Nesta terça
Trio vai a júri popular pelo assassinato de Roberto Zampieri
GERAL
Os réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusados de participar do assassinato do advogado Roberto Zampieri, em dezembro de 2023, em Cuiabá, vão a júri popular nesta terça-feira (28), às 9h. O julgamento será no Fórum de Cuiabá.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Antônio Gomes da Silva teria efetuado os disparos contra Zampieri. Já Hedilerson Fialho Martins Barbosa, membro do Exército e instrutor de tiro, é apontado como intermediário do crime, sendo responsável por contratar o executor e entregar a arma de fogo. O Coronel do Exército, Etevaldo Luiz Cacadini de Vargas, é acusado de ser o financiador do crime.
O trio foi denunciado por homicídio com as qualificadoras de promessa de recompensa, recurso que dificultou a defesa da vítima, uso de arma de uso restrito e concurso de agentes.
O crime
Roberto Zampieri tinha 56 anos e foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro de 2023, na frente de seu escritório localizado no bairro Bosque da Saúde, na capital. A vítima estava em uma picape Fiat Toro quando foi atingida pelo executor com diversos disparos de arma de fogo.
O crime teve como motivação uma disputa de terra avaliada em R$ 100 milhões. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, aponta como mandantes Anibal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo. Eles foram denunciados por homicídio qualificado.
GERAL
Morte de grávida após injeção em farmácia levará farmacêutico e técnica a júri popular em Cuiabá
O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que leva a julgamento o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura, acusados pela morte da grávida Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, em 2023, aos 32 anos.
Segundo o processo, eles aplicaram um coquetel de vitaminas na veia de Elaine, sem prescrição médica. Pouco depois, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu. A data do julgamento ainda será definida.
O processo
A defesa do farmacêutico Linaudo pedia que ele deixasse de responder pelo caso. Já o advogado da técnica Paula solicitava a desclassificação para homicídio culposo, ou seja, que ela passasse a responder por um crime sem intenção de matar. Além disso, também pediu que fosse retirada a acusação pelo crime de aborto.
No processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu apenas da decisão que retirou a qualificadora de motivo fútil. Para o órgão, as provas indicam que os acusados demoraram para acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e minimizaram a gravidade do estado de saúde da vítima por medo de serem responsabilizados pela aplicação de um medicamento sem prescrição médica.
Por isso, o Ministério Público defendeu que caberia ao Tribunal do Júri decidir se a qualificadora deveria ou não ser aplicada ao caso.]
Entendimento do magistrado
Ao decidir por manter a decisão do julgamento, o juiz destacou que, após serem enviados para julgamento pelo Tribunal do Júri, Linaudo e Paula recorreram da decisão. No recurso, a defesa pediu que Linaudo deixasse de responder ao júri, que Paula fosse julgada por homicídio culposo, e não doloso, e que a acusação de aborto fosse retirada.
Depois disso, os advogados apresentaram um complemento ao recurso, mas o juiz entendeu que ele foi protocolado fora do momento adequado e, por isso, não aceitou novos pedidos ou argumentos.
“Apresentadas as razões recursais por advogado regularmente habilitado e recebidas pelo juízo, configura-se a preclusão consumativa, vedando-se novo aditamento fora das hipóteses legais. A negativa de recebimento do aditamento, por ausência de previsão legal e já exaurido o direito de recorrer, não configura cerceamento de defesa”, considerou.
O juiz destacou que as imagens, os depoimentos e os registros do Samu não comprovam excesso na decisão que levou os réus a julgamento.
No processo, a presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF) afirmou que a aplicação de medicamentos em farmácias deve obedecer à prescrição médica e ser realizada por profissional habilitado, com autorização e supervisão do farmacêutico responsável técnico.
“A reação [que a grávida teve] pode ter constituído o evento fisiológico imediato, mas isso não exclui, automaticamente, a imputação do resultado àqueles que, em tese, criaram ou incrementaram o risco e deixaram de adotar tempestivamente providências capazes de contê-lo”.
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