Pesquisar
Close this search box.
CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

Pesquisa estimulada

Mauro Mendes lidera preferência de primeiro voto ao Senado; Janaina mantém segundo voto

Publicado em

GERAL

Foto: Divulgação

Pesquisa divulgada pelo Instituto Data Index aponta que o ex-governador Mauro Mendes (União) lidera as intenções do primeiro voto para Senado em Mato Grosso.

Na modalidade estimulada Mauro aparece com 36% da preferência dos mato-grossenses. Para o segundo voto a deputada Janaina Riva (MDB) é a mais lembrada pelo eleitorado com 14% da preferência.

Conforme o Data Index, para o primeiro voto Mauro Mendes é seguido pela deputada Janaina Riva com 17%. Na sequência surgem o deputado José Medeiros (PL) com 13%, o ex-governador Pedro Taques (PSB) com 11%, o senador Carlos Fávaro (PSD) com 10,05% e Antônio Galvan (Avante) com 3%.

Já no segundo voto, Janaina Riva  tem 14% e é é seguida por José Medeiros com 12%, Carlos Fávaro com 11,5%, Pedro Taques com 10, Mauro Mendes com 8% e Antônio Galvan com 2%.

A pesquisa indica ainda que 3,5% dos entrevistados declaram votar nulo. No cenário de incisos 6% não sabem em quem votar no primeiro voto. No segundo voto, o índice sobe para 39%.

Leia Também:  Acordo entre Mato Grosso e Pará pacifica regularização de terras em áreas de divisa

A pesquisa Data Index foi realizada entre os dias 01 e 04 de julho de 2026, tem margem de erro estimada em aproximadamente dois pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa está registrada na Justiça eleitoral sob o protocolo MT-04153-2026.

Reprodução

pesquisa senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

GERAL

Acordo entre Mato Grosso e Pará pacifica regularização de terras em áreas de divisa

Publicados

em

Foto: Divulgação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a regularização de propriedades rurais atingidas pela redefinição da linha divisória entre Mato Grosso e Pará será conduzida de forma conjunta pelos dois estados. A decisão, proferida em 2 de julho de 2026, reconhece que um acordo amplo firmado em outra ação judicial substitui a necessidade de ordens específicas para casos individuais, buscando solucionar o impasse jurídico de proprietários que detêm títulos emitidos por Mato Grosso em terras agora integradas ao território paraense.

A controvérsia é um desdobramento da Ação Cível Originária na qual o STF definiu os limites territoriais entre os estados, favorecendo a linha defendida pelo Pará. Com o fim definitivo do processo (trânsito em julgado) em 31 de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil em honorários advocatícios.

Apesar da solução do conflito entre os estados, proprietários de terras na região de fronteira enfrentaram dificuldades práticas. É o caso de um particular que possui áreas registradas em Vila Rica, mas localizadas fisicamente no Pará. Segundo o relato contido no processo, a falta de diretrizes claras impediu a regularização fundiária junto aos órgãos do Pará, gerando prejuízos econômicos e impossibilidade de obter financiamentos rurais.

Leia Também:  Irmão de vereador é assassinado durante torneio de laço em Colniza

Em defesa de seu pleito, conforme trecho da decisão do STF, o requerente destacou que o julgamento original embora “tenha resolvido o litígio territorial entre os entes federativos, não modulou os efeitos de tal reconhecimento para os particulares afetados pela controvérsia”. O termo “modulação de efeitos” refere-se a um ajuste na decisão judicial para definir como ela afetará situações passadas ou direitos de terceiros.

Após o Estado do Pará recorrer de uma determinação inicial para a regularização imediata desses imóveis, o ministro André Mendonça observou que a questão passou a ser tratada de forma abrangente na Ação Rescisória nº 2.964/MT, relatada pelo ministro Flávio Dino.

Em audiência de conciliação realizada em 10 de junho de 2026, Mato Grosso e Pará chegaram a um consenso. Conforme trecho da decisão do STF, os estados acordaram “em proceder ao mapeamento cartográfico conjunto da titulação dos imóveis situados nas áreas tituladas pelo Estado de Mato Grosso que se encontrem no território do Estado do Para”.

O acordo estabelece um prazo de 90 dias para a realização de um diagnóstico da regularização dos imóveis e a apresentação de um Plano de Trabalho. Para o ministro André Mendonça, essa solução coletiva garante um tratamento uniforme e seguro para todos os proprietários afetados, tornando desnecessária uma decisão específica nos autos da ACO 714.

Leia Também:  Cuiabá será a primeira cidade do Brasil a ter um Centro de Tratamento da Obesidade pelo SUS

Com o reconhecimento de que o pedido individual perdeu o objeto devido ao acordo global, o ministro determinou que, após a ciência das partes, os autos sejam remetidos à Presidência do STF para a expedição da requisição de pagamento dos honorários devidos pelo Estado de Mato Grosso. O processo de regularização das terras seguirá agora o cronograma e as diretrizes estabelecidas no plano conjunto firmado entre as procuradorias e institutos de terras de ambos os estados.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA