Horas de terror
Vereador e família são torturados e mantidos reféns durante assalto em Rondonópolis
GERAL
O vereador de Rondonópolis Wesley Cláudio (Novo) e a família dele, sendo a esposa e os dois filhos, foram torturados e mantidos reféns durante um assalto ocorrido dentro da própria residência na madrugada de hoje (28), em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá). Segundo o boletim de ocorrência, Wesley teve a orelha direita cortada pelos bandidos e a esposa dele chegou a ser enforcada duas vezes, quase perdendo a consciência.
Conforme o boletim de ocorrência, os bandidos invadiram a casa e passaram a exigir que o vereador entregasse dinheiro. Os criminosos afirmavam ter informações de que o vereador mantinha cerca de R$ 1 milhão na residência, supostamente destinado à compra de votos para a campanha de um político da cidade.
Durante a ação, o vereador foi agredido diversas vezes. Segundo o relato registrado pela Polícia Militar, ele levou uma coronhada na cabeça e, posteriormente, teve a orelha direita cortada por um dos bandidos, provocando intenso sangramento.
A esposa de Wesley também foi agredida. Conforme o relato, ela teria sido enforcada duas vezes e chegou perto de perder a consciência. Já o filho adolescente do casal contou aos policiais que também foi agredido e os criminosos chegaram a ameaçar cortar a mão de seu irmão, menor de idade, caso o pai não revelasse onde estaria escondido o dinheiro.
Os bandidos reviraram vários cômodos da residência em busca de dinheiro e objetos de valor. Ao todo, foram levados cerca de R$ 42 mil em espécie, sendo R$ 38 mil que estavam dentro da casa e aproximadamente R$ 4 mil que estavam no veículo da família. Além do dinheiro, os criminosos roubaram dois celulares, algumas bijuterias e duas alianças pertencentes ao casal.
Ainda segundo o boletim, os criminosos afirmaram que vinham monitorando Wesley havia aproximadamente três dias. Em determinado momento, eles fizeram uma chamada de vídeo com outros bandidos. Um dos indivíduos que participava da ligação teria sido apontado como responsável por coordenar a ação e ordenado que os comparsas continuassem agredindo o vereador para descobrir onde estaria o restante do dinheiro.
Mesmo depois de encontrarem parte dos valores, os bandidos continuaram exigindo que Wesley entregasse mais dinheiro.
Após as agressões e o roubo, as quatro vítimas foram amarradas e trancadas no quarto do casal. Por volta das 3h50, o filho adolescente percebeu que os criminosos haviam deixado a residência utilizando o carro da família.
O adolescente conseguiu se soltar, abriu uma janela que havia sido trancada pelos bandidos e saiu do imóvel. Depois, retornou pela cozinha e arrombou a porta do quarto onde estavam os pais e o irmão mais novo, libertando os familiares.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e encaminhou Wesley e a esposa ao Hospital Regional para atendimento médico. O vereador apresentava um corte de grande extensão na orelha direita, além de uma lesão na cabeça provocada pela coronhada.
A Polícia Militar registrou a ocorrência como sequestro e cárcere privado, lesão corporal e roubo. O caso deverá ser investigado pelas autoridades responsáveis.
GERAL
STJ restabelece cautelar do presidente do TCE-MT e suspende decisão do TJMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, nesta segunda-feira (28), a decisão cautelar do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, que havia determinado a suspensão da execução de um contrato de concessão rodoviária do Estado de R$ 2,6 bilhões para apuração de possíveis irregularidades na licitação. A medida havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizou a retomada do contrato.
A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo TCE-MT. Com isso, foram suspensos os efeitos do acórdão do TJMT e, por consequência, restabelecida a eficácia da cautelar do TCE-MT, adotada por Sérgio Ricardo e posteriormente formalizada no Acórdão nº 651/2025-PV.
A cautelar do presidente Sérgio Ricardo suspendeu a execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A medida foi adotada para permitir a apuração de possível irregularidade após a própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconhecer, em outro lote do mesmo programa, uma alteração substancial das regras do edital por meio de um Caderno de Respostas, sem republicação do edital e reabertura do prazo para os interessados.
Diante disso, o Tribunal de Contas decidiu suspender preventivamente a execução do contrato do Lote 1 para verificar se o mesmo problema poderia ter ocorrido naquele procedimento. A decisão teve, portanto, caráter cautelar e preventivo, sem declarar a nulidade definitiva do contrato. O TJMT, por sua vez, ao julgar o mérito de mandado de segurança, havia declarado a nulidade do Acórdão nº 651/2025-PV e determinado o restabelecimento da plena execução do contrato. Foi contra essa decisão que o TCE-MT recorreu ao STJ.
Ao analisar o pedido, o presidente do STJ considerou que a situação era diferente daquela examinada anteriormente pela Corte Superior. Na ocasião anterior, estava em discussão apenas uma decisão provisória da Justiça. Agora, o TJMT havia julgado o mérito e anulado definitivamente, naquele processo, a cautelar adotada pelo TCE-MT, permitindo o avanço da concessão.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, a retirada da cautelar poderia comprometer a efetividade da fiscalização do Tribunal de Contas, uma vez que a continuidade da execução de um contrato de longa duração e de elevado valor poderia criar situações administrativas e econômicas de difícil reversão.
O presidente do STJ destacou ainda que os tribunais de contas possuem poder geral de cautela para adotar medidas necessárias à efetividade do controle externo. Segundo a decisão, a cautelar serve para preservar a utilidade da fiscalização e evitar que o tempo torne ineficaz uma eventual providência ao final da apuração.
Assim, com a decisão desta segunda-feira, volta a valer a cautelar do presidente Sérgio Ricardo que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, nos limites e pelo prazo originalmente estabelecidos pelo Tribunal de Contas.
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