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Vítima de acidente

Exame descarta morte encefálica e estudante tem quadro estável

Publicado em

GERAL

Foto: Reprodução

A possibilidade de morte encefálica da estudante de Odontologia Ana Júlia Cortez da Guia, de 20 anos, vítima de um grave acidente na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, foi descartada após exame realizado nesta quinta-feira (17). Apesar de permanecer em estado grave, o quadro da jovem é considerado estável.

Segundo apurado, a tomografia de crânio não apontou agravamento do quadro cerebral. Ana Júlia deverá passar por uma série de outros exames para acompanhamento e avaliação de seu estado de saúde.

A jovem permanece internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).

O acidente ocorreu na terça-feira (15), quando a estudante perdeu o controle do carro que conduzia e bateu contra um poste em frente ao Shopping Estação.

egundo familiares, Ana Júlia havia comprado o veículo cerca de 20 dias antes do acidente e seguia para o estágio em um consultório odontológico quando ocorreu a colisão. Com o impacto, ela ficou presa às ferragens.

Reprodução

acidente Miguel Sutil

O acidente ocorreu na Avenida Miguel Sutil, na terça-feira (15)

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O Corpo de Bombeiros foi acionado para auxiliar a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), responsável pelos primeiros socorros.

A estudante sofreu traumatismo craniano, fraturas nos dois braços e em três costelas. Uma das costelas perfurou o pulmão, causando hemorragia. Ela também apresentou hematoma cerebral com sangramento.

Após o acidente, o pai da jovem pediu orações pela recuperação da filha. Na ocasião, ele afirmou que o quadro era delicado e que a família havia sido informada de uma chance de sobrevivência de apenas 5%.

O pai também contou que Ana Júlia cursa o quarto ano de Odontologia e já trabalhava como estagiária.

“Só quero uma oração de fé pela estabilização e pela restauração da vida da minha filha”, pediu.

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GERAL

STF mantém prisão domiciliar de cuiabana condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro

Publicados

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Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão domiciliar humanitária da cuiabana Elisangela Cristina Alves de Oliveira, de 52 anos, condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17).

Na mesma decisão, Moraes determinou que a Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, apresente informações sobre o comportamento da condenada e eventuais atividades de trabalho realizadas por ela enquanto esteve presa. Os documentos serão utilizados para analisar pedidos de remição da pena e de progressão de regime.

Elisangela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena foi fixada em 14 anos, além de multa e do pagamento solidário, junto aos demais condenados, de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Durante o cumprimento da pena, Elisangela obteve redução de dias por atividades realizadas no cárcere. Em maio, documento do processo apontava que ela acumulava 268 dias de pena remidos.

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Ela recebeu o benefício da prisão domiciliar humanitária em maio deste ano, mediante uma série de restrições, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o País, de utilizar redes sociais e de manter contato com outros envolvidos nos atos de 8 de Janeiro.

Posteriormente, a central de monitoramento comunicou supostas ocorrências de descumprimento da área de inclusão na madrugada de 19 de agosto. A defesa afirmou que Elisangela não havia deixado a residência.

Após analisar os registros, porém, a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso informou ao STF que não houve violação naquela data e comunicou a atualização do endereço da condenada. Diante disso, Moraes concluiu que não houve descumprimento das condições impostas e manteve a prisão domiciliar.

O ministro ainda determinou que a Justiça de Cuiabá cobre da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May as fichas de frequência relativas a eventual trabalho realizado por Elisangela em 2026, com horários e atividades desempenhadas, além do atestado de comportamento referente ao período em que esteve na unidade.

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Segundo Moraes, a ausência desses documentos impede, por enquanto, a análise de nova remição pelo trabalho e do requisito subjetivo necessário para eventual progressão de regime. A penitenciária deverá fornecer as informações no prazo de cinco dias.

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