Ataque Hacker
Tribunal de Justiça de MT retoma expediente após incidente de segurança; prazos processuais continuam suspensos
GERAL
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) começou a retomar gradualmente, hoje (28), os sistemas informatizados após o ataque hacker que atingiu a infraestrutura tecnológica da Corte no dia 21 de setembro. O expediente com atendimento ao público, no âmbito do Poder Judiciário e para todas as atividades de caráter jurisdicional, também foi retomado.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) já está funcionando. Para acesso, o TJMT orientou que seja feito diretamente pelo endereço do sistema, evitando o acesso por meio do portal.
– PJe – 1º Grau: pje.tjmt.jus.br
– PJe – 2º Grau: pje2.tjmt.jus.br
Em caso de dificuldades de acesso, o endereço deverá ser digitado diretamente na barra do navegador.
A retomada dos sistemas ocorre de forma gradual, após a conclusão das etapas de testes, homologação e operação assistida. Ainda de acordo com o TJMT, a equipe técnica permance monitorando o funcionamento dos sistemas e atuando para garantir a normalização dos acessos.
Apesar da retomada do expediente, os prazos processuais permanecem suspensos até quarta-feira (30) e voltam a contar na quinta-feira (1º). Durante esse período, ficam suspensos os processos eletrônicos e físicos, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição.
A partir de quinta-feira, também começam a contar os prazos cujo início ocorreria durante o período de suspensão. Da mesma forma, atos de comunicação processual cuja disponibilização, publicação ou ciência presumida ocorrer entre 28 e 30 de setembro serão considerados realizados em 1º de outubro.
Processos de execução penal que tramitam pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) continuam funcionando normalmente, pois o sistema não foi afetado pelo incidente.
Os prazos administrativos, por outro lado, permanecem suspensos por tempo indeterminado, até nova decisão da Presidência do TJMT.
As medidas foram estabelecidas pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, em portaria publicada na sexta-feira (25).
Ataque hacker
O TJMT suspendeu o expediente e os prazos processuais após um ataque hacker identificado em 21 de setembro. Na ocasião, o Tribunal informou ter identificado acesso a credenciais de usuários da rede, incluindo logins e senhas criptografadas.
Segundo a Corte, não havia evidências de acesso a dados pessoais de servidores e magistrados, decisões judiciais ou aos sistemas de backup. Como medida de segurança, todas as senhas foram redefinidas, e os acessos considerados sensíveis permaneceram restritos.
A invasão também levou ao desligamento do PJe e de outros sistemas utilizados pelo Judiciário. Desde então, as plataformas passaram por testes e procedimentos de segurança antes da reativação.
A investigação sobre o ataque é realizada pelo próprio TJMT, com apoio de parceiros técnicos, e também conta com a atuação da Polícia Civil e da Polícia Federal.
Durante o período de indisponibilidade, audiências e sessões que não puderam ser realizadas deverão ser redesignadas. Nos casos do Tribunal do Júri, a decisão sobre a manutenção das sessões cabe ao juiz presidente.
O atendimento de situações urgentes continuou sendo feito pelo plantão judiciário.
GERAL
STJ restabelece cautelar do presidente do TCE-MT e suspende decisão do TJMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, nesta segunda-feira (28), a decisão cautelar do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, que havia determinado a suspensão da execução de um contrato de concessão rodoviária do Estado de R$ 2,6 bilhões para apuração de possíveis irregularidades na licitação. A medida havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizou a retomada do contrato.
A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo TCE-MT. Com isso, foram suspensos os efeitos do acórdão do TJMT e, por consequência, restabelecida a eficácia da cautelar do TCE-MT, adotada por Sérgio Ricardo e posteriormente formalizada no Acórdão nº 651/2025-PV.
A cautelar do presidente Sérgio Ricardo suspendeu a execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A medida foi adotada para permitir a apuração de possível irregularidade após a própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconhecer, em outro lote do mesmo programa, uma alteração substancial das regras do edital por meio de um Caderno de Respostas, sem republicação do edital e reabertura do prazo para os interessados.
Diante disso, o Tribunal de Contas decidiu suspender preventivamente a execução do contrato do Lote 1 para verificar se o mesmo problema poderia ter ocorrido naquele procedimento. A decisão teve, portanto, caráter cautelar e preventivo, sem declarar a nulidade definitiva do contrato. O TJMT, por sua vez, ao julgar o mérito de mandado de segurança, havia declarado a nulidade do Acórdão nº 651/2025-PV e determinado o restabelecimento da plena execução do contrato. Foi contra essa decisão que o TCE-MT recorreu ao STJ.
Ao analisar o pedido, o presidente do STJ considerou que a situação era diferente daquela examinada anteriormente pela Corte Superior. Na ocasião anterior, estava em discussão apenas uma decisão provisória da Justiça. Agora, o TJMT havia julgado o mérito e anulado definitivamente, naquele processo, a cautelar adotada pelo TCE-MT, permitindo o avanço da concessão.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, a retirada da cautelar poderia comprometer a efetividade da fiscalização do Tribunal de Contas, uma vez que a continuidade da execução de um contrato de longa duração e de elevado valor poderia criar situações administrativas e econômicas de difícil reversão.
O presidente do STJ destacou ainda que os tribunais de contas possuem poder geral de cautela para adotar medidas necessárias à efetividade do controle externo. Segundo a decisão, a cautelar serve para preservar a utilidade da fiscalização e evitar que o tempo torne ineficaz uma eventual providência ao final da apuração.
Assim, com a decisão desta segunda-feira, volta a valer a cautelar do presidente Sérgio Ricardo que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, nos limites e pelo prazo originalmente estabelecidos pelo Tribunal de Contas.
-
GERAL6 dias atrásPlantio da soja avança em Mato Grosso, mas clima limita ritmo
-
EDUCAÇÃO5 dias atrásAcadêmico da UFMT cria guia de anfíbios do Parque do Xingu
-
GERAL6 dias atrásEstudante que ficou presa às ferragens em acidente na Miguel Sutil apresenta melhora na UTI e é extubada
-
GERAL6 dias atrásTJMT adia reabertura ao público e mantém prazos suspensos até sexta-feira
-
GERAL6 dias atrásBandidos armados invadem festa, roubam Ônix e sequestram pastor em Cuiabá
-
GERAL6 dias atrásMendes lidera com 48%; Janaína tem 35%; e Medeiros, 26%
-
GERAL6 dias atrásEm áudio, Medeiros afirma que bolsonaristas de MT ‘bebem detergente e são alienígenas’
-
GERAL5 dias atrásTempestades avançam e colocam mais de 90 cidades de MT em alerta



