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Reteste de bafômetro e 'drogômetro'

Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca; veja o que muda

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GERAL

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A norma atualiza regras em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação de álcool e de outras substâncias psicoativas durante as abordagens de trânsito.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá ser usado para autuar o motorista ou caracterizar que ele dirigia sob influência de álcool. Quando houver indicação positiva, será necessário realizar os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.

A regra formaliza procedimentos que já são adotados em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações da PRF (Polícia Rodoviária Federal).

A resolução também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem comprometer o resultado.

A medida busca evitar, por exemplo, que o aparelho detecte apenas álcool residual presente na boca. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool.

Nesses casos, uma indicação positiva no teste de triagem deverá ser seguida por uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.

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Além do álcool, a nova regulamentação prevê a possibilidade de utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas.

A simples detecção de vestígios, porém, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá considerar também a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Os equipamentos utilizados deverão ser certificados no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) por organismo acreditado pelo Inmetro.

O resultado desses equipamentos será qualitativo, ou seja, indicará a presença de determinada substância, sem informar sua concentração.

Agente terá de registrar sinais de alteração

Nos casos em que a fiscalização considerar a alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista no auto de infração ou em termo específico.

A regulamentação mantém, portanto, os sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos mecanismos para fiscalização.

A resolução determina que, sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.

Em acidentes com morte, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória.

Segundo o Contran, os dados obtidos deverão ser utilizados para auxiliar no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.

Recusa ao teste continua sendo infração

A nova regulamentação também atualiza o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito) para padronizar os procedimentos em casos de recusa.

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As consequências previstas no artigo 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) continuam valendo.

A resolução ainda estabelece que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A — respectivamente, dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e recusar o procedimento destinado a verificar essa condição.

Além disso, a decisão não elimina o bafômetro, que continuará sendo utilizado normalmente para verificar a presença de álcool.

A mudança está na regulamentação de procedimentos de triagem e na possibilidade de utilização de equipamentos específicos para a identificação de outras substâncias psicoativas.

A resolução também não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no CTB. O objetivo é regulamentar os procedimentos usados pelos agentes para comprovar as infrações.

Quando as novas regras entram em vigor?

As alterações passam a valer a partir da publicação no DOU (Diário Oficial da União).

Já as mudanças no Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação.

O prazo foi estabelecido para que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito façam as adaptações necessárias nos sistemas informatizados. Até lá, os códigos atualmente utilizados permanecem válidos.

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GERAL

Avião-laboratório de missão internacional usa Cuiabá como base para medir gases de efeito estufa

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Foto DLR

Uma missão científica internacional está usando Cuiabá como base para sobrevoar o Pantanal e o sul da Bacia Amazônica e medir as concentrações de dióxido de carbono e metano na atmosfera. A campanha reúne pesquisadores brasileiros e estrangeiros e utiliza um avião-laboratório equipado com sensores de alta precisão.

A autorização para a coleta dos dados consta da Portaria nº 2.887 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

O documento autoriza a participação de 59 pesquisadores estrangeiros na missão CoMet 3.0 Tropics. O ato foi assinado em 14 de agosto pelo presidente do CNPq, Olival Freire Junior, e tem validade até 20 de dezembro de 2026.

Voos partem de Cuiabá

A campanha utiliza a aeronave de pesquisa HALO, um Gulfstream G550 adaptado para funcionar como laboratório aéreo. Os voos partem de Cuiabá e percorrem áreas do Pantanal e da região sul da Bacia Amazônica.

A portaria registra as coordenadas da base de operações na capital mato-grossense e limita a autorização à coleta de dados científicos nessas regiões.

Os voos começaram em 31 de julho e devem continuar até meados de setembro. A previsão é de aproximadamente 15 missões científicas, com duração de até dez horas cada e média de três voos por semana, conforme informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

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Embora os voos estejam previstos para terminar em setembro, a autorização permanece válida até dezembro para permitir eventuais mudanças no calendário provocadas por condições meteorológicas ou operacionais.

Missão mede dióxido de carbono e metano

O objetivo da campanha é medir as concentrações e os fluxos de dióxido de carbono e metano, gases relacionados ao aquecimento global e às mudanças climáticas.

O avião transporta equipamentos capazes de fazer medições em diferentes altitudes. Entre eles está um sistema lidar, tecnologia que utiliza pulsos de laser para analisar a concentração dos gases na coluna de ar.

Os dados coletados durante os sobrevoos serão comparados com informações obtidas por satélites e por equipamentos instalados no solo. O trabalho deve ajudar a reduzir as incertezas dos modelos climáticos e melhorar as estimativas de emissão e absorção de gases de efeito estufa.

O Pantanal desperta especial interesse dos cientistas por ser uma das maiores áreas alagadas do mundo. A decomposição de matéria orgânica em ambientes com pouco oxigênio pode provocar a liberação natural de metano.

Cooperação entre Brasil e Alemanha

A coordenação brasileira está sob responsabilidade de Dirceu Luís Herdies, pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A cooperação internacional é coordenada por Andreas Fix, do Centro Aeroespacial Alemão.

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A lista autorizada pelo CNPq reúne pesquisadores ligados ao Centro Aeroespacial Alemão, ao Instituto Max Planck de Biogeoquímica e às universidades de Bremen e Heidelberg.

A maioria dos integrantes é da Alemanha, mas a missão também conta com pesquisadores da França, Índia, Polônia, Itália, Colômbia, Estados Unidos, Áustria e Espanha.

O grupo atua em áreas como física da atmosfera, sensoriamento remoto, biogeoquímica e experimentos de voo.

Missão recebeu aval do Conselho de Defesa Nacional

Por envolver pesquisadores estrangeiros, sobrevoos e coleta de dados em áreas próximas à faixa de fronteira, a missão recebeu anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional.

O aval foi concedido em 22 de junho e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte. A exigência está prevista na legislação brasileira para expedições científicas realizadas por estrangeiros em território nacional.

A nova portaria revoga uma autorização publicada em março que tratava do mesmo projeto. Qualquer pedido de prorrogação deverá ser apresentado pela coordenação brasileira com justificativa, relatório técnico das atividades e antecedência mínima de 45 dias em relação ao fim da vigência.

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