Agronegócio
STF mantém leis estaduais que retiram incentivos fiscais de empresas da Moratória da Soja
GERAL
No julgamento das ADIs 7774 e 7775, por ampla maioria, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das leis estaduais que vedam a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais capazes de impor restrições à produção em áreas rurais cuja exploração esteja em conformidade com o Código Florestal e as demais legislações aplicáveis.
A decisão fortalece a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo estaduais na defesa de suas economias, de seus produtores e do interesse público, reafirmando que os Estados podem reagir a práticas comerciais privadas que imponham restrições extralegais à produção agropecuária e produzam efeitos econômicos e sociais lesivos à sociedade, independentemente da justificativa utilizada para sustentá-las.
Também ficou assentado que não existe direito adquirido à manutenção de incentivos fiscais. Assim, as leis permanecem constitucionais, vigentes e aptas a produzir seus efeitos, inclusive com a perda de benefícios por empresas que pratiquem as condutas nelas previstas.
Em relação à análise dos efeitos retroativos da Moratória da Soja, a Aprosoja respeita a decisão, mas manifesta discordância com o caminho trilhado pela maioria dos eminentes ministros. No julgamento, o Ministro Dias Toffoli, relator da ADI 7775, acompanhado pelos Ministros André Mendonça e Luiz Fux, apontou que o Supremo Tribunal Federal não dispunha dos elementos técnicos necessários para concluir sobre a existência ou não de ilícitos concorrenciais nas condutas praticadas no âmbito da Moratória da Soja. Segundo o relator, essa análise exige investigação própria, produção de provas e exame das práticas efetivamente adotadas pelas empresas, elementos que não foram apreciados por ele.
É justamente por isso que causa preocupação a decisão de extinguir as ações de primeiro grau e a apuração pelo CADE, impedindo o prosseguimento das ações destinadas a realizar essa apuração. O órgão técnico brasileiro responsável pela defesa da concorrência identificou elementos que considerou suficientes para instaurar procedimento contra empresas e entidades envolvidas, diante de indícios de possível infração à ordem econômica. Havia, portanto, fatos a serem investigados.
Se o próprio Supremo reconhece não possuir os elementos necessários para realizar essa análise, impedir que a instância técnica competente a conclua significa deixar sem resposta uma questão relevante para milhares de produtores que suportaram os efeitos econômicos dessas práticas.
A Aprosoja Mato Grosso respeita integralmente as decisões do Supremo Tribunal Federal, mas avaliará os instrumentos jurídicos disponíveis para buscar a revisão desse ponto específico, bem como os caminhos legalmente possíveis para assegurar aos produtores eventualmente prejudicados o direito de buscar a devida reparação. Quanto à Moratória da Soja, o julgamento não altera a realidade jurídica e econômica que levou à sua interrupção. As leis estaduais consideradas constitucionais permanecem vigentes, e seus efeitos podem alcançar todos aqueles que pratiquem as condutas nelas previstas.
A Aprosoja Mato Grosso seguirá atenta. Tentativas de ressuscitar as mesmas restrições por meio de novos acordos, compromissos multissetoriais ou políticas empresariais artificialmente apresentadas como individuais, mas que reproduzam critérios uniformes e restrições extralegais à produção, continuarão sendo enfrentadas pela entidade por meio dos instrumentos políticos, administrativos e judiciais disponíveis.
Essa é a razão de existir da entidade: a defesa dos direitos de seus produtores associados. E, sobre essa questão, sempre haverá disposição para enfrentar as adversidades e os adversários, independentemente de sua envergadura econômica ou das narrativas utilizadas para justificar condutas abusivas.
GERAL
Campeão de pôquer é um dos alvos de operação do Gaeco; nomes
O empresário e campeão brasileiro de pôquer Leandro Zavodini foi um dos alvos da terceira fase da Operação Safra Desviada, que apura um suposto esquema de desvio de cargas de grãos pertencentes ao Grupo Lermen.
A ação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado de Mato Grosso (Gaeco) nesta quinta-feira (13).
Esta é a terceira fase da operação, que cumpriu ordens de busca e apreensão e determinou o bloqueio de mais de R$ 120 milhões em bens e ativos financeiros dos investigados. As medidas foram cumpridas em Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Boa Esperança do Norte, Ipiranga do Norte e Tabaporã.
Conforme apurado pelo reportagem, além do empresário, também foram alvos nesta fase Pedro Sutilli, Simone Marquetti e as empresas Agrícola Faccio Ltda., Faccio Transportadora Ltda., Agropecuária Catarinense Ltda., Faccio Participações Ltda., Agrícola Maripá Ltda. e Sagel Comércio de Cereais Ltda
As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias do Polo de Sinop.
Segundo as investigações do Gaeco, o grupo atuava de forma organizada e utilizava as funções que os investigados ocupavam nas empresas envolvidas para facilitar o desvio de cargas de grãos do Grupo Lermen.
Leandro Zavodini é produtor rural e proprietário da Agrícola Maripá, sediada em Lucas do Rio Verde. Ele ficou conhecido nacionalmente após vencer campeonatos de pôquer.
Além da investigação sobre o suposto desvio de grãos, o empresário foi alvo, em dezembro de 2025, da Operação Ignis Justiça, que apurou crimes como furto de energia, corrupção, estelionato, adulteração do sistema de medição e fraude processual.
Na ocasião, ele foi preso e posteriormente liberado após o pagamento de R$ 1 milhão em fiança.
Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil e pela concessionária de energia Energisa à época da operação, o volume de energia supostamente desviado pelo empresário seria suficiente para abastecer uma cidade do porte de Chapada dos Guimarães durante cinco meses.
Outras fases da Operação Safra Desviada
A primeira fase da Operação Safra Desviada foi deflagrada pelo Gaeco em fevereiro e apurou o desvio de grãos e prejuízos estimados em R$ 140 milhões ao Grupo Lermen e a outras empresas do setor.
Na ocasião, foram cumpridas 180 medidas cautelares em Cuiabá, Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Colíder, Nova Ubiratã, Boa Esperança do Norte e Campo Verde.
Já a segunda fase da Operação Safra Desviada investigou um esquema criminoso de desvios estimados em R$ 28,7 milhões no agronegócio de Mato Grosso.
Ao todo, foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão, além de medidas patrimoniais contra os investigados, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Sinop e Tapurah, em Mato Grosso, além de Presidente Prudente e Álvares Machado, no estado de São Paulo.
-
SAÚDE7 dias atrásAmamentação reduz riscos de câncer de mama e ovário, diabetes e doenças cardiovasculares
-
POLÍCIA7 dias atrásAção policial mira investigados por pedofilia e automutilação na internet
-
SAÚDE4 dias atrásAtraso de fala e hiperfoco nem sempre significam transtorno
-
OPINIÃO4 dias atrásReforma tributária, desafios e oportunidades
-
OPINIÃO7 dias atrásRegistro de candidatura 2026: o que acontece depois da convenção partidária?
-
GERAL3 dias atrásEm MT, 4.635 vidas perdidas para o AVC em um ano expõem o perigo do calor extremo
-
GERAL4 dias atrásPF afirma que empresas de bilionário financiaram créditos da Oi
-
OPINIÃO3 dias atrásDia do Advogado: o importante é inovar



