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Pesquisa Veritá

Mauro e Janaina lideram corrida ao Senado com 36% e 19,9%; Fávaro e Medeiros têm 17,7% e 15,6%

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GERAL

A disputa pelas duas vagas de Mato Grosso no Senado Federal registra o ex-governador Mauro Mendes (União) na liderança, conforme dados de levantamento realizado pelo Instituto Veritá e divulgado hoje (28). Na modalidade estimulada para o primeiro voto em termos de proporção válida, Mendes concentra 36% das menções do eleitorado.

A corrida apresenta na sequência a deputada estadual Janaina Riva (MDB), com 19,9%. O senador Carlos Fávaro (PSD), candidato à reeleição, pontua em 17,7%, seguido de perto pelo deputado federal José Medeiros (PL), que marca 15,6%.

O cenário também contabiliza Antônio Galvan (Avante) com 3,8% dos votos válidos, além de um agrupamento de 12,2% que reúne os demais concorrentes, eleitores indecisos ou votos em branco e nulos. A margem de erro estipulada para a apuração é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.

Segundo voto

Como Mato Grosso terá duas vagas para o cargo em Brasília, a sondagem mensurou separadamente o comportamento para o segundo voto dos eleitores. Nesse recorte específico, Mauro Mendes volta a liderar com 23,2%, acompanhado muito próximo por José Medeiros, que atinge 22,9%.

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Em seguida aparecem Janaina Riva com 15,1%, o ex-governador Pedro Taques (PSB) com 10%, e Carlos Fávaro registrando 7,3%. O conjunto de indecisos, brancos, nulos e os demais nomes da disputa totaliza 26,8%. Como a regra eleitoral faculta a escolha dupla, o consolidado geral da simulação atinge o patamar de 200%.

O levantamento foi encomendado pelo Sistema de Comunicação Pantanal/Rede Brasil de Televisão e colheu a opinião de 1.220 entrevistados no período de 20 a 24 de setembro. O registro oficial da pesquisa encontra-se protocolado na Justiça Eleitoral sob os números MT-09975/2026 e BR-04418/2026.

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STJ restabelece cautelar do presidente do TCE-MT e suspende decisão do TJMT

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Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, nesta segunda-feira (28), a decisão cautelar do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, que havia determinado a suspensão da execução de um contrato de concessão rodoviária do Estado de R$ 2,6 bilhões para apuração de possíveis irregularidades na licitação. A medida havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizou a retomada do contrato.

A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo TCE-MT. Com isso, foram suspensos os efeitos do acórdão do TJMT e, por consequência, restabelecida a eficácia da cautelar do TCE-MT, adotada por Sérgio Ricardo e posteriormente formalizada no Acórdão nº 651/2025-PV.

A cautelar do presidente Sérgio Ricardo suspendeu a execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A medida foi adotada para permitir a apuração de possível irregularidade após a própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconhecer, em outro lote do mesmo programa, uma alteração substancial das regras do edital por meio de um Caderno de Respostas, sem republicação do edital e reabertura do prazo para os interessados.

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Diante disso, o Tribunal de Contas decidiu suspender preventivamente a execução do contrato do Lote 1 para verificar se o mesmo problema poderia ter ocorrido naquele procedimento. A decisão teve, portanto, caráter cautelar e preventivo, sem declarar a nulidade definitiva do contrato. O TJMT, por sua vez, ao julgar o mérito de mandado de segurança, havia declarado a nulidade do Acórdão nº 651/2025-PV e determinado o restabelecimento da plena execução do contrato. Foi contra essa decisão que o TCE-MT recorreu ao STJ.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ considerou que a situação era diferente daquela examinada anteriormente pela Corte Superior. Na ocasião anterior, estava em discussão apenas uma decisão provisória da Justiça. Agora, o TJMT havia julgado o mérito e anulado definitivamente, naquele processo, a cautelar adotada pelo TCE-MT, permitindo o avanço da concessão.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a retirada da cautelar poderia comprometer a efetividade da fiscalização do Tribunal de Contas, uma vez que a continuidade da execução de um contrato de longa duração e de elevado valor poderia criar situações administrativas e econômicas de difícil reversão.

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O presidente do STJ destacou ainda que os tribunais de contas possuem poder geral de cautela para adotar medidas necessárias à efetividade do controle externo. Segundo a decisão, a cautelar serve para preservar a utilidade da fiscalização e evitar que o tempo torne ineficaz uma eventual providência ao final da apuração.

Assim, com a decisão desta segunda-feira, volta a valer a cautelar do presidente Sérgio Ricardo que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, nos limites e pelo prazo originalmente estabelecidos pelo Tribunal de Contas.

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