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Durante a madrugada

Trio invade drogaria, rende funcionários e rouba 134 canetas de Mounjaro em Cuiabá

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GERAL

Três homens roubaram 134 canetas de Mounjaro da Drogaria São Paulo, localizada na Avenida Getúlio Vargas, no bairro Centro Norte, em Cuiabá, durante a madrugada desta quinta-feira (17). O crime ocorreu por volta de 1h20 e é investigado pela Polícia Civil.

Segundo o boletim de ocorrência, os suspeitos chegaram ao estabelecimento em um Volkswagen Gol prata e entraram na drogaria. Um deles estava vestido de preto e usava capuz. Durante a ação, ele ameaçou os funcionários e fez gestos, simulando estar armado.

Os criminosos ainda ordenaram que uma funcionária abrisse o caixa, mas não foi possível realizar a abertura. Em seguida, outro funcionário foi obrigado a retirar produtos da geladeira.

Os suspeitos fugiram levando as canetas de Mounjaro. Conforme as informações, foram levadas 134 unidades do medicamento.

A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá investiga o caso e busca identificar os envolvidos.

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GERAL

O dilema da Fazenda Itapuã: punição por não desmatar?

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Foto: Divulgação

A discussão sobre a Reserva Legal da Fazenda Itapuã, em Porto dos Gaúchos, deixou de ser apenas uma divergência de percentual. O Parecer nº 00141/2026/SGDMA/PGEMT reconhece a existência de um Termo de Responsabilidade de

Manutenção de Floresta Manejada, o TRMFM, com 50,39% a título de Reserva Legal, mas conclui pela aplicação de 80% porque não teria sido comprovada conversão da vegetação nativa antes de 26 de maio de 2000. O ponto sensível está justamente aí: a análise parte de uma lógica de abertura de área para examinar um instrumento ligado ao manejo florestal.

Manejo florestal, porém, não é ausência de atividade econômica. É atividade econômica sobre a floresta em pé. A própria PFE-IBAMA/PGF/AGU, ao tratar do tema, adota o conceito de Reserva Legal como área que também deve assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais do imóvel rural. Isso muda a leitura do caso.

A inexistência de lavoura, pastagem ou outra conversão do solo não significa ausência de uso. No manejo sustentável, a floresta conservada é justamente a base da atividade produtiva. Os pareceres federais também apontam para outro aspecto importante. O Parecer nº 41/2019 da PFE-IBAMA/PGF/AGU orienta que processos de manejo aprovados quando a competência ainda era federal sejam encaminhados ao Estado devidamente instruídos, sem solução de continuidade.

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Em casos de Reserva Legal anteriormente gravada pelo IBDF ou pelo IBAMA, o órgão estadual passa a exercer a competência atual, mas deve analisar e decidir sobre a averbação existente. Isso não retira a competência do Estado; apenas impede que o ato anterior seja tratado como se nunca tivesse existido. É por isso que o debate da Fazenda Itapuã precisa começar pelos 50,39%.

Esse percentual não surgiu agora no CAR. Ele decorre de ato federal anteriormente constituído, levado a registro e reconhecido no próprio parecer estadual. Se a Administração entende que esse percentual não deve mais produzir efeitos, cabe demonstrar, de forma clara, técnica e jurídica, por qual razão isso ocorreu.

O que não parece razoável é reconhecer a existência do ato e, ao mesmo tempo, afastar seus efeitos sem enfrentar de forma completa a natureza econômica do manejo florestal e o processo que deu origem à averbação.

O ponto final é simples: respeitar o manejo florestal como economia sustentável significa também respeitar a lógica jurídica do ato que reconheceu os 50,39%. Substituir esse percentual por 80% sem enfrentar corretamente essa natureza pode produzir uma inversão perigosa: o produtor que manteve a floresta em pé passa a ser tratado como se estivesse em situação irregular justamente porque não converteu a área.

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Preservar não pode virar prova contra quem preservou. E manejo florestal não pode ser tratado como ausência de uso econômico quando sua essência é exatamente produzir sem destruir.

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