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Risco a saúde

Governador manda reforçar fiscalização contra bebidas adulteradas em MT

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GERAL

Foto: Divulgação

O governador Mauro Mendes determinou, nesta quinta-feira (02/10), que as forças de Segurança intensifiquem a fiscalização em todo o estado para combater a falsificação e adulteração de bebidas alcoólicas.

A ordem foi dada como resposta preventiva aos casos registrados recentemente em outras regiões do país, especialmente em São Paulo, que registrou mortes por bebidas adulteradas com o uso da substância metanol.

“Emitimos um alerta para todas as forças de segurança. Esse é um crime grave, que coloca vidas em risco. Aqui em Mato Grosso, a resposta está sendo rápida e firme”, afirmou o governador.

Mauro registrou que ainda nesta semana a Polícia Civil e a Polícia Militar desarticularam um galpão clandestino em Nova Mutum, onde funcionava um esquema de falsificação de bebidas.

No local, foram apreendidas garrafas adulteradas, tampas, rótulos e apetrechos usados para enganar o consumidor, além da prisão em flagrante de três envolvidos. A Politec realizou perícia no material apreendido e colabora com a apuração.

De acordo com o governador, a população também pode ajudar a combater esse crime por meio do disque-denúncia 181, com a garantia do sigilo absoluto.

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“Se você souber de algo parecido, denuncie. Ligue 181. É anônimo, não precisa se identificar. Não só para crime de falsificação de bebidas, mas para qualquer crime. O programa Tolerância Zero está atuando com firmeza em todo o estado e não vamos dar moleza para essa bandidagem”, finalizou.

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GERAL

Shows em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos

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Foto: Mayke Toscano - Secom-MT

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

 

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

 

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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