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SEGURANÇA AOS PRODUTORES

Flávio Dino suspende decreto de Lula que ampliou terra indígena em Mato Grosso

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Foto: Divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto nº 12.723/2025, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ampliou a Terra Indígena Irantxe/Manoki, em Brasnorte (a 589 km de Cuiabá), em Mato Grosso, até que seja realizada uma audiência de contextualização e conciliação entre indígenas e moradores das áreas atingidas. A decisão foi publicada hoje (30), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A ação foi movida pela Associação de Produtores Rurais Papagaio, que questiona o decreto do Governo Federal responsável por ampliar a área da terra indígena de cerca de 45,5 mil hectares para aproximadamente 252 mil hectares. Segundo a entidade, a medida atingiu propriedades privadas regularmente registradas, entre elas a Fazenda Rival, com 915 hectares, adquirida por meio de documentação formal e financiamento público do Projeto Banco da Terra.

A associação alegou que a ampliação provocou consequências imediatas, como dificuldades para renovar autorizações ambientais indispensáveis à continuidade da produção agropecuária na safra 2025/2026.

Na ação, a entidade sustentou que o procedimento de ampliação contrariou entendimento anterior do Ministério da Justiça e desrespeitou uma decisão liminar da Justiça Federal de Mato Grosso, proferida em 2013, que determinou a suspensão de atos administrativos voltados à revisão dos limites da terra indígena. Também argumentou que o decreto afronta princípios como segurança jurídica, boa-fé, proteção da confiança legítima e precedentes do próprio STF sobre demarcações de terras indígenas.

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A Presidência da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a validade do decreto. Alegaram que o processo de demarcação foi conduzido regularmente, que a medida cumpriu decisão judicial proferida em ação civil pública e que o mandado de segurança não seria a via adequada para discutir questões que exigem produção de provas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pelo não conhecimento da ação.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino afirmou que a controvérsia não envolve a demarcação da terra indígena em si, mas a regularidade do procedimento adotado para a ampliação e os efeitos concretos produzidos pelo decreto. O ministro destacou que o próprio STF já firmou entendimento de que a ampliação de terras indígenas é possível, desde que observados requisitos específicos e assegurados os direitos de proprietários de boa-fé, inclusive com indenização quando cabível.

O relator ressaltou ainda que, em outro mandado de segurança envolvendo o mesmo decreto e a mesma terra indígena, já havia concedido medida semelhante para suspender os efeitos administrativos da ampliação até a realização de uma audiência de conciliação. Para ele, é necessário manter tratamento uniforme para situações idênticas.

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Na decisão, Dino observou que há indícios de que a Fazenda Rival possui justo título e posse de boa-fé e que o redimensionamento da terra indígena pode exigir indenização prévia. Também considerou relevante a existência de ações judiciais ainda sem trânsito em julgado envolvendo a ampliação da área, o que, segundo ele, recomenda cautela antes da execução integral do decreto.

O ministro afirmou que a suspensão dos efeitos administrativos é necessária para evitar prejuízos imediatos à atividade rural. Segundo ele, a agricultura segue ciclos próprios, e uma eventual demora no processo judicial pode comprometer o plantio, a colheita, o crédito rural e a comercialização da produção, causando danos de difícil reparação.

Ao mesmo tempo, Dino avaliou que a medida não causa prejuízo irreversível às comunidades indígenas, por possuir caráter provisório e conservativo.

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SES distribui vacina Pneumo 20 aos municípios de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) recebeu 14.700 doses da vacina pneumocócica conjugada 20-valente do Ministério da Saúde e já distribuiu aos Escritórios Regionais de Saúde, responsáveis pelo abastecimento dos municípios. A vacina começou a ser oferecida no Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenir doenças causadas pela bactéria Streptococcus pneumoniae.

“É muito importante que os pais levem as crianças pequenas aos postos de saúde para se vacinarem, pois a imunização contribui para a redução de doenças graves, hospitalizações e mortes”, afirmou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.

Conforme o superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Marcos Roberto Arcanjo Dias, a vacina passa a integrar o calendário de rotina para crianças menores de 5 anos de idade, conforme orientação do Ministério da Saúde.

“A vacina Pneumo 20 não protege contra a meningite meningocócica do sorogrupo B, conhecida como meningite B, mas oferece proteção contra 20 sorotipos do pneumococo e previne doenças graves, como pneumonia, meningite pneumocócica e outras infecções invasivas. Por isso, é fundamental que as crianças com até 4 anos, 11 meses e 29 dias sejam vacinadas”, afirmou.

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A vacina também protege contra a otite média, doença que pode causar perda auditiva e infecção generalizada que pode levar à morte.

“A Pneumo 20 pode custar mais de R$ 500 na rede privada e agora está disponível, gratuitamente, para a população. Então esta é mais uma conquista do SUS a ser comemorada”, acrescentou o superintendente.

Vacinação já começou em Mato Grosso

A vacinação está sendo realizada pelos municípios, nas salas de vacinação, conforme o recebimento das doses e a organização da rede local. Na Baixada Cuiabana, a grande maioria dos municípios retirou as doses e está apta a iniciar a imunização.

Segundo as prefeituras, a vacina já está disponível nas 25 unidades de saúde de Várzea Grande e nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) de Cuiabá.

As doses são ofertadas aos seguintes grupos prioritários: crianças menores de 5 anos, povos indígenas sem histórico vacinal com pneumo conjugada, idosos com 60 anos ou mais acamados ou institucionalizados, e pessoas com condições clínicas especiais, atendidas nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).

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Nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), a Pneumo 20 substituirá as vacinas pneumocócicas 13-valente (Pneumo 13) e polissacarídica 23-valente (Pneumo 23) para os públicos contemplados pelos critérios vigentes.

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