Família pede ajuda
Servidor público desaparece após sair de casa para encontro em Várzea Grande
GERAL
Breno Antônio Humberto de Moraes, de 25 anos, está desaparecido desde sábado (26), após sair de casa no bairro Capela do Piçarrão, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. Segundo a Polícia Civil, a mãe procurou a delegacia depois de estranhar as mensagens recebidas do filho e não conseguir mais falar com ele por telefone.
Ele é servidor público do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Professora Jayr Luíza, em Várzea Grande.
Conforme o registro policial, Breno saiu de casa dizendo que voltaria em pouco tempo. Como ele demorou, a mãe tentou entrar em contato e recebeu uma resposta por aplicativo de mensagens dizendo que ele estaria em um motel com outra pessoa. A mulher afirmou à polícia que estranhou a forma como o filho respondeu, já que ele costuma atender às ligações e não tem o hábito de beber.
Breno foi visto pela última vez na região da Avenida Apolonio E. da Silva, no bairro Capela do Piçarrão. No momento em que desapareceu, ele usava short preto, camisa regata marrom e chinelos de dedo.
A família também divulgou novas informações sobre o desaparecimento nas redes sociais. Segundo o irmão de Breno, Bruno Humberto, o rapaz teria saído para tomar sorvete e, depois, voltou para casa porque pretendia encontrar uma pessoa. Para sair, teria pegado um capacete emprestado da irmã.
Ainda conforme o relato do irmão, uma vizinha que trabalha em uma sorveteria teria visto Breno passando pelo estabelecimento enquanto mexia no celular e segurava o capacete. Depois, ele teria sido buscado em frente a uma farmácia por uma pessoa que estava em uma motocicleta.
O irmão afirma que Breno deixou de atender às ligações e parou de responder às mensagens. Após algum tempo, passou a enviar respostas consideradas estranhas pelos familiares, que começaram a desconfiar de que outra pessoa pudesse estar utilizando o celular dele.
O irmão também relatou que a família pediu uma foto para confirmar que Breno estava bem, mas recebeu uma imagem que, segundo eles, aparentava ter sido produzida ou alterada por inteligência artificial. Na foto, o homem aparecia com uma camisa diferente daquela que Breno usava quando saiu de casa.
Na tentativa de encontrar o irmão, Bruno tentou acessar o WhatsApp de Breno por meio de um computador, mas a conta estava desconectada. No iCloud, também não conseguiu localizar o aparelho porque o rastreador do iPhone havia sido desativado.
Câmeras de segurança da região registraram Breno subindo em uma motocicleta e deixando o bairro. Segundo a família, o piloto seria um homem que vestia calça jeans azul e camisa ou casaco preto. A moto era antiga e segundo Bruno, estava sem placa.
A Polícia Civil investiga o desaparecimento de Breno. Informações sobre o paradeiro dele podem ser repassadas pelo telefone 197 ou diretamente ao Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), pelo número (65) 98173-0565.
GERAL
STJ restabelece cautelar do presidente do TCE-MT e suspende decisão do TJMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, nesta segunda-feira (28), a decisão cautelar do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, que havia determinado a suspensão da execução de um contrato de concessão rodoviária do Estado de R$ 2,6 bilhões para apuração de possíveis irregularidades na licitação. A medida havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizou a retomada do contrato.
A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo TCE-MT. Com isso, foram suspensos os efeitos do acórdão do TJMT e, por consequência, restabelecida a eficácia da cautelar do TCE-MT, adotada por Sérgio Ricardo e posteriormente formalizada no Acórdão nº 651/2025-PV.
A cautelar do presidente Sérgio Ricardo suspendeu a execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A medida foi adotada para permitir a apuração de possível irregularidade após a própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconhecer, em outro lote do mesmo programa, uma alteração substancial das regras do edital por meio de um Caderno de Respostas, sem republicação do edital e reabertura do prazo para os interessados.
Diante disso, o Tribunal de Contas decidiu suspender preventivamente a execução do contrato do Lote 1 para verificar se o mesmo problema poderia ter ocorrido naquele procedimento. A decisão teve, portanto, caráter cautelar e preventivo, sem declarar a nulidade definitiva do contrato. O TJMT, por sua vez, ao julgar o mérito de mandado de segurança, havia declarado a nulidade do Acórdão nº 651/2025-PV e determinado o restabelecimento da plena execução do contrato. Foi contra essa decisão que o TCE-MT recorreu ao STJ.
Ao analisar o pedido, o presidente do STJ considerou que a situação era diferente daquela examinada anteriormente pela Corte Superior. Na ocasião anterior, estava em discussão apenas uma decisão provisória da Justiça. Agora, o TJMT havia julgado o mérito e anulado definitivamente, naquele processo, a cautelar adotada pelo TCE-MT, permitindo o avanço da concessão.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, a retirada da cautelar poderia comprometer a efetividade da fiscalização do Tribunal de Contas, uma vez que a continuidade da execução de um contrato de longa duração e de elevado valor poderia criar situações administrativas e econômicas de difícil reversão.
O presidente do STJ destacou ainda que os tribunais de contas possuem poder geral de cautela para adotar medidas necessárias à efetividade do controle externo. Segundo a decisão, a cautelar serve para preservar a utilidade da fiscalização e evitar que o tempo torne ineficaz uma eventual providência ao final da apuração.
Assim, com a decisão desta segunda-feira, volta a valer a cautelar do presidente Sérgio Ricardo que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, nos limites e pelo prazo originalmente estabelecidos pelo Tribunal de Contas.
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