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Pivetta cresce e chega a 39,1%; WF tem 32,3% e Natasha, 15%

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Foto: Divulgação

Candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos) alcançou 39,1% das intenções de voto, segundo nova pesquisa do Instituto Veritá, divulgada nesta segunda-feira (28). Wellington Fagundes (PL) aparece com 32,3% e Doutora Natasha (PSD), com 15%. A diferença numérica entre Pivetta e Wellington alcança 6,8 pontos percentuais.

Nos votos válidos, excluindo brancos, nulos e entrevistados que não souberam ou não responderam, Pivetta registra 44,1%, Wellington 36,3% e Natasha 16,9%.

Na sequência da estimulada aparecem Sargento Laudicério (Agir), com 1,3%; Rafaell Milas (Missão), com 0,7%; e Maurício Coelho (Mobiliza), com 0,5%. Brancos e nulos representam 5,8% e outros 5,3% não souberam ou não responderam.

A pesquisa foi realizada entre 20 e 24 de setembro e ouviu 1.220 eleitores. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

Na pesquisa realizada pelo mesmo instituto, entre 19 e 23 de agosto, o governador registrava 32,1%, Wellington tinha 28,8% e Natasha, 10,6%. No período, Pivetta avançou sete pontos, Wellington cresceu 3,5 pontos e Natasha, 4,4 pontos.

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Os números mostram também redução dos eleitores sem candidato definido. Em agosto, 16,3% não sabiam ou não responderam e 6,5% declaravam voto branco ou nulo. Agora, esses percentuais são de 5,3% e 5,8%, respectivamente. No levantamento atual, portanto, apenas 11,1% estão nesses dois grupos.

De 16 pontos atrás a quase 7 à frente

A série do Veritá registra uma mudança expressiva no cenário ao longo do ano. Em março, Wellington aparecia com 40,5%, contra 24,1% de Pivetta — uma diferença numérica de 16,4 pontos. Natasha tinha 7,7%.

Na rodada realizada entre 26 e 30 de abril, Wellington registrou 45,4%, enquanto Pivetta tinha 29,8%. Natasha aparecia com 8,3%.

Já em agosto, com uma configuração de candidatos mais próxima da atual, o Veritá registrou Pivetta com 32,1%, Wellington com 28,8% e Natasha com 10,6%. Foi nessa rodada que Pivetta passou a aparecer numericamente à frente de Wellington na série. gora, em setembro, a distância numérica passa de 3,3 para 6,8 pontos: Pivetta tem 39,1% e Wellington, 32,3%.

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Entre março e setembro, Pivetta passou de 24,1% para 39,1%, crescimento de 15 pontos percentuais. Wellington foi de 40,5% para 32,3%, redução de 8,2 pontos, enquanto Natasha passou de 7,7% para 15%, aumento de 7,3 pontos. A comparação histórica deve considerar que os cenários apresentados aos entrevistados sofreram alterações ao longo do período.

A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob os números MT-09975/2026 e BR-04418/2026 e foi contratada pelo Sistema de Comunicação Pantanal/Rede Brasil de Televisão.

Veja gráfico:

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STJ restabelece cautelar do presidente do TCE-MT e suspende decisão do TJMT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, nesta segunda-feira (28), a decisão cautelar do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, que havia determinado a suspensão da execução de um contrato de concessão rodoviária do Estado de R$ 2,6 bilhões para apuração de possíveis irregularidades na licitação. A medida havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizou a retomada do contrato.

A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo TCE-MT. Com isso, foram suspensos os efeitos do acórdão do TJMT e, por consequência, restabelecida a eficácia da cautelar do TCE-MT, adotada por Sérgio Ricardo e posteriormente formalizada no Acórdão nº 651/2025-PV.

A cautelar do presidente Sérgio Ricardo suspendeu a execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A medida foi adotada para permitir a apuração de possível irregularidade após a própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconhecer, em outro lote do mesmo programa, uma alteração substancial das regras do edital por meio de um Caderno de Respostas, sem republicação do edital e reabertura do prazo para os interessados.

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Diante disso, o Tribunal de Contas decidiu suspender preventivamente a execução do contrato do Lote 1 para verificar se o mesmo problema poderia ter ocorrido naquele procedimento. A decisão teve, portanto, caráter cautelar e preventivo, sem declarar a nulidade definitiva do contrato. O TJMT, por sua vez, ao julgar o mérito de mandado de segurança, havia declarado a nulidade do Acórdão nº 651/2025-PV e determinado o restabelecimento da plena execução do contrato. Foi contra essa decisão que o TCE-MT recorreu ao STJ.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ considerou que a situação era diferente daquela examinada anteriormente pela Corte Superior. Na ocasião anterior, estava em discussão apenas uma decisão provisória da Justiça. Agora, o TJMT havia julgado o mérito e anulado definitivamente, naquele processo, a cautelar adotada pelo TCE-MT, permitindo o avanço da concessão.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a retirada da cautelar poderia comprometer a efetividade da fiscalização do Tribunal de Contas, uma vez que a continuidade da execução de um contrato de longa duração e de elevado valor poderia criar situações administrativas e econômicas de difícil reversão.

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O presidente do STJ destacou ainda que os tribunais de contas possuem poder geral de cautela para adotar medidas necessárias à efetividade do controle externo. Segundo a decisão, a cautelar serve para preservar a utilidade da fiscalização e evitar que o tempo torne ineficaz uma eventual providência ao final da apuração.

Assim, com a decisão desta segunda-feira, volta a valer a cautelar do presidente Sérgio Ricardo que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, nos limites e pelo prazo originalmente estabelecidos pelo Tribunal de Contas.

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