estabelecimentos penais, provocando longos deslocamentos, interrupção do atendimento nas delegacias e atrasos nas investigações de competência da Polícia Civil.
Relatório apontou problemas em mais da metade das diligências
Durante o processo, a entidade ainda argumentou que relatório técnico da Polícia Judiciária Civil analisou 1.007 diligências entre 4 de janeiro e 10 de fevereiro de 2026.
O levantamento registrou 523 ocorrências com algum tipo de problema, o equivalente a 51,94% dos casos analisados. Entre elas, foram identificadas:
- 262 situações em que não havia responsável para receber o preso no fórum;
- 58 retornos de custodiados às delegacias;
- 183 conduções posteriores aos presídios realizadas pela Polícia Civil;
- 20 fechamentos temporários de delegacias em razão da ausência das equipes.
Segundo o documento, os policiais percorreram mais de 115 mil quilômetros no período analisado, com média de 114,77 quilômetros e 3 horas e 23 minutos por diligência.
Nos casos em que foi necessário levar o preso ao sistema prisional, o tempo médio chegou a 5 horas e 2 minutos. A comissão estimou que essas atividades consumiram, em média, 42% da jornada diária dos investigadores envolvidos.
CNJ determina mudanças nas audiências de custódia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformule, em até 60 dias, o fluxo de custódia e transporte de presos apresentados em audiências de custódia no estado.
A decisão atende a uma provocação do Sinpol-MT, sindicato que alegou que policiais civis vêm exercendo funções que seriam de competência da Polícia Penal.
O pedido se baseou em um relatório da Polícia Civil que analisou 1.007 diligências realizadas entre 4 de janeiro e 10 de fevereiro de 2026. O levantamento identificou intercorrências em 523 casos — o equivalente a 51,94% do total.
Entre os problemas apontados, 262 presos chegaram ao fórum sem que houvesse responsável para recebê-los, e 58 custodiados precisaram retornar às delegacias por falhas no fluxo de atendimento. Em 183 casos, a própria Polícia Civil precisou conduzir os presos até os estabelecimentos penais. Como consequência do deslocamento das equipes, 20 delegacias ficaram temporariamente sem atendimento.
O relatório também quantificou o desgaste operacional: os investigadores percorreram mais de 115 mil quilômetros no período, média de 114,77 km por diligência, com cada atendimento consumindo em média 3 horas e 23 minutos — tempo que sobe para 5h02 quando há condução ao presídio. A comissão estimou que essas atividades comprometeram cerca de 42% da jornada diária dos investigadores.
TJMT e Sejus defenderam modelo
Em sua manifestação, o Tribunal de Justiça informou que o Núcleo de Justiça 4.0 foi implantado conforme determinação do próprio CNJ e atende as 79 comarcas de Mato Grosso por meio de sete polos regionais e dez gabinetes.
O tribunal afirmou ainda que, entre dezembro de 2025 e março de 2026, realizou 2.136 audiências de custódia e sustentou que eventuais dificuldades são pontuais e decorrentes do período de implantação do novo sistema.
Já a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) defendeu que a responsabilidade da Polícia Penal começa apenas após o ingresso formal do preso no sistema penitenciário, mas informou que já mantém apoio em algumas comarcas, com policiais penais atuando em fóruns e equipes responsáveis pelo recolhimento de presos em determinados municípios.
TJMT terá de adotar medidas com prazo
Na decisão, o conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a Polícia Civil pode manter a custódia apenas de forma excepcional e transitória, durante a prisão em flagrante ou o cumprimento de mandados.
A guarda ordinária de pessoas presas, contudo, não pode ser atribuída rotineiramente aos investigadores, sob pena de caracterizar desvio de função.
“A controvérsia ultrapassa interesse corporativo isolado. O modo de apresentação de pessoas presas repercute sobre a atividade investigativa, a segurança dos fóruns, o funcionamento das delegacias, a dignidade dos custodiados, a regularidade das audiências e a eficiência da prestação jurisdicional em todo o Estado. O requisito de interesse geral está, portanto, presente”, destacou.
Diante disso, o conselheiro determinou que o TJMT apresente, em até 60 dias, um plano estadual provisório de contingência para organizar o fluxo de custódia em todas as comarcas. O documento deverá definir, entre outros pontos:
- o local de recebimento da pessoa presa em cada comarca;
- o órgão responsável pela custódia;
- horários e contatos permanentes;
- confirmação do recebimento antes do deslocamento para audiência;
- proibição do retorno do preso à delegacia por mera falta de logística;
- registro formal de qualquer apoio prestado pela Polícia Civil.
Além disso, o Tribunal terá 120 dias para concluir um protocolo interinstitucional definitivo, elaborado em conjunto com Sejus, Secretaria de Segurança Pública, Polícia Penal, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB-MT e Sinpol-MT.
O objetivo é estabelecer uma matriz de responsabilidades para transporte, custódia, comunicação e monitoramento das pessoas presas durante as audiências de custódia em Mato Grosso.
O Primeira Página entrou em contato com o TJMT e a Sejus-MT e aguarda posicionamento.
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